Objeto do Negócio Jurídico Processual

📘 NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL

OBJETO – SOBRE O QUE SE PODE NEGOCIAR (ART. 190 CPC)


🔹 QUESTÃO CENTRAL

Para saber se o NJ processual é possível, é preciso definir:
QUAL É O SEU OBJETO?


🔹 OBJETOS ADMISSÍVEIS DO NJ PROCESSUAL

📜 ART. 190 CPC

As partes podem:

1) Estipular mudanças no procedimento  
2) Convencionar sobre:
   - ônus
   - poderes
   - faculdades
   - deveres processuais

🟦 ENUNCIADO 257 – FPPC

O art. 190 autoriza que as partes:

  • tanto modifiquem o procedimento

  • quanto convencionem sobre ônus, poderes, faculdades e deveres


🔹 DOIS ASPECTOS DO PROCESSO

(chave dogmática do tema)


🟦 1) ASPECTO EXTRÍNSECO

PROCEDIMENTO

Sucessão de atos concatenados, animados pelo contraditório

➡️ Forma de desenvolvimento do processo

Exemplos de conteúdo procedimental:

  • prazos

  • ordem dos atos

  • calendário

  • audiência

  • produção de provas

  • escolha de perito

  • momentos processuais


🟦 2) ASPECTO INTRÍNSECO

RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL

Conjunto de posições jurídicas:

ÔNUS  
PODERES  
FACULDADES  
DEVERES  

➡️ Estrutura interna da relação processual


🔹 PRIMEIRO OBJETO

MUDANÇA NO PROCEDIMENTO

(aspecto extrínseco)


🟦 REGRA GERAL

Só se admite modificação procedimental
para ajustar o procedimento às especificidades da causa


🟦 REQUISITO ESSENCIAL

EXISTÊNCIA DE NOTA DISTINTIVA DA CAUSA
          ↓
PECULIARIDADE RELEVANTE
          ↓
JUSTIFICA A MODIFICAÇÃO

🔹 EXEMPLO DE NJ INVÁLIDO

🔸 Ação de despejo por falta de pagamento

Proposta:

  • Prazo contado em quádruplo

❌ INVÁLIDO

Fundamento:

  • Ação típica

  • Procedimento legalmente célere

  • Sem complexidade

  • Sem dificuldade defensiva

➡️ Ausente especificidade da causa


🔹 EXEMPLO DE NJ VÁLIDO

🔸 Dissolução parcial de sociedade

(com apuração de haveres)

Características:

  • Alta complexidade

  • Provas técnicas

  • Análise contábil profunda

✔️ JUSTIFICA:

  • Dilação de prazos

  • Ordem diferenciada de atos

  • Calendário especial


🔹 OUTRA HIPÓTESE DE ADMISSIBILIDADE

Mesmo sem especificidade da causa,
é possível mudar o procedimento com base no:

🔹 PRINCÍPIO DO AUTORREGRAMENTO DA VONTADE

(privatismo processual)

➡️ Permite negociação ampla do procedimento
➡️ Desde que:

  • partes capazes

  • direitos disponíveis

  • sem violação a garantias fundamentais


🟦 EXEMPLOS

  • Dilação de prazo pactuada pelas partes (não pelo juiz)

  • Litisconsórcio multitudinário:

    • pacto para ampliar prazos

    • em vez de desmembrar o processo


🔹 SEGUNDO OBJETO

CONVENÇÃO SOBRE ÔNUS, PODERES, FACULDADES E DEVERES

(aspecto intrínseco)

Aqui não se exige especificidade da causa

➡️ Negociação é, em regra, livre


🔹 CONCEITOS FUNDAMENTAIS


🟦 ÔNUS PROCESSUAL

Não é dever
Não é ilícito descumprir
Mas gera consequências processuais gravosas

Exemplos:

  • Ônus de contestar

  • Ônus da prova

NÃO CUMPRE O ÔNUS
        ↓
ATO LÍCITO
        ↓
MAS POSIÇÃO PROCESSUAL PIORA

🟦 DEVER PROCESSUAL

Mandamento impositivo
Descumprimento = ilícito processual

Exemplos:

  • Dever de boa-fé

  • Dever de cooperação

  • Proibição de litigância de má-fé

  • Ato atentatório à dignidade da justiça

➡️ Sanções:

  • Multa

  • Penalidades

  • Responsabilização


🟦 FACULDADE PROCESSUAL

Liberdade de exercer ou não uma conduta

➡️ Exercício é opção estratégica
➡️ Não gera prejuízo automático

Exemplos:

  • Faculdade de recorrer

  • Faculdade de produzir prova

  • Faculdade de impugnar


⚠️ DISTINÇÃO IMPORTANTE

Revelia

Revelia ≠ efeito material automático

📜 Art. 345 CPC – hipóteses sem efeito material

➡️ Ainda assim:

  • Ônus de contestar existe

  • Consequências podem ocorrer


🔹 FACULDADE ≠ ÔNUS

🟦 Exemplo clássico – RECURSO

NÃO RECORRE
     ↓
NÃO HÁ SANÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA
     ↓
NÃO PIORA POSIÇÃO PROCESSUAL AUTOMATICAMENTE

➡️ Logo:

  • Recorrer = faculdade, não ônus


🔹 OBJETOS NEGOCIÁVEIS – SÍNTESE


🟦 ASPECTO EXTRÍNSECO – PROCEDIMENTO

Negociável quando:

✔️ Há especificidade da causa
OU
✔️ Autorregramento da vontade autoriza

Conteúdos típicos:

  • prazos

  • ordem dos atos

  • calendário

  • audiência

  • prova

  • escolha de perito

  • momentos processuais


🟦 ASPECTO INTRÍNSECO – RELAÇÃO PROCESSUAL

Sempre negociável (em regra)

Sobre:

ÔNUS  
PODERES  
FACULDADES  
DEVERES

Sem necessidade de peculiaridade da causa


🔹 ESQUEMA FINAL – OBJETO DO NJ PROCESSUAL

OBJETO DO NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL
│
├── 1) ASPECTO EXTRÍNSECO – PROCEDIMENTO
│   │
│   ├─ Regra: só se pode modificar
│   │   se houver especificidade da causa
│   │
│   ├─ Exemplo inválido:
│   │   └─ Despejo → prazo em quádruplo
│   │
│   ├─ Exemplo válido:
│   │   └─ Dissolução societária complexa
│   │
│   └─ Exceção:
│       └─ Autorregramento da vontade
│           (privatismo processual)
│
├── 2) ASPECTO INTRÍNSECO – RELAÇÃO PROCESSUAL
│   │
│   ├─ ÔNUS
│   │   ├─ Contestação
│   │   └─ Prova
│   │
│   ├─ FACULDADES
│   │   ├─ Recorrer
│   │   └─ Produzir prova
│   │
│   ├─ PODERES
│   │   └─ Atos processuais disponíveis
│   │
│   └─ DEVERES
│       ├─ Boa-fé
│       ├─ Cooperação
│       └─ Vedação à má-fé
│
└── OBSERVAÇÃO
    ├─ Procedimento → exige nota distintiva (em regra)
    └─ Relação jurídica → negociação ampla

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