Sujeitos do Processo

🧑‍⚖️ SUJEITOS DO PROCESSO

Poderes, deveres e responsabilidade do juiz (CPC, art. 139)


🔹 FUNÇÃO DIRETIVA DO JUIZ

Art. 139, caput – O juiz dirige o processo conforme o CPC


I — 🔸 Igualdade de tratamento e contraditório

📌 Base legal

  • Art. 139, I, CPC

  • Art. 7º, CPC — Paridade de tratamento

⚖️ Conteúdo

  • Uma parte fala → a outra deve ser ouvida

  • Intimação de ambas as partes

  • Prazos iguais

  • Garantia do contraditório efetivo

⚠️ Exceção

  • Contraditório diferido (ex.: tutelas de urgência)


II — ⏱️ Duração razoável do processo

📌 Fundamento histórico

  • CF/88 → EC 45/2004

  • Antes disso:

    • 1992: Pacto de São José da Costa Rica

    • Antes: cláusula implícita do devido processo legal


⚠️ Consequências do descumprimento

1️⃣ Responsabilização administrativa

  • Art. 235 CPC

  • Representação ao:

    • Corregedor do Tribunal

    • CNJ

2️⃣ Responsabilidade civil do Estado

  • Lei da Ação Popular, art. 7º, IV, par. único

  • 👉 Tese da dupla garantia

    • Primeiro: ação contra o Estado

    • Depois: regresso contra o juiz

3️⃣ Reflexos na carreira do juiz

  • Compromete progressão funcional

  • Atraso conta contra o magistrado


III — 🚫 Repressão a atos atentatórios à dignidade da justiça

🎯 Objetivo

Zelar pela boa-fé objetiva e coibir condutas abusivas ou protelatórias


🛑 Instrumentos legais

🔹 Ato atentatório / má-fé

  • Art. 77, §§ 1º e 2º → multa por ato atentatório

  • Art. 81, VII → multa por litigância de má-fé

🔹 Tutela contra abuso

  • Art. 311, I → tutela de evidência (abuso do direito de defesa)

🔹 Audiência de conciliação

  • Art. 334 → multa por não comparecimento injustificado

🔹 Poder instrutório

  • Art. 370 → juiz pode produzir provas de ofício

🔹 Embargos protelatórios

  • Art. 918, par. único → repressão a embargos meramente protelatórios


IV — ⚙️ Poder geral de efetivação

Medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias

📌 Base legal

  • Art. 139, IV, CPC

🧩 Princípio consagrado

Atipicidade das formas executivas
O juiz pode adotar medidas criativas para assegurar o cumprimento da decisão.


📚 Enunciados fundamentais

🔹 ENFAM 48

Poder geral de efetivação em qualquer tipo de obrigação
Aplicável também no cumprimento de sentença e títulos extrajudiciais

🔹 FPPC 12

  • Medidas atípicas são:

    • Subsidiárias

    • Aplicadas após meios típicos

    • Com contraditório (ainda que diferido)

    • Com fundamentação adequada (art. 489, §1º, I e II)


💰 Obrigações de pagar quantia certa

❌ Regra atual (STJ)

Não cabe astreinte para compelir pagamento de quantia certa

“É descabida a multa diária nas obrigações de pagar quantia certa.”


🔍 Medidas podem ser determinadas de ofício?

✅ SIM

  • Indutivas

  • Coercitivas

  • Cominatórias

  • Sub-rogatórias

👉 Independe de requerimento da parte


🏛️ Constitucionalidade das medidas atípicas

STF entende que:

São constitucionais desde que:

  • Respeitem:

    • Direitos fundamentais

    • Dignidade da pessoa humana

  • Observem:

    • Proporcionalidade

    • Razoabilidade


🔐 Contenção da discricionariedade judicial

📌 Regra de ouro: SUBSIDIARIEDADE

1️⃣ Primeiro → meios típicos

  • SISBAJUD

  • RENAJUD

  • INFOJUD

  • Pesquisa patrimonial

2️⃣ Só depois → medidas atípicas

  • Suspensão de CNH

  • Apreensão de passaporte

  • Restrições administrativas


⚖️ Teste da proporcionalidade

✔️ Adequação

→ A medida atinge o fim?

✔️ Necessidade

→ Existe meio menos gravoso?

✔️ Proporcionalidade em sentido estrito

→ O ganho justifica a restrição?


🚫 LIMITES ÀS MEDIDAS ATÍPICAS — DESTAQUES JURISPRUDENCIAIS


❌ Impossibilidade material

  • Não cabe astreinte se o cumprimento é impossível

    • Ex.: empresas com criptografia (WhatsApp, etc.)


❌ Profissão essencial

  • Não suspender CNH de:

    • Taxista

    • Motorista profissional

Medida inviabiliza o próprio pagamento


❌ Continuidade da empresa

  • Proibição de contratar funcionários → inválida

  • Compromete a própria atividade empresarial


❌ Sigilo profissional

  • STJ veda:

    • Exigir contratos de honorários

    • Forçar revelação de endereço de cliente
      👉 Violação à inviolabilidade da advocacia


❌ Sigilo bancário (interesse privado)

  • STJ rejeita:

    • Quebra de sigilo bancário para simples execução civil

    • Acesso a:

      • SIMBA

      • COAF

📌 Só cabível quando houver interesse público relevante (art. 5º, X e XII, CF + LC 105/01)


✅ MEDIDAS ADMITIDAS EM CASOS EXCEPCIONAIS

🧑‍💼 Proibição de concurso público

  • Caso de ilícitos graves no serviço público

  • PAD + condenação + ação regressiva


💻 Criptoativos

🔹 Enunciado 162 JDPC/CJF

Cabível compelir o devedor a transferir criptoativos para endereço indicado judicialmente


📝 CENSEC / CEP Notarial

🔹 Enunciado 214 JDPC

A pesquisa judicial não pode ser indeferida
mesmo que o credor possa obter extrajudicialmente

📌 Tendência atual:

Mesmo havendo via extrajudicial → juiz pode realizar a pesquisa judicial

0 comments