NCPC – História e Exposição de Motivos

📘 NCPC – História e Exposição de Motivos


🕰️ 1. Raízes do Processo Civil no Brasil (Período Colonial)

🔹 Durante o período colonial, o Brasil não possuía legislação própria.
🔹 As normas aplicáveis eram portuguesas, reunidas nas chamadas Ordenações Reais.

📜 Ordenações Portuguesas

OrdenaçãoPeríodoAplicação no Brasil
Ordenações Manuelinas  1321 – 1446  ❌ Não aplicadas (anteriores ao descobrimento)
Ordenações Afonsinas  1446 – 1603  ⚠️ Aplicação limitada
Ordenações Filipinas  1603 – 1850  ✅ Principal base do direito colonial

📌 22/04/1500 – Descobrimento do Brasil
📌 Até o século XIX, o direito processual brasileiro era essencialmente herdado de Portugal.


🇧🇷 2. Independência e Formação do Sistema Nacional

📌 1822 – Independência do Brasil
➡️ A criação de um ordenamento próprio foi gradual, não imediata.

Principais Marcos:

  • Regulamento nº 737
    🔹 Processo civil voltado inicialmente às relações comerciais
    🔹 Vinculado ao Código Comercial

  • 1876 – Consolidação das Leis do Processo

  • 1890 – Regulamento 737 estendido às causas cíveis


🏛️ 3. Constituições e Competência Legislativa

📜 Constituição de 1891

  • Primeira Constituição da República (1889)

  • Forte influência de Rui Barbosa

  • Inspirada no modelo norte-americano (caso Marbury v. Madison)

🔹 Institui:

  • Sistema federativo

  • Controle difuso de constitucionalidade

  • Competência concorrente dos Estados para legislar sobre processo civil
    ➡️ Surgem os Códigos Judiciários Estaduais


📜 Constituição de 1934 (Era Vargas)

  • União passa a ter competência privativa para legislar sobre Processo Civil

  • Códigos estaduais permanecem válidos até edição de um código nacional

📌 Surge o CPC de 1939

Outros avanços:

  • Direito de voto às mulheres

  • Direitos trabalhistas e sociais


📜 Constituição de 1937 – “Polaca”

  • Estado Novo (Getúlio Vargas)

  • Autoritária

  • Redigida por Francisco Campos (professor da UFMG)


📜 Constituição de 1946

  • Redemocratização do país


📜 Constituição de 1967 / EC nº 1/1969

  • Período da ditadura militar

  • Discussão doutrinária: EC 1/69 seria ou não uma nova Constituição


📌 Desde 1934:
➡️ A competência para legislar sobre Processo Civil é privativa da União


⚖️ 4. Caminho até o Novo CPC

🧠 Comissão de Juristas (2009)

Principais nomes:

  • Humberto Theodoro Júnior

  • Teresa Arruda Alvim

  • Fredie Didier / Donizetti (entre outros)


📝 Tramitação Legislativa

  • PL 166/2010 – Senado Federal

  • Encaminhado à Câmara dos Deputados

  • Novo número: PL 8046/2010

  • Diversas alterações no texto original


🚫 5. Vetos Presidenciais

📌 Presidente Dilma Rousseff vetou, entre outros dispositivos:

❌ Incidente de Coletivização de Demandas

O que previa:

  • Transformar uma ação individual em tutela coletiva

  • Resolver um conflito e, ao mesmo tempo, inúmeros casos semelhantes

Motivo do veto:

  • Risco sistêmico apontado pela consultoria técnica

  • Potencial impacto excessivo no Judiciário


📅 6. Lei nº 13.105/2015 – Novo CPC

📌 Sancionada em 2015
📌 Entrada em vigor após vacatio legis de 1 ano
➡️ Vigência a partir de março de 2016

⚖️ Regra prática importante:

  • Sentenças proferidas já na vigência do NCPC aplicam suas regras
    ➤ Ex.: honorários advocatícios


🔁 7. Alterações Durante a Vacatio Legis

Ainda em 2015, foi aprovado projeto que modificou pontos sensíveis do CPC.

🎯 Tema central: Juízo de Admissibilidade dos Recursos

Projeto original:

  • Extinção do duplo juízo de admissibilidade

  • Recursos iriam diretamente ao STF/STJ.

  • Os tribunais de origem deixariam de realizar o exame prévio, e os recursos extraordinário e especial seriam remetidos diretamente ao STF e ao STJ, que continuariam responsáveis pela análise dos requisitos formais.

⚠️ Problema previsto:

  • “Enxurrada” de recursos no STF/STJ.


✅ Modelo final adotado

  • Mantido o juízo de admissibilidade no Tribunal de Justiça / TRF

  • Juízo de 1º grau não analisa requisitos

  • Presidente do TJ ou TRF realiza o controle

📌 Base legal: Art. 1.030 do CPC

Critérios analisados:

  • Tempestividade

  • Preparo

  • Legitimidade e interesse

  • Prequestionamento

  • Dissídio jurisprudencial

  • Existência de repercussão geral ou recursos repetitivos


🔀 8. Recursos Cabíveis Conforme o Fundamento da Inadmissão

Situação 1 – Vício formal (ex.: intempestividade, ausência de preparo)

➡️ Recurso cabível:
Agravo em Recurso Especial / Extraordinário
📍 Direto aos Tribunais Superiores


Situação 2 – Fundamento em repercussão geral ou recurso repetitivo

➡️ Recurso cabível:
Agravo Interno
📍 No próprio TJ ou TRF


🧩 Conclusão

O NCPC representa:

✔️ Consolidação histórica do processo civil brasileiro
✔️ Centralização legislativa na União
✔️ Fortalecimento dos precedentes e da racionalização recursal
✔️ Busca por eficiência, uniformidade e segurança jurídica


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