🧑⚖️ SUJEITOS DO PROCESSO
Poderes, deveres e responsabilidade do juiz (CPC, art. 139)
🔹 FUNÇÃO DIRETIVA DO JUIZ
Art. 139, caput – O juiz dirige o processo conforme o CPC
I — 🔸 Igualdade de tratamento e contraditório
📌 Base legal
Art. 139, I, CPC
Art. 7º, CPC — Paridade de tratamento
⚖️ Conteúdo
Uma parte fala → a outra deve ser ouvida
Intimação de ambas as partes
Prazos iguais
Garantia do contraditório efetivo
⚠️ Exceção
Contraditório diferido (ex.: tutelas de urgência)
II — ⏱️ Duração razoável do processo
📌 Fundamento histórico
CF/88 → EC 45/2004
Antes disso:
1992: Pacto de São José da Costa Rica
Antes: cláusula implícita do devido processo legal
⚠️ Consequências do descumprimento
1️⃣ Responsabilização administrativa
Art. 235 CPC
Representação ao:
Corregedor do Tribunal
CNJ
2️⃣ Responsabilidade civil do Estado
Lei da Ação Popular, art. 7º, IV, par. único
👉 Tese da dupla garantia
Primeiro: ação contra o Estado
Depois: regresso contra o juiz
3️⃣ Reflexos na carreira do juiz
Compromete progressão funcional
Atraso conta contra o magistrado
III — 🚫 Repressão a atos atentatórios à dignidade da justiça
🎯 Objetivo
Zelar pela boa-fé objetiva e coibir condutas abusivas ou protelatórias
🛑 Instrumentos legais
🔹 Ato atentatório / má-fé
Art. 77, §§ 1º e 2º → multa por ato atentatório
Art. 81, VII → multa por litigância de má-fé
🔹 Tutela contra abuso
Art. 311, I → tutela de evidência (abuso do direito de defesa)
🔹 Audiência de conciliação
Art. 334 → multa por não comparecimento injustificado
🔹 Poder instrutório
Art. 370 → juiz pode produzir provas de ofício
🔹 Embargos protelatórios
Art. 918, par. único → repressão a embargos meramente protelatórios
IV — ⚙️ Poder geral de efetivação
Medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias
📌 Base legal
Art. 139, IV, CPC
🧩 Princípio consagrado
Atipicidade das formas executivas
O juiz pode adotar medidas criativas para assegurar o cumprimento da decisão.
📚 Enunciados fundamentais
🔹 ENFAM 48
Poder geral de efetivação em qualquer tipo de obrigação
Aplicável também no cumprimento de sentença e títulos extrajudiciais
🔹 FPPC 12
Medidas atípicas são:
Subsidiárias
Aplicadas após meios típicos
Com contraditório (ainda que diferido)
Com fundamentação adequada (art. 489, §1º, I e II)
💰 Obrigações de pagar quantia certa
❌ Regra atual (STJ)
Não cabe astreinte para compelir pagamento de quantia certa
“É descabida a multa diária nas obrigações de pagar quantia certa.”
🔍 Medidas podem ser determinadas de ofício?
✅ SIM
Indutivas
Coercitivas
Cominatórias
Sub-rogatórias
👉 Independe de requerimento da parte
🏛️ Constitucionalidade das medidas atípicas
STF entende que:
São constitucionais desde que:
Respeitem:
Direitos fundamentais
Dignidade da pessoa humana
Observem:
Proporcionalidade
Razoabilidade
🔐 Contenção da discricionariedade judicial
📌 Regra de ouro: SUBSIDIARIEDADE
1️⃣ Primeiro → meios típicos
SISBAJUD
RENAJUD
INFOJUD
Pesquisa patrimonial
2️⃣ Só depois → medidas atípicas
Suspensão de CNH
Apreensão de passaporte
Restrições administrativas
⚖️ Teste da proporcionalidade
✔️ Adequação
→ A medida atinge o fim?
✔️ Necessidade
→ Existe meio menos gravoso?
✔️ Proporcionalidade em sentido estrito
→ O ganho justifica a restrição?
🚫 LIMITES ÀS MEDIDAS ATÍPICAS — DESTAQUES JURISPRUDENCIAIS
❌ Impossibilidade material
Não cabe astreinte se o cumprimento é impossível
Ex.: empresas com criptografia (WhatsApp, etc.)
❌ Profissão essencial
Não suspender CNH de:
Taxista
Motorista profissional
Medida inviabiliza o próprio pagamento
❌ Continuidade da empresa
Proibição de contratar funcionários → inválida
Compromete a própria atividade empresarial
❌ Sigilo profissional
STJ veda:
Exigir contratos de honorários
Forçar revelação de endereço de cliente
👉 Violação à inviolabilidade da advocacia
❌ Sigilo bancário (interesse privado)
STJ rejeita:
Quebra de sigilo bancário para simples execução civil
Acesso a:
SIMBA
COAF
📌 Só cabível quando houver interesse público relevante (art. 5º, X e XII, CF + LC 105/01)
✅ MEDIDAS ADMITIDAS EM CASOS EXCEPCIONAIS
🧑💼 Proibição de concurso público
Caso de ilícitos graves no serviço público
PAD + condenação + ação regressiva
💻 Criptoativos
🔹 Enunciado 162 JDPC/CJF
Cabível compelir o devedor a transferir criptoativos para endereço indicado judicialmente
📝 CENSEC / CEP Notarial
🔹 Enunciado 214 JDPC
A pesquisa judicial não pode ser indeferida
mesmo que o credor possa obter extrajudicialmente
📌 Tendência atual:
Mesmo havendo via extrajudicial → juiz pode realizar a pesquisa judicial

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