📘 NCPC – História e Exposição de Motivos
🕰️ 1. Raízes do Processo Civil no Brasil (Período Colonial)
🔹 Durante o período colonial, o Brasil não possuía legislação própria.
🔹 As normas aplicáveis eram portuguesas, reunidas nas chamadas Ordenações Reais.
📜 Ordenações Portuguesas
| Ordenação | Período | Aplicação no Brasil |
|---|---|---|
| Ordenações Manuelinas | 1321 – 1446 | ❌ Não aplicadas (anteriores ao descobrimento) |
| Ordenações Afonsinas | 1446 – 1603 | ⚠️ Aplicação limitada |
| Ordenações Filipinas | 1603 – 1850 | ✅ Principal base do direito colonial |
📌 22/04/1500 – Descobrimento do Brasil
📌 Até o século XIX, o direito processual brasileiro era essencialmente herdado de Portugal.
🇧🇷 2. Independência e Formação do Sistema Nacional
📌 1822 – Independência do Brasil
➡️ A criação de um ordenamento próprio foi gradual, não imediata.
Principais Marcos:
Regulamento nº 737
🔹 Processo civil voltado inicialmente às relações comerciais
🔹 Vinculado ao Código Comercial1876 – Consolidação das Leis do Processo
1890 – Regulamento 737 estendido às causas cíveis
🏛️ 3. Constituições e Competência Legislativa
📜 Constituição de 1891
Primeira Constituição da República (1889)
Forte influência de Rui Barbosa
Inspirada no modelo norte-americano (caso Marbury v. Madison)
🔹 Institui:
Sistema federativo
Controle difuso de constitucionalidade
Competência concorrente dos Estados para legislar sobre processo civil
➡️ Surgem os Códigos Judiciários Estaduais
📜 Constituição de 1934 (Era Vargas)
União passa a ter competência privativa para legislar sobre Processo Civil
Códigos estaduais permanecem válidos até edição de um código nacional
📌 Surge o CPC de 1939
Outros avanços:
Direito de voto às mulheres
Direitos trabalhistas e sociais
📜 Constituição de 1937 – “Polaca”
Estado Novo (Getúlio Vargas)
Autoritária
Redigida por Francisco Campos (professor da UFMG)
📜 Constituição de 1946
Redemocratização do país
📜 Constituição de 1967 / EC nº 1/1969
Período da ditadura militar
Discussão doutrinária: EC 1/69 seria ou não uma nova Constituição
📌 Desde 1934:
➡️ A competência para legislar sobre Processo Civil é privativa da União
⚖️ 4. Caminho até o Novo CPC
🧠 Comissão de Juristas (2009)
Principais nomes:
Humberto Theodoro Júnior
Teresa Arruda Alvim
Fredie Didier / Donizetti (entre outros)
📝 Tramitação Legislativa
PL 166/2010 – Senado Federal
Encaminhado à Câmara dos Deputados
Novo número: PL 8046/2010
Diversas alterações no texto original
🚫 5. Vetos Presidenciais
📌 Presidente Dilma Rousseff vetou, entre outros dispositivos:
❌ Incidente de Coletivização de Demandas
O que previa:
Transformar uma ação individual em tutela coletiva
Resolver um conflito e, ao mesmo tempo, inúmeros casos semelhantes
Motivo do veto:
Risco sistêmico apontado pela consultoria técnica
Potencial impacto excessivo no Judiciário
📅 6. Lei nº 13.105/2015 – Novo CPC
📌 Sancionada em 2015
📌 Entrada em vigor após vacatio legis de 1 ano
➡️ Vigência a partir de março de 2016
⚖️ Regra prática importante:
Sentenças proferidas já na vigência do NCPC aplicam suas regras
➤ Ex.: honorários advocatícios
🔁 7. Alterações Durante a Vacatio Legis
Ainda em 2015, foi aprovado projeto que modificou pontos sensíveis do CPC.
🎯 Tema central: Juízo de Admissibilidade dos Recursos
Projeto original:
Extinção do duplo juízo de admissibilidade
Recursos iriam diretamente ao STF/STJ.
Os tribunais de origem deixariam de realizar o exame prévio, e os recursos extraordinário e especial seriam remetidos diretamente ao STF e ao STJ, que continuariam responsáveis pela análise dos requisitos formais.
⚠️ Problema previsto:
“Enxurrada” de recursos no STF/STJ.
✅ Modelo final adotado
Mantido o juízo de admissibilidade no Tribunal de Justiça / TRF
Juízo de 1º grau não analisa requisitos
Presidente do TJ ou TRF realiza o controle
📌 Base legal: Art. 1.030 do CPC
Critérios analisados:
Tempestividade
Preparo
Legitimidade e interesse
Prequestionamento
Dissídio jurisprudencial
Existência de repercussão geral ou recursos repetitivos
🔀 8. Recursos Cabíveis Conforme o Fundamento da Inadmissão
Situação 1 – Vício formal (ex.: intempestividade, ausência de preparo)
➡️ Recurso cabível:
Agravo em Recurso Especial / Extraordinário
📍 Direto aos Tribunais Superiores
Situação 2 – Fundamento em repercussão geral ou recurso repetitivo
➡️ Recurso cabível:
Agravo Interno
📍 No próprio TJ ou TRF
🧩 Conclusão
O NCPC representa:
✔️ Consolidação histórica do processo civil brasileiro
✔️ Centralização legislativa na União
✔️ Fortalecimento dos precedentes e da racionalização recursal
✔️ Busca por eficiência, uniformidade e segurança jurídica

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