Execução contra a Fazenda Pública

🏛️ EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

PRECATÓRIO • RPV • HONORÁRIOS • ADVOCACIA PÚBLICA • LEGITIMIDADE


🔹 1. HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO – REGRA DECISÓRIA

📌 CASO 1 — DÍVIDA SUPERIOR AO ART. 87 ADCT (PRECATÓRIO)

  • Regime: Precatório

  • Fazenda não embargou

➡️ ❌ NÃO HÁ HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO

Justificativa:

Fazenda não podia pagar espontaneamente.


📌 CASO 2 — DÍVIDA INFERIOR AO ART. 87 ADCT (RPV)

  • Regime: RPV

  • Fazenda não embargou

➡️ ✔️ HÁ HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO

Justificativa:

Fazenda podia pagar antes e não pagou → deu causa à execução.


📌 CASO 3 — DÍVIDA ERA DE PRECATÓRIO, MAS HOUVE RENÚNCIA AO EXCEDENTE

Situação:

  • Execução iniciada como precatório

  • Exequente renuncia para receber por RPV

  • Fazenda não embarga

➡️ ❌ NÃO HÁ HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO

Justificativa:

Crédito originalmente era de precatório → Fazenda não tinha dever de pagar antes.

Só haveria honorários se NÃO houvesse execução invertida voluntária


🔹 2. ART. 87 ADCT – LIMITES DO PEQUENO VALOR

📌 TETOS PROVISÓRIOS (quando ente não legisla)

EnteTeto RPV
Estados / DFaté 40 salários mínimos
Municípiosaté 30 salários mínimos

📌 REGRA DA RENÚNCIA (parágrafo único)

Se:

  • crédito ultrapassa o teto

  • seria precatório

➡️ Exequente pode:

  • renunciar ao excedente

  • receber saldo por RPV

➡️ Mantém-se a lógica:

  • ❌ sem honorários se não houver resistência


⚖️ 3. HONORÁRIOS DO ADVOGADO PÚBLICO

📌 PREVISÃO LEGAL

Art. 85 §19 CPC
➡️ Advogados públicos percebem honorários de sucumbência, nos termos da lei


🔹 CORRENTES DOUTRINÁRIAS

🟥 1ª CORRENTE – INCONSTITUCIONAL

Fundamentos:

  • Vício formal:

    • só Chefe do Executivo pode disciplinar remuneração (art. 61 §1º II CF)

  • Vício material:

    • advogados públicos recebem por subsídio (art. 135 CF)

    • parcela única

    • honorários violariam o regime

  • Enriquecimento sem causa:

    • quando perdem → ente paga

    • quando ganham → advogado fica

  • Uso da máquina pública para arrecadação privada


🟩 2ª CORRENTE – CONSTITUCIONAL (POSITIVA)

Fundamentos:

  • Incentivo à eficiência administrativa

  • Parcela paga pelo vencido, não pelo Estado

  • Não há prejuízo aos cofres públicos


📌 POSIÇÃO DO STF (DEFINITIVA)

➡️ ✔️ CONSTITUCIONAL
➡️ Condição:

  • respeito ao teto remuneratório constitucional

STF validou inclusive:

  • normas estaduais

  • honorários em cobrança administrativa / protesto

  • desde que submetidos ao teto


🔹 4. DESTINAÇÃO DOS HONORÁRIOS QUANDO A FAZENDA VENCE

📌 POSIÇÃO DO STJ

➡️ Honorários integram o patrimônio da entidade estatal
➡️ ❌ Não são direito autônomo imediato do procurador

Consequências:

  • podem ser compensados

  • podem ir para:

    • fundo de honorários

    • posterior rateio aos advogados

  • sempre respeitando:

    • teto constitucional


🔹 5. LEGITIMIDADE PARA EXECUTAR HONORÁRIOS

📌 ADVOGADO

➡️ Legitimidade ordinária

  • litiga em nome próprio

  • defende direito próprio (crédito)

⚠️ Somente:

  • advogado constituído nos autos no momento da execução

Advogado antigo:

  • deve cobrar sua parte em ação própria


📌 PARTE

➡️ Legitimidade extraordinária

  • litiga em nome próprio

  • defendendo interesse do advogado


📌 EOAB – ART. 24 §1º

➡️ Execução dos honorários pode ocorrer:

  • nos mesmos autos

  • se convier ao advogado


🔹 6. LEGITIMIDADE PARA RECORRER DOS HONORÁRIOS

📌 REGRA

➡️ LEGITIMIDADE CONCORRENTE

  • advogado

  • parte

Ambos podem recorrer do capítulo dos honorários.


⚠️ CUIDADO PRÁTICO – GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Se:

  • parte tem gratuidade

  • somente o advogado recorre

➡️ ❌ Gratuidade não se estende automaticamente ao advogado

➡️ Estratégia segura:

  • recorrer em nome da parte
    → gratuidade cobre o recurso inteiro


📌 FUNDAMENTO DA LEGITIMIDADE DO ADVOGADO

  • terceiro juridicamente prejudicado

  • titular do crédito

  • ou parte no incidente criado pela condenação em honorários


🔹 7. AÇÃO RESCISÓRIA E HONORÁRIOS


📌 HIPÓTESE 1 — IMPUGNAÇÃO APENAS DO CAPÍTULO DOS HONORÁRIOS

➡️ Polo passivo:

  • somente o advogado

Justificativa:

  • ele é o titular direto do crédito


📌 HIPÓTESE 2 — IMPUGNAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA PRINCIPAL

➡️ Polo passivo:

  • somente as partes

Consequência:

  • reflexo automático nos honorários

  • advogados ❌ não participam


⚠️ EVOLUÇÃO DO STJ

Até 2018:

  • exigia:

    • parte + advogado no polo passivo

Hoje:

  • distinção correta:

    • se impugna honorários → advogado

    • se impugna mérito → parte


🧾 QUADRO FINAL DE SÍNTESE

HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA

SituaçãoHonorários?
Precatório sem embargos❌ Não
RPV sem pagamento espontâneo✔️ Sim
Renúncia ao excedente (era precatório)❌ Não
Execução invertida❌ Não

LEGITIMIDADE

TemaLegitimado
Executar honoráriosAdvogado (ordinária) / Parte (extraordinária)
Recorrer dos honoráriosAdvogado + Parte
Rescisória só dos honoráriosAdvogado
Rescisória do méritoParte

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