📌 Conceito geral
A lei processual civil possui regime próprio de vigência e aplicação no tempo, diretamente ligado à:
✅ segurança jurídica
✅ estabilidade dos atos processuais
✅ previsibilidade das decisões
A definição do diploma aplicável aos processos em curso é tema central do direito intertemporal.
🧭 Sistemas de aplicação da lei processual no tempo
A doutrina identifica três sistemas clássicos:
🔹 1) Unidade processual
📘 Regra:
Todo o processo permanece integralmente regido pela lei vigente na data de sua instauração.
📜 Base legal:
CPC/1939 – art. 1.047, §1º.
🔹 2) Fases processuais
📘 Regra:
Cada fase do processo submete-se à lei vigente no início da respectiva etapa:
fase postulatória
fase instrutória
fase decisória
⭐ 3) Isolamento dos atos processuais
📘 Regra:
A lei nova tem aplicação imediata, inclusive aos processos em curso, respeitados os atos já praticados
➡️ tempus regit actum
📜 Sistema adotado pelo CPC/2015
arts. 14 e 1.046
⚖️ CPC/2015 e a teoria do isolamento dos atos
No CPC/2015:
Cada ato processual é considerado ato jurídico autônomo
Proteção contra a retroatividade da lei nova
Fundamento constitucional:
📜 art. 5º, XXXVI, CF
🔎 Conclusão prática:
A lei nova rege atos futuros, mas não invalida atos já praticados validamente sob a lei anterior.
🚨 Exceções relevantes ao isolamento dos atos processuais
Apesar de ser a regra geral, o CPC/2015 prevê hipóteses específicas de exceção:
⭐ 1) Coisa julgada sobre questões prejudiciais
📜 Art. 503, §1º, CPC
Aplica-se somente aos processos ajuizados a partir de 18/03/2016
⭐ 2) Ultratividade do rito sumário e procedimentos revogados
📌 Processos pendentes e não sentenciados que tramitavam:
sob o rito sumário
sob procedimentos especiais revogados
➡️ Permanecem regidos pelo CPC/1973
📜 Art. 1.046, §1º, CPC
📍 Ações ajuizadas após 18/03/2016:
seguem o procedimento comum, que unificou os ritos ordinário e sumário.
⭐ 3) Provas
📘 Regra temporal:
🟦 Provas requeridas/determinadas sob o CPC/1973
➝ regem-se pelo CPC/1973🟩 Provas requeridas/determinadas sob o CPC/2015
➝ regem-se pelo CPC/2015
⭐ 4) Coisa julgada e controle de constitucionalidade
📜 Arts. 525, §§14 e 15, e 535, §§7º e 8º, CPC/2015
Aplicam-se exclusivamente às decisões com trânsito em julgado após 18/03/2016
🔎 Permitem afastar a coisa julgada quando:
o STF declara a inconstitucionalidade da norma; ou
o STF confere interpretação constitucional incompatível com a adotada no título.
🎯 Finalidade:
evitar retroatividade excessiva
preservar a segurança jurídica
proteger a coisa julgada
⭐ 5) Juizados especiais e rito sumário
📍 Situação até 17/03/2016:
causas do rito sumário podiam tramitar nos juizados
📍 Com o CPC/2015:
❌ Sem sentença até 17/03/2016
➝ aplica-se o CPC/1973 (art. 1.046, §1º)✅ Com sentença até 17/03/2016
➝ aplica-se o CPC/2015
📜 Art. 1.063, CPC
➡️ Não há deslocamento de competência dos juizados.
📌 Atualização legislativa:
Lei nº 14.976/2024 suprimiu a expressão
“até a edição de lei específica”, consolidando a competência dos juizados.
⭐ 6) Demandas ajuizadas a partir de 18/03/2016
A parte pode optar por:
🏛️ Juízo comum → procedimento comum
⚖️ Juizados especiais → procedimento sumaríssimo
ℹ️ Observação relevante
A manutenção do CPC/1973 quanto à insolvência civil (art. 1.052) não é exceção ao isolamento dos atos, pois:
o CPC/2015 não disciplinou a matéria
havendo legislação superveniente, a teoria aplica-se normalmente
📚 Enunciados do FPPC – Direito Intertemporal
267 – Prazos iniciados antes do CPC/2015 seguem o CPC/1973
268 – Dias úteis apenas para prazos iniciados no CPC/2015
275 – Art. 229, §2º não se aplica a prazos iniciados no CPC/1973 (processo eletrônico)
341 – Prazo da ação rescisória rege-se pela data do trânsito em julgado
399 – Arts. 180 e 183 aplicam-se apenas a prazos iniciados sob o CPC/2015
⏳ Entrada em vigor do CPC/2015
📜 Art. 1.045, CPC
➡️ Vigência um ano após a publicação
Publicação: 17/03/2015
Vigência fixada: 18/03/2016
📌 Entendimento majoritário:
Lei nº 810/1949
contagem de data a data
posição adotada pelo STJ
🧠 CPC durante a vacatio legis (Fredie Didier Jr.)
Distinção entre normas:
🟦 Normas juridicamente novas
➝ aplicáveis apenas após 18/03/2016🟨 Pseudonovidades
➝ reorganizam institutos já existentes🟩 Normas simbólicas
➝ já extraíveis do CPC/1973
➝ aplicáveis durante a vacatio
(ex.: vedação à decisão-surpresa, normas fundamentais do processo)
🔁 Recursos e honorários no direito intertemporal
📌 O direito de recorrer nasce com a publicação da decisão
➡️ O recurso é regido pela lei vigente naquele momento
Exemplos:
Embargos infringentes:
decisões publicadas até 17/03/2016 → admitidos
Honorários recursais (art. 85, §11):
aplicáveis apenas a recursos contra decisões publicadas a partir de 18/03/2016
entendimento consolidado do STJ
🏛️ Enunciados Administrativos do STJ
2 – Decisões até 17/03/2016 → CPC/1973
3 – Decisões a partir de 18/03/2016 → CPC/2015
4 – Atos no STJ após 18/03/2016 → CPC/2015
5 e 6 – Saneamento de vícios conforme o código aplicável
⭐ 7 – Honorários recursais apenas para decisões publicadas a partir de 18/03/2016

.png)
.png)
0 comments