🟦 PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO
🔹 1. PRINCÍPIO DA INVESTIDURA
Ideia central:
Só há jurisdição válida quando exercida por juiz regularmente investido no cargo.
📌 Requisitos para existência do processo
Para que o processo exista, é necessário:
-
Demanda válida
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Partes com personalidade jurídica ou judiciária
-
Juiz investido de jurisdição
⚠️ Exemplo de inexistência:
-
Oficial de justiça prolata sentença → processo inexistente
🟡 Formas de investidura
🔹 Arbitragem
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Convenção de arbitragem
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Cláusula compromissória
-
Compromisso arbitral
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🔹 Magistratura estatal
Ingresso por:
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Concurso público
-
Quinto constitucional
-
Composição constitucional dos tribunais superiores
🏛️ Composição dos tribunais
TRF, TJ, TRT, TST
-
Parte dos membros pelo quinto constitucional
STJ
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1/3 juízes dos TRs
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1/3 advogados
-
1/3 membros do MP
📌 Observação importante:
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Muitos ministros do STJ vieram do quinto
-
Ao ingressar no STJ, passam a integrar definitivamente o Poder Judiciário
STF
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Indicação pelo Presidente da República
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Aprovação pelo Senado Federal (maioria absoluta)
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Nomeação pelo Presidente
🔹 2. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
Ideia central:
A jurisdição é exercida dentro do território nacional, como expressão da soberania do Estado.
📌 Fundamento teórico:
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Soberania territorial (Jean Bodin)
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O Estado exerce soberania resolvendo conflitos por meio do Poder Judiciário
🟡 Organização da jurisdição no território
Embora todo juiz tenha jurisdição nacional, há divisão funcional para evitar caos:
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Justiça comum
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Justiça do trabalho
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Justiça eleitoral
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Justiça militar
E dentro delas:
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Competência
-
Foro
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Circunscrição
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Subseção
🟡 Atos fora da competência territorial
Quando o ato deve ocorrer fora da circunscrição do juiz:
📌 Dentro do Brasil
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Carta precatória
📌 Fora do Brasil
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Carta rogatória
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Cooperação jurídica internacional
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Auxílio direto
⚠️ EXCEÇÕES À TERRITORIALIDADE
Mesmo fora da comarca, o juiz pode:
✔️ Citar por correio pessoa em qualquer lugar do Brasil
✔️ Atuar em foro contíguo ou região metropolitana
✔️ Colher depoimento por videoconferência
✔️ Praticar atos executivos por sistemas eletrônicos:
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BacenJud
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InfoJud
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Renajud
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SerasaJud
➡️ Esses atos produzem efeitos em todo o território nacional
🔹 3. TERRITORIALIDADE × EFICÁCIA DA SENTENÇA
⚠️ Distinção fundamental:
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Territorialidade → competência do juiz
-
Eficácia da sentença → alcance dos efeitos da decisão
❌ Não se confundem
📌 Lei da Ação Civil Pública – art. 16
“A sentença civil fará coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator.”
⚠️ Problema:
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Confundiu competência com alcance dos efeitos da decisão
📌 Entendimento do STJ
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O alcance da decisão depende:
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Do pedido
-
Da causa de pedir
-
Do objeto litigioso
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➡️ Se a causa envolver situação nacional →
➡️ A decisão pode produzir efeitos em todo o território nacional
🟡 Exemplos
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União demandada
-
Situação jurídica nacional
-
Juiz federal pode impor obrigação válida em todo o Brasil
🔹 4. EFICÁCIA DA SENTENÇA E COISA JULGADA
A eficácia da sentença relaciona-se com:
✔️ Limites da lide
✔️ Questões decididas
✔️ Questões que poderiam ter sido decididas
➡️ Eficácia preclusiva da coisa julgada
📌 Regra prática
Se a situação jurídica for:
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Nacional → efeitos nacionais
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Regional → efeitos regionais
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Local → efeitos locais
Desde que:
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Constem do título
-
Correspondam ao objeto da demanda
🔹 5. POSIÇÃO DO STF
📌 Entendimento:
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Matéria infraconstitucional
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Não há repercussão geral
➡️ Tema resolvido principalmente pelo STJ

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