Mitos dos pressupostos processuais

⚖️ MITOS DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS


🚫 MITO 1

“Toda falta de pressuposto leva à inadmissibilidade/extinção do processo”

FALSO

✔️ Exemplos importantes:

  • Incompetência

    • ❌ não invalida o processo

    • ✅ remessa ao juízo competente

  • Impedimento ou suspeição

    • ❌ não extingue

    • ✅ remessa a outro juiz


🚫 MITO 2

“Toda falta de pressuposto pode ser reconhecida de ofício”

FALSO

📌 Exemplos:

  • Incompetência relativa

  • Convenção de arbitragem

➡️ Devem ser arguidas pela parte
➡️ Se não alegadas:

  • ocorre prorrogação


🚫 MITO 3

“Toda falta de pressuposto é insanável”

FALSO

✔️ Aplica-se o sistema de invalidades do CPC:

  • prioridade à correção do defeito

  • primazia da decisão de mérito


🚫 MITO 4

“Toda falta de pressuposto impede decisão de mérito”

FALSO

📌 Art. 488 CPC

➡️ Mesmo havendo nulidade:

  • se a decisão de mérito:

    • beneficia a parte que alegou a nulidade

  • o juiz:

    • julga o mérito

    • forma coisa julgada

    • impede nova propositura da ação


🚫 MITO 5

“Todo pressuposto pode ser alegado a qualquer tempo”

FALSO

📌 Alguns devem ser:

  • alegados na contestação

  • sob pena de:

    • preclusão

    • prorrogação


🧩 CLASSIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS


🟢 PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA

👉 Substantivos

📌 Para existir processo, é necessário:

✔️ Juiz

  • investido de jurisdição

✔️ Parte

  • capacidade de ser parte (pessoa física ou jurídica)

✔️ Demanda

  • ato instaurador

📌 FRASE DE PROVA

Tem juiz, parte e demanda? Acabou: já tem processo.


🔍 Detalhamento

  • Juiz:

    • investido de jurisdição

  • Parte:

    • capacidade de ser parte

  • Objeto:

    • existência de demanda

📌 Art. 2º CPC

  • iniciativa da parte

📌 Art. 312 CPC

  • ação considera-se proposta:

    • com o protocolo da petição inicial

🚫 Oficial de Justiça:

  • não instaura processo

  • não tem capacidade de ser parte


🟡 PRESSUPOSTOS DE VALIDADE

👉 Adjetivos

📌 “Adjetivam” os pressupostos de existência


👨‍⚖️ Quanto ao JUIZ

  • competência

  • imparcialidade


👤 Quanto às PARTES

  • capacidade de ir a juízo

  • capacidade postulatória


📝 Quanto à DEMANDA

🔹 Intrínsecos

  • respeito ao formalismo processual

🔹 Extrínsecos (NEGATIVOS)

  • inexistência de:

    • preempção

    • litispendência

    • coisa julgada

    • convenção de arbitragem

🔹 Extrínseco POSITIVO

  • interesse de agir


🧠 ESQUEMA MENTAL (PROVA)

  • Existência = substantivo

  • Validade = adjetivo


❌ VÍCIOS DA DECISÃO (IMPORTANTE!)


⚠️ EXTRAPETITA

  • juiz decide algo não pedido

  • pedido: A, B, C

  • decisão: D


⚠️ ULTRAPETITA

  • juiz decide além do pedido

  • pedido: R$ 100 mil

  • decisão: R$ 500 mil


⚠️ CITRAPETITA

  • juiz decide aquém

  • pedido: A, B, C

  • decisão: apenas A e B


🧨 DECISÃO EXTRAPETITA

NULA ou INEXISTENTE?


🥇 1ª Corrente (doutrinária)

  • não houve pedido

  • não houve demanda

  • ❌ falta pressuposto de existência

  • decisão inexistente

  • instrumento:

    • querela nullitatis

  • plano da existência


🥈 2ª Corrente (STJ – majoritária)

✔️ decisão nula, não inexistente

➡️ deve ser impugnada por:

  • recurso

  • ou, após trânsito em julgado:

    • ação rescisória

📌 Querela nullitatis:

  • ajuizada no 1º grau

📌 Ação rescisória:

  • competência originária do tribunal


⚖️ INVESTIDURA DO JUIZ ESTATAL


🏛️ FORMAS DE INVESTIDURA

1️⃣ Concurso público


2️⃣ Quinto Constitucional

  • TRF, TJ, TRT, TST

  • origem:

    • advocacia

    • Ministério Público


3️⃣ STJ, Justiça Eleitoral e Militar

  • ⅓:

    • advocacia

    • MP


4️⃣ STF

  • indicação:

    • Presidente da República

  • aprovação:

    • Senado Federal (maioria absoluta)

📌 CF exige:

  • notável saber jurídico

  • ❌ não exige diploma em Direito

📌 Caso clássico:

  • Barata Ribeiro (médico)


⚖️ ÁRBITRO

  • investidura:

    • convenção arbitral

      • cláusula compromissória (litígio futuro)

      • compromisso arbitral (litígio já existente)


🧠 FRASES DE PROVA (DECORAR)

  • Competência é adjetivo do magistrado

  • Pressupostos de existência criam o processo

  • Requisitos de validade qualificam o processo

  • Nem toda nulidade impede decisão de mérito

  • Primazia da decisão de mérito + instrumentalidade das formas

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