🟦 OUTROS PONTOS RELEVANTES SOBRE O MINISTÉRIO PÚBLICO
🟩 1. ATUAÇÃO DO MP NAS FUNDAÇÕES
🔹 Aprovação de estatutos — art. 764 CPC
MP pode:
✔ Aprovar
❌ Recusar aprovação
Se o MP negar:
➝ Juiz pode:
Decidir diretamente
Suprir a aprovação
🔹 Extinção da fundação — art. 765 CPC
MP possui legitimidade para:
Promover a extinção da fundação
Hipóteses legais do art. 765
🟩 2. ATUAÇÃO RECURSAL DO MP
🔹 Regra geral
Como parte ou fiscal da ordem jurÃdica:
➡️ MP pode interpor todos os recursos do art. 994 CPC
Apelação
Agravos
Embargos
Recursos excepcionais, etc.
🟩 3. MP ESTADUAL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
🔹 Regra atual
MP Estadual pode atuar diretamente no STJ e STF
Fundamento:
Inexistência de subordinação entre:
MPE
MPU
🔹 Superação da posição antiga
Antes:
MPE atuava no TJ
Em BrasÃlia → atuação exclusiva do MPF
Hoje:
✔ MPE pode atuar nos Tribunais Superiores
Justificativa:
Autonomia institucional
PossÃvel colisão de interesses entre MPE e MPF
🔹 Limitação possÃvel (posição do STF)
Lei Orgânica Estadual pode:
Atribuir privativamente ao PGJ:
Interposição de recursos ao STF e STJ
➡️ Entendimento:
✔ Constitucional
❌ Não há inconstitucionalidade formal
🟩 4. ATUAÇÃO DOS RAMOS DO MPU NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
🔹 Estrutura do MPU
MPF
MPT
MPM
MPDFT
Chefia do MPU:
➝ PGR
🔹 Atuação no STF
Apenas:
PGR atua no STF
Consequência:
❌ Nenhum ramo do MPU atua diretamente no STF
🔹 Atuação no STJ
Funções exercidas por:
Subprocuradores-Gerais da República (MPF)
Consequência:
❌ MPT, MPM e MPDFT
❌ MPF como órgão local
➡️ Não atuam diretamente
🔹 Situação especÃfica do MPT
❌ Não atua no STF
❌ Não atua no STJ
Mas:
✔ Pode interpor:
Recurso extraordinário contra acórdão do TST
Chegando ao STF:
➝ Atuação passa ao PGR
🔹 Diferença essencial
MPE:
Chefe = PGJ
✔ Pode atuar diretamente no STF/STJ
MPU:
Chefe = PGR
❌ Ramos não atuam diretamente
✔ Atuação centralizada no PGR / MPF
🟩 5. CONFLITOS DE ATRIBUIÇÃO NO MP
🔹 Conflitos internos (mesmo Estado / mesmo ramo)
▪ MPE (mesmo Estado)
Promotor x Promotor
➡️ Decide: PGJ do Estado
▪ MPF x MPF
Decide:
Câmara de Coordenação e Revisão (CCR)
Recurso possÃvel:
➝ PGR
▪ MPU (ramo x ramo)
Ex.: MPT x MPF
➡️ Decide: PGR
🟩 6. CONFLITOS ENTRE RAMOS DISTINTOS OU ESTADOS DIFERENTES
🔹 Evolução jurisprudencial
📌 Até 2016
Competência:
➝ STF
📌 Posição atual
Competência:
➝ CNMP
🔹 Quadro-resumo
| Conflito | Órgão competente |
|---|---|
| MPE Estado 1 × MPE Estado 1 | PGJ do Estado |
| MPF × MPF | CCR (recurso ao PGR) |
| MPU ramo 1 × MPU ramo 2 | PGR |
| MPE × MPF | CNMP |
| MPE Estado 1 × MPE Estado 2 | CNMP |
🟩 7. EXECUÇÃO DE ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL DE CONTAS
🔹 Regra fundamental
❌ MP não possui legitimidade para executar condenações do Tribunal de Contas
MP nunca executa:
Ressarcimento
Multa
🟩 8. POSIÇÃO DO STJ (superada)
🔹 Distinção antiga
▪ Ressarcimento ao erário
Executa:
Ente beneficiado
| Ente | Órgão executor |
|---|---|
| União | AGU |
| Estado | PGE |
| MunicÃpio | PGM |
▪ Multa
Executa:
Ente mantenedor do Tribunal de Contas
| Tribunal | Ente executor |
|---|---|
| TCU | União |
| TCE | Estado |
🟩 9. POSIÇÃO DO STF (atual e prevalente)
🔹 Entendimento consolidado
Somente possui legitimidade para executar:
➡️ O ente público prejudicado
Titular do crédito
VÃtima do dano
Independente de:
Ressarcimento
Multa
🔹 Consequências práticas
Estado-membro:
❌ Não executa crédito alheio
Titular do crédito:
✔ Executa por meio:
AGU
PGE
PGM
🔹 Adoção pelo STJ
STJ aderiu ao entendimento do STF
🟩 10. MULTAS DO TCU A GESTORES ESTADUAIS OU MUNICIPAIS
🔹 Situação tÃpica
TCU aplica multa a:
Gestor estadual
Gestor municipal
🔹 Beneficiário
❌ Não é a União
✔ É o ente público prejudicado:
Estado
MunicÃpio
🔹 Regra final
❌ MP não executa
❌ União não executa
✔ Executa:
Ente prejudicado
🟩 11. CONFLITO DE COMPETÊNCIA — ATUAÇÃO DO MP
🔹 Art. 65 CPC
MP pode:
Suscitar conflito de competência
Como:
Parte
Fiscal da ordem jurÃdica

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