⚖️ MITOS DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
🚫 MITO 1
“Toda falta de pressuposto leva à inadmissibilidade/extinção do processo”
❌ FALSO
✔️ Exemplos importantes:
Incompetência
❌ não invalida o processo
✅ remessa ao juízo competente
Impedimento ou suspeição
❌ não extingue
✅ remessa a outro juiz
🚫 MITO 2
“Toda falta de pressuposto pode ser reconhecida de ofício”
❌ FALSO
📌 Exemplos:
Incompetência relativa
Convenção de arbitragem
➡️ Devem ser arguidas pela parte
➡️ Se não alegadas:
ocorre prorrogação
🚫 MITO 3
“Toda falta de pressuposto é insanável”
❌ FALSO
✔️ Aplica-se o sistema de invalidades do CPC:
prioridade à correção do defeito
primazia da decisão de mérito
🚫 MITO 4
“Toda falta de pressuposto impede decisão de mérito”
❌ FALSO
📌 Art. 488 CPC
➡️ Mesmo havendo nulidade:
se a decisão de mérito:
beneficia a parte que alegou a nulidade
o juiz:
julga o mérito
forma coisa julgada
impede nova propositura da ação
🚫 MITO 5
“Todo pressuposto pode ser alegado a qualquer tempo”
❌ FALSO
📌 Alguns devem ser:
alegados na contestação
sob pena de:
preclusão
prorrogação
🧩 CLASSIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
🟢 PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA
👉 Substantivos
📌 Para existir processo, é necessário:
✔️ Juiz
investido de jurisdição
✔️ Parte
capacidade de ser parte (pessoa física ou jurídica)
✔️ Demanda
ato instaurador
📌 FRASE DE PROVA
Tem juiz, parte e demanda? Acabou: já tem processo.
🔍 Detalhamento
Juiz:
investido de jurisdição
Parte:
capacidade de ser parte
Objeto:
existência de demanda
📌 Art. 2º CPC
iniciativa da parte
📌 Art. 312 CPC
ação considera-se proposta:
com o protocolo da petição inicial
🚫 Oficial de Justiça:
não instaura processo
não tem capacidade de ser parte
🟡 PRESSUPOSTOS DE VALIDADE
👉 Adjetivos
📌 “Adjetivam” os pressupostos de existência
👨⚖️ Quanto ao JUIZ
competência
imparcialidade
👤 Quanto às PARTES
capacidade de ir a juízo
capacidade postulatória
📝 Quanto à DEMANDA
🔹 Intrínsecos
respeito ao formalismo processual
🔹 Extrínsecos (NEGATIVOS)
inexistência de:
preempção
litispendência
coisa julgada
convenção de arbitragem
🔹 Extrínseco POSITIVO
interesse de agir
🧠 ESQUEMA MENTAL (PROVA)
Existência = substantivo
Validade = adjetivo
❌ VÍCIOS DA DECISÃO (IMPORTANTE!)
⚠️ EXTRAPETITA
juiz decide algo não pedido
pedido: A, B, C
decisão: D
⚠️ ULTRAPETITA
juiz decide além do pedido
pedido: R$ 100 mil
decisão: R$ 500 mil
⚠️ CITRAPETITA
juiz decide aquém
pedido: A, B, C
decisão: apenas A e B
🧨 DECISÃO EXTRAPETITA
NULA ou INEXISTENTE?
🥇 1ª Corrente (doutrinária)
não houve pedido
não houve demanda
❌ falta pressuposto de existência
decisão inexistente
instrumento:
querela nullitatis
plano da existência
🥈 2ª Corrente (STJ – majoritária)
✔️ decisão nula, não inexistente
➡️ deve ser impugnada por:
recurso
ou, após trânsito em julgado:
ação rescisória
📌 Querela nullitatis:
ajuizada no 1º grau
📌 Ação rescisória:
competência originária do tribunal
⚖️ INVESTIDURA DO JUIZ ESTATAL
🏛️ FORMAS DE INVESTIDURA
1️⃣ Concurso público
2️⃣ Quinto Constitucional
TRF, TJ, TRT, TST
origem:
advocacia
Ministério Público
3️⃣ STJ, Justiça Eleitoral e Militar
⅓:
advocacia
MP
4️⃣ STF
indicação:
Presidente da República
aprovação:
Senado Federal (maioria absoluta)
📌 CF exige:
notável saber jurídico
❌ não exige diploma em Direito
📌 Caso clássico:
Barata Ribeiro (médico)
⚖️ ÁRBITRO
investidura:
convenção arbitral
cláusula compromissória (litígio futuro)
compromisso arbitral (litígio já existente)
🧠 FRASES DE PROVA (DECORAR)
Competência é adjetivo do magistrado
Pressupostos de existência criam o processo
Requisitos de validade qualificam o processo
Nem toda nulidade impede decisão de mérito
Primazia da decisão de mérito + instrumentalidade das formas

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