Despesas processuais - parte 2

🟦 COMO E QUEM PAGA AS DESPESAS PROCESSUAIS (CPC)


🔹 1. REGRA DO ADIANTAMENTO DAS DESPESAS

📌 Quem requer → quem adianta

SituaçãoQuem adianta
Autor requer diligênciaAutor
Réu requer diligênciaRéu
Ambas as partes requeremRateio
Juiz determina de ofícioAutor
MP (fiscal da ordem) requerAutor

🟦 2. REGRA FINAL – PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA


🔹 Regra geral

Ao final do processo:
➡️ O vencido ressarce as despesas adiantadas pelo vencedor


🔹 Sucumbência parcial – art. 86, CPC

  • Cada parte paga proporcionalmente ao grau de derrota

Ex.:

  • Autor venceu 80%

  • Réu venceu 20%

➡️ Despesas divididas na mesma proporção


🔹 Sucumbência mínima

  • Até aprox. 5% (critério jurisprudencial)

➡️ Parte contrária paga integralmente


🟦 3. CRITÉRIO DO STJ – POR PEDIDOS


🔹 Regra

A sucumbência é analisada:

  • Pedido por pedido

  • E não apenas pelo resultado global


🔹 Exemplo

Pedidos: A, B, C, D

  • A, B, C → autor vence integralmente
    ➡️ Réu paga despesas desses pedidos

  • D → sucumbência recíproca
    ➡️ Proporção apenas nesse pedido

📌 Na prática:
→ Juiz fixa proporção razoável conforme ganhos e perdas


🟦 4. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS E SUCUMBÊNCIA


🔹 Cumulação própria

a) Simples

  • Pedidos independentes

  • Quero todos

➡️ Sucumbência analisada por pedido


b) Sucessiva

  • Um pedido depende do outro

  • Ex.: paternidade → alimentos

➡️ Se o principal cai → acessório cai


🔹 Cumulação imprópria

a) Subsidiária

  • “Se não A, B”

📌 STJ (posição majoritária):
❌ Há sucumbência
→ Pedido principal não foi acolhido
→ Cabe recurso


b) Alternativa

  • “A ou B”

  • Qualquer um satisfaz

✔️ Não há sucumbência
➡️ Parte vencedora recebe todas as despesas


🟦 5. DANO MORAL E SÚMULA 326 – STJ


🔹 Enunciado 326 – STJ

Condenação inferior ao pedido
❌ Não gera sucumbência recíproca

Ex.:

  • Pedido: R$ 10.000

  • Condenação: R$ 5.000

➡️ Autor não é sucumbente


🔹 Sucumbência formal × material

TipoFinalidade
FormalDespesas processuais
MaterialDireito de recorrer

✔️ Autor não paga despesas
✔️ Mas pode recorrer para aumentar o valor


🔹 CPC/15 e manutenção da súmula

  • Art. 292 → exige valor da causa

  • Art. 324, par. único → admite pedido genérico

📌 STJ manteve a Súmula 326
→ Dano moral = difícil quantificação
→ Flexibilização legítima


🟦 6. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DESPESAS


🔹 Condenação existe

✔️ Beneficiário é condenado ao pagamento
❌ Mas a exigibilidade fica suspensa por 5 anos


🔹 Regra do art. 98, §3º

  • Se recuperar capacidade financeira → pode ser executado

  • Se não → obrigação se extingue


🔹 Multas – exceção

❌ Multa não se suspende
→ art. 98, §4º


🟦 7. PLURALIDADE DE PARTES – ART. 87


🔹 Regra

  • Vários vencidos → pagam proporcionalmente

❌ Se sentença não fixar proporção
➡️ Responsabilidade solidária


🟦 8. ASSISTENTE


🔹 Regra

  • Assistente vencido → paga custas proporcionalmente à atuação

📌 STJ:
✔️ Responde também por despesas
❌ Não responde por honorários


🟦 9. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA


🔹 Regra – art. 88

  • Não há sucumbência

  • Requerente adianta

  • Rateio final entre interessados


🔹 Exceção – STJ

✔️ Havendo litigiosidade
➡️ Cabem honorários advocatícios


🔹 Natureza

  • Corrente prevalente: administrativista

  • Não há conflito típico

  • Atividade de administração de interesses privados


🟦 10. AÇÕES ESPECIAIS – ART. 89

Divisória | Demarcatória | Partilha | Discriminatória

➡️ Cada um paga despesas conforme:

