🟦 RESPONSABILIZAÇÃO PROCESSUAL (CPC)
🔹 1. Relação entre ART. 77 e ART. 80 – CPC
Algumas condutas do art. 77 também são reprimidas pelo art. 80
Ex.:
art. 77, II ↔ art. 80, I
art. 77, III ↔ art. 80, VII
Consequência:
➡️ Aplica-se litigância de má-fé (art. 81)
🔹 2. Divergência doutrinária sobre sanção
Duas posições:
🟢 Sem sanção específica
→ Para alguns, se não estiver no art. 80, não há punição.
🔵 Rol exemplificativo (posição majoritária)
→ Qualquer violação à boa-fé pode gerar litigância de má-fé.
🔹 3. Ato inútil ou procrastinatório
Atos inúteis ou protelatórios
➡️ configuram litigância de má-fé
❌ Não são ato atentatório à dignidade da justiça
🔹 4. Multa por ato atentatório
Independe do cumprimento definitivo da sentença
Pode ser fixada antes da fase executiva
🟦 ART. 78 – LINGUAGEM OFENSIVA NO PROCESSO
🔹 Regra geral
É vedado empregar expressões ofensivas:
Partes
Advogados
Juízes
MP / Defensoria
Qualquer participante do processo
🔹 Medidas do juiz
§1º – Oral / presencial
Advertência
Reiteração → cassação da palavra
§2º – Escrita
Risco das expressões
Certidão com inteiro teor
Disponibilização ao ofendido
🟦 IMUNIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO
🔹 Regra tradicional
Advogado tem imunidade profissional
Não há: injúria, difamação ou desacato
STF retirou o crime de desacato
Estatuto da OAB
🔹 Limites da imunidade
📌 Art. 142, I, CP
→ Injúria e difamação em juízo são puníveis
📌 Doutrina (Assunção)
Imunidade é criminal
❌ Não impede sanções processuais (art. 78)
🔹 Jurisprudência recente
🔹 STJ – 2022
➡️ Excesso do advogado não é coberto pela imunidade
→ Possível responsabilidade civil e penal
🔹 ADPF 774 – Min. André Mendonça
➡️ Suspensão de ações contra magistrados por excesso de linguagem
→ Finalidade: preservar independência judicial
🟦 DESCUMPRIMENTO DA BOA-FÉ PROCESSUAL
Duas possibilidades no CPC:
1️⃣ Ato atentatório à dignidade da justiça
2️⃣ Litigância de má-fé
🟦 ART. 80 – HIPÓTESES DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Considera-se litigante de má-fé quem:
I. Pretensão ou defesa contra lei expressa ou fato incontroverso
II. Alterar a verdade dos fatos
III. Objetivo ilegal
IV. Resistência injustificada
V. Conduta temerária
VI. Incidente manifestamente infundado
VII. Recurso manifestamente protelatório
🟦 ROL EXEMPLIFICATIVO OU TAXATIVO?
🔹 Posição majoritária – EXEMPLIFICATIVO
Qualquer violação à boa-fé pode gerar sanção
Art. 80 = hipóteses objetivas de má-fé
Outras condutas exigem prova de dolo
📌 Má-fé objetiva × má-fé subjetiva
🔹 Posição minoritária – TAXATIVO
Norma sancionadora → interpretação restritiva
Só cabe punição nas hipóteses do art. 80
🟦 SHAM LITIGATION (JUDICIALIZAÇÃO PREDATÓRIA)
🔹 Conceito (CNJ)
Ajuizamento em massa
Pedidos e causas semelhantes
Finalidade: inibir liberdade de expressão
Exemplo:
Juízes ajuizando ações contra jornalista em diversos foros do PR
🔹 Recomendações do CNJ
Analisar prevenção processual
Avaliar agrupamento de ações
Examinar má-fé dos demandantes
Monitorar efeitos inibidores (chilling effect)
🔹 Soluções processuais
📌 Reunião de processos → art. 55, §3º
📌 Cooperação nacional → art. 69
📌 Instrução conjunta
📌 Extinção por falta de interesse → art. 485
🔹 Enunciado 170 – CJF
Abuso pode ocorrer:
em um processo
em vários processos
➡️ Abuso do direito de ação e da ampla defesa
🟦 SANÇÕES – ART. 81 CPC
🔹 Penalidades
Multa: 1% a 10% do valor da causa
Indenização à parte contrária
Honorários + despesas
🔹 Rol das sanções
🔹 STJ
Rol das sanções é taxativo
❌ Não pode criar outras (ex.: revogar gratuidade)
✔️ Rol das hipóteses = não taxativo
❌ Rol das sanções = taxativo
🔹 Necessidade de provar dano?
❌ NÃO
📌 STJ:
Dano processual não é pressuposto
Basta comprovar a má-fé
🟦 ADVOGADO E RESPONSABILIZAÇÃO
🔹 Ato atentatório
❌ Advogado não pode ser punido diretamente pelo juiz
🔹 Litigância de má-fé
✔️ Pode ser responsabilizado
📌 Art. 32 – EOAB
Responsabilidade por dolo ou culpa
Solidariedade com o cliente em lide temerária
Apuração em ação própria
🟦 NEGÓCIO PROCESSUAL E MÁ-FÉ
🔹 Possibilidade de negociação
✔️ Admitida pelo CPC (cláusula geral de NJ atípicos)
📌 Enunciado 490 – FPPC
→ É possível pré-fixar:
indenização por dano processual
multa por litigância de má-fé
cláusula penal processual
🟦 DESTINAÇÃO DAS MULTAS
🔹 Natureza da infração
| Conduta | Destinatário |
|---|---|
| Litigância de má-fé | Parte contrária |
| Ato atentatório | Estado / União |
🔹 Forma de cobrança
Multa à parte → cumprimento de sentença
Multa na execução → nos próprios autos
Multa ao Estado → execução fiscal

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