🏛️ EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
PRECATÓRIO • RPV • HONORÁRIOS • ADVOCACIA PÚBLICA • LEGITIMIDADE
🔹 1. HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO – REGRA DECISÓRIA
📌 CASO 1 — DÍVIDA SUPERIOR AO ART. 87 ADCT (PRECATÓRIO)
Regime: Precatório
Fazenda não embargou
➡️ ❌ NÃO HÁ HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO
Justificativa:
Fazenda não podia pagar espontaneamente.
📌 CASO 2 — DÍVIDA INFERIOR AO ART. 87 ADCT (RPV)
Regime: RPV
Fazenda não embargou
➡️ ✔️ HÁ HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO
Justificativa:
Fazenda podia pagar antes e não pagou → deu causa à execução.
📌 CASO 3 — DÍVIDA ERA DE PRECATÓRIO, MAS HOUVE RENÚNCIA AO EXCEDENTE
Situação:
Execução iniciada como precatório
Exequente renuncia para receber por RPV
Fazenda não embarga
➡️ ❌ NÃO HÁ HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO
Justificativa:
Crédito originalmente era de precatório → Fazenda não tinha dever de pagar antes.
❗ Só haveria honorários se NÃO houvesse execução invertida voluntária
🔹 2. ART. 87 ADCT – LIMITES DO PEQUENO VALOR
📌 TETOS PROVISÓRIOS (quando ente não legisla)
| Ente | Teto RPV |
|---|---|
| Estados / DF | até 40 salários mínimos |
| Municípios | até 30 salários mínimos |
📌 REGRA DA RENÚNCIA (parágrafo único)
Se:
crédito ultrapassa o teto
seria precatório
➡️ Exequente pode:
renunciar ao excedente
receber saldo por RPV
➡️ Mantém-se a lógica:
❌ sem honorários se não houver resistência
⚖️ 3. HONORÁRIOS DO ADVOGADO PÚBLICO
📌 PREVISÃO LEGAL
Art. 85 §19 CPC
➡️ Advogados públicos percebem honorários de sucumbência, nos termos da lei
🔹 CORRENTES DOUTRINÁRIAS
🟥 1ª CORRENTE – INCONSTITUCIONAL
Fundamentos:
Vício formal:
só Chefe do Executivo pode disciplinar remuneração (art. 61 §1º II CF)
Vício material:
advogados públicos recebem por subsídio (art. 135 CF)
parcela única
honorários violariam o regime
Enriquecimento sem causa:
quando perdem → ente paga
quando ganham → advogado fica
Uso da máquina pública para arrecadação privada
🟩 2ª CORRENTE – CONSTITUCIONAL (POSITIVA)
Fundamentos:
Incentivo à eficiência administrativa
Parcela paga pelo vencido, não pelo Estado
Não há prejuízo aos cofres públicos
📌 POSIÇÃO DO STF (DEFINITIVA)
➡️ ✔️ CONSTITUCIONAL
➡️ Condição:
respeito ao teto remuneratório constitucional
STF validou inclusive:
normas estaduais
honorários em cobrança administrativa / protesto
desde que submetidos ao teto
🔹 4. DESTINAÇÃO DOS HONORÁRIOS QUANDO A FAZENDA VENCE
📌 POSIÇÃO DO STJ
➡️ Honorários integram o patrimônio da entidade estatal
➡️ ❌ Não são direito autônomo imediato do procurador
Consequências:
podem ser compensados
podem ir para:
fundo de honorários
posterior rateio aos advogados
sempre respeitando:
teto constitucional
🔹 5. LEGITIMIDADE PARA EXECUTAR HONORÁRIOS
📌 ADVOGADO
➡️ Legitimidade ordinária
litiga em nome próprio
defende direito próprio (crédito)
⚠️ Somente:
advogado constituído nos autos no momento da execução
Advogado antigo:
deve cobrar sua parte em ação própria
📌 PARTE
➡️ Legitimidade extraordinária
litiga em nome próprio
defendendo interesse do advogado
📌 EOAB – ART. 24 §1º
➡️ Execução dos honorários pode ocorrer:
nos mesmos autos
se convier ao advogado
🔹 6. LEGITIMIDADE PARA RECORRER DOS HONORÁRIOS
📌 REGRA
➡️ LEGITIMIDADE CONCORRENTE
advogado
parte
Ambos podem recorrer do capítulo dos honorários.
⚠️ CUIDADO PRÁTICO – GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Se:
parte tem gratuidade
somente o advogado recorre
➡️ ❌ Gratuidade não se estende automaticamente ao advogado
➡️ Estratégia segura:
recorrer em nome da parte
→ gratuidade cobre o recurso inteiro
📌 FUNDAMENTO DA LEGITIMIDADE DO ADVOGADO
terceiro juridicamente prejudicado
titular do crédito
ou parte no incidente criado pela condenação em honorários
🔹 7. AÇÃO RESCISÓRIA E HONORÁRIOS
📌 HIPÓTESE 1 — IMPUGNAÇÃO APENAS DO CAPÍTULO DOS HONORÁRIOS
➡️ Polo passivo:
somente o advogado
Justificativa:
ele é o titular direto do crédito
📌 HIPÓTESE 2 — IMPUGNAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA PRINCIPAL
➡️ Polo passivo:
somente as partes
Consequência:
reflexo automático nos honorários
advogados ❌ não participam
⚠️ EVOLUÇÃO DO STJ
Até 2018:
exigia:
parte + advogado no polo passivo
Hoje:
distinção correta:
se impugna honorários → advogado
se impugna mérito → parte
🧾 QUADRO FINAL DE SÍNTESE
HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA
| Situação | Honorários? |
|---|---|
| Precatório sem embargos | ❌ Não |
| RPV sem pagamento espontâneo | ✔️ Sim |
| Renúncia ao excedente (era precatório) | ❌ Não |
| Execução invertida | ❌ Não |
LEGITIMIDADE
| Tema | Legitimado |
|---|---|
| Executar honorários | Advogado (ordinária) / Parte (extraordinária) |
| Recorrer dos honorários | Advogado + Parte |
| Rescisória só dos honorários | Advogado |
| Rescisória do mérito | Parte |

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