  • Seu quinhão

✔️ Havendo litígio → aplicam-se as regras gerais


🟦 11. DESISTÊNCIA, RENÚNCIA E RECONHECIMENTO – ART. 90


🔹 Regra

Quem:

  • Desiste

  • Renuncia

  • Reconhece

➡️ Paga despesas e honorários

📌 Princípio da causalidade


🔹 Parcial

➡️ Paga proporcionalmente à parcela:

  • Desistida

  • Reconhecida

  • Renunciada


🔹 Nova ação

❌ Novo processo → novas despesas
→ Novo fato gerador


🟦 12. TRANSAÇÃO


🔹 Regra – art. 90

  • Se nada constar no acordo
    ➡️ Despesas divididas igualmente


🟦 13. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE (EXCEÇÃO À SUCUMBÊNCIA)


🔹 Regra especial

Quem deu causa ao processo paga,
ainda que seja vencedor


🔹 Exemplo clássico

  • Autor ajuíza ação sem pedir antes ao banco

  • Banco apresenta documento espontaneamente

➡️ Autor deu causa ao processo
➡️ Autor paga despesas


🟦 14. RECONHECIMENTO E REDUÇÃO DE HONORÁRIOS – ART. 90, §4º


🔹 Regra

  • Réu reconhece + cumpre integralmente
    ➡️ Honorários reduzidos pela metade


🔹 Enunciados relevantes

📌 Enunciado 166 – CJF

Exceção de pré-executividade acolhida
→ Extinção imediata
➡️ Honorários reduzidos pela metade


📌 Enunciado 9 – CJF

Aplica-se à Fazenda Pública em:

  • Obrigação de fazer

  • Não fazer

  • Entregar coisa

❌ Não se aplica a pagar quantia certa
→ regime de precatório / RPV


🟦 15. FAZENDA NACIONAL – EXCEÇÃO LEGAL


🔹 Art. 19, I – Lei 10.522/02

✔️ Fazenda Nacional isenta de honorários
se reconhecer procedência ao ser citada

📌 Abrange inclusive:

  • Embargos à execução

  • Exceção de pré-executividade


🔹 STJ

❌ Norma excepcional
➡️ Só vale para a Fazenda Nacional
❌ Não se estende a Estados e Municípios


🟦 16. ART. 91 – FAZENDA, MP E DEFENSORIA


🔹 Regra

Atos requeridos por:

  • Fazenda Pública

  • MP

  • Defensoria

➡️ Despesas pagas ao final pelo vencido


🔹 Perícias – §§ 1º e 2º

Ordem do CPC/15:

1️⃣ Preferência por entidade pública
2️⃣ Havendo orçamento → ente público adianta
3️⃣ Sem orçamento:

  • paga no exercício seguinte

  • ou ao final pelo vencido


🟦 17. ADIANTAMENTO DE PERÍCIAS – JURISPRUDÊNCIA


🔹 Regra geral – STJ

❌ Fazenda / MP não têm isenção automática
✔️ Devem adiantar quando envolver:

  • Peritos

  • Transporte de oficial

  • Terceiros remunerados

📌 Súmula 232 – STJ


🔹 CPC/15 – Novo modelo

  • Regra: ente público não adianta

  • Primeiro: perícia por entidade pública

  • Depois: orçamento próprio

  • Depois: negociação com perito


🔹 Tutela coletiva – exceção

✔️ Aplica-se regime antigo
➡️ Ente público deve adiantar

📌 STF: MPF deve pagar perícia em demarcação indígena


🟦 18. PERÍCIA E DIVISÃO DE HONORÁRIOS


🔹 Regra – CPC/15

  • Juiz ou partes requerem
    ➡️ Honorários divididos entre autor e réu

✔️ Pode liberar 50% antes do laudo


🔹 Assistente técnico

  • Cada parte paga o seu
    ✔️ Vencedor pode ser ressarcido

📌 Justiça do Trabalho:
❌ Parte paga mesmo vencendo


🔹 Gratuidade de justiça

  • Poder público paga a perícia

  • Se beneficiário vencer → ressarcimento da parte contrária

  • Se perder → prejuízo do ente público


🟦 SÍNTESE FINAL


🔹 Regras centrais

  • Quem requer → adianta

  • Quem perde → ressarce

  • Proporção conforme sucumbência

  • Exceções: causalidade, jurisdição voluntária, Fazenda Pública

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