Princípios da jurisdição - parte 1

🟦 PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO


🔹 1. PRINCÍPIO DA INVESTIDURA

Ideia central:
Só há jurisdição válida quando exercida por juiz regularmente investido no cargo.

📌 Requisitos para existência do processo

Para que o processo exista, é necessário:

  • Demanda válida

  • Partes com personalidade jurídica ou judiciária

  • Juiz investido de jurisdição

⚠️ Exemplo de inexistência:

  • Oficial de justiça prolata sentença → processo inexistente


🟡 Formas de investidura

🔹 Arbitragem
  • Convenção de arbitragem

    • Cláusula compromissória

    • Compromisso arbitral

🔹 Magistratura estatal

Ingresso por:

  • Concurso público

  • Quinto constitucional

  • Composição constitucional dos tribunais superiores


🏛️ Composição dos tribunais

TRF, TJ, TRT, TST

  • Parte dos membros pelo quinto constitucional

STJ

  • 1/3 juízes dos TRs

  • 1/3 advogados

  • 1/3 membros do MP

📌 Observação importante:

  • Muitos ministros do STJ vieram do quinto

  • Ao ingressar no STJ, passam a integrar definitivamente o Poder Judiciário

STF

  • Indicação pelo Presidente da República

  • Aprovação pelo Senado Federal (maioria absoluta)

  • Nomeação pelo Presidente


🔹 2. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE

Ideia central:
A jurisdição é exercida dentro do território nacional, como expressão da soberania do Estado.

📌 Fundamento teórico:

  • Soberania territorial (Jean Bodin)

  • O Estado exerce soberania resolvendo conflitos por meio do Poder Judiciário


🟡 Organização da jurisdição no território

Embora todo juiz tenha jurisdição nacional, há divisão funcional para evitar caos:

  • Justiça comum

  • Justiça do trabalho

  • Justiça eleitoral

  • Justiça militar

E dentro delas:

  • Competência

  • Foro

  • Circunscrição

  • Subseção


🟡 Atos fora da competência territorial

Quando o ato deve ocorrer fora da circunscrição do juiz:

📌 Dentro do Brasil

  • Carta precatória

📌 Fora do Brasil

  • Carta rogatória

  • Cooperação jurídica internacional

  • Auxílio direto


⚠️ EXCEÇÕES À TERRITORIALIDADE

Mesmo fora da comarca, o juiz pode:

✔️ Citar por correio pessoa em qualquer lugar do Brasil
✔️ Atuar em foro contíguo ou região metropolitana
✔️ Colher depoimento por videoconferência

✔️ Praticar atos executivos por sistemas eletrônicos:

  • BacenJud

  • InfoJud

  • Renajud

  • SerasaJud

➡️ Esses atos produzem efeitos em todo o território nacional


🔹 3. TERRITORIALIDADE × EFICÁCIA DA SENTENÇA

⚠️ Distinção fundamental:

  • Territorialidade → competência do juiz

  • Eficácia da sentença → alcance dos efeitos da decisão

❌ Não se confundem


📌 Lei da Ação Civil Pública – art. 16

“A sentença civil fará coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator.”

⚠️ Problema:

  • Confundiu competência com alcance dos efeitos da decisão

📌 Entendimento do STJ

  • O alcance da decisão depende:

    • Do pedido

    • Da causa de pedir

    • Do objeto litigioso

➡️ Se a causa envolver situação nacional →
➡️ A decisão pode produzir efeitos em todo o território nacional


🟡 Exemplos

  • União demandada

  • Situação jurídica nacional

  • Juiz federal pode impor obrigação válida em todo o Brasil


🔹 4. EFICÁCIA DA SENTENÇA E COISA JULGADA

A eficácia da sentença relaciona-se com:

✔️ Limites da lide
✔️ Questões decididas
✔️ Questões que poderiam ter sido decididas
➡️ Eficácia preclusiva da coisa julgada


📌 Regra prática

Se a situação jurídica for:

  • Nacional → efeitos nacionais

  • Regional → efeitos regionais

  • Local → efeitos locais

Desde que:

  • Constem do título

  • Correspondam ao objeto da demanda


🔹 5. POSIÇÃO DO STF

📌 Entendimento:

  • Matéria infraconstitucional

  • Não há repercussão geral

➡️ Tema resolvido principalmente pelo STJ


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