3) Representação Processual (legitimatio ad processum)
Conceito
Representação processual relaciona-se à capacidade de estar em juízo autonomamente, sem necessidade de representação ou assistência.
Ex.: maior de 18 anos, plenamente capaz.
Ex. incapaz: “Nascituro X, representado por sua genitora”.
➡️ Capacidade processual é requisito de validade do processo → pressuposto processual.
Ordem de análise pelo juiz
Pressupostos processuais
Condições da ação (CA)
Mérito
Existência do processo
Para que o processo exista, são necessários:
1️⃣ Juiz
Investido de jurisdição:
concurso público
quinto constitucional
convenção arbitral
2️⃣ Partes
Capacidade de ser parte (personalidade jurídica)
Regra: quem tem personalidade jurídica tem capacidade de ser parte
3️⃣ Demanda
Instrumentalizada pela petição inicial
➡️ Presentes juiz + partes + demanda → processo existe.
Validade do processo (pressupostos processuais)
Pressupostos positivos
Juiz competente e imparcial
Capacidade processual das partes
Capacidade postulatória (advogado habilitado)
Petição inicial regular
Citação válida
Pressupostos negativos
Ausência de:
litispendência
coisa julgada
perempção
convenção de arbitragem
➡️ Interesse de agir pode ser tratado como pressuposto processual positivo (posição doutrinária).
Superados os pressupostos → análise das CA
Interesse de agir
Legitimidade ad causam
Representação processual × Legitimação extraordinária
🟦 Representação processual
O representante atua em nome alheio
O direito material continua sendo do representado
Ex.:
Associação atuando em favor dos associados (art. 5º, XXI, CF)
🟩 Legitimação extraordinária
O legitimado atua em nome próprio defendendo direito alheio
Ex.:
Sindicato (art. 8º, III, CF)
MP em ações coletivas
Associação × Sindicato
Associação
Atua por representação processual
Exige autorização expressa dos associados
Autorização válida:
individual
assembleia geral
❌ Autorização genérica em estatuto é inválida
Só produz efeitos para associados existentes na data do ajuizamento
Sindicato
Atua por legitimação extraordinária
❌ Não precisa de autorização dos sindicalizados
Mandado de Segurança Coletivo
Regra geral (art. 5º, XXI, CF)
Associação precisa de autorização expressa
Exceção — MS coletivo
STF entende que não é necessária autorização
Fundamentação:
art. 5º, LXX, CF (novo dispositivo constitucional)
➡️ Juiz não pode exigir emenda da inicial para juntar autorização no MS coletivo.
Efeitos da coisa julgada nas ações coletivas
Art. 2º-A da Lei 9.494/97
Sentença coletiva proposta por associação:
só abrange associados
domiciliados na competência territorial do órgão julgador
existentes na data do ajuizamento
Repetição de indébito tributário — ICMS energia elétrica
Regra geral (STJ)
Legitimidade ativa: contribuinte de direito
❌ Contribuinte de fato é ilegítimo
Exemplo
ICMS energia elétrica:
Contribuinte de direito: concessionária
Contribuinte de fato: consumidor final
Exceção — ICMS na conta de energia elétrica
➡️ STJ reconhece legitimidade do consumidor final para repetição de indébito contra o Estado.
Fundamentação
Concessionária:
contrato de concessão de longo prazo
ausência de concorrência
desinteresse em litigar contra o ente concedente
Consumidor fica sem proteção se não puder demandar
Distinção com o IPI de bebidas alcoólicas
Contribuinte de direito: fabricante
Contribuinte de fato: distribuidor
Há concorrência e possibilidade de ajuste econômico
❌ Distribuidor não tem legitimidade para repetição de indébito
📌 Resumo final
Representação processual → capacidade de estar em juízo
É pressuposto processual de validade
Associação ≠ sindicato
MS coletivo dispensa autorização
Consumidor pode pedir repetição de ICMS de energia elétrica (exceção STJ)

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