⚖️ 3) PARTE — CAPACIDADE DE SER PARTE
🧠 CAPACIDADE PROCESSUAL EM SENTIDO AMPLO
Desdobra-se em 3 espécies:
1️⃣ Capacidade de ser parte
2️⃣ Capacidade processual (sentido estrito)
3️⃣ Capacidade para estar em juízo
➡️ Legitimatio ad processum / capacidade postulatória
👥 1. CAPACIDADE DE SER PARTE
📌 Conceito
➡️ Aptidão para:
ser sujeito de uma relação jurídica processual
ou assumir uma situação jurídica processual
(autor, réu, assistente, terceiro etc.)
📌 Corresponde à:
capacidade de direito
capacidade de gozo
🧩 REGRA GERAL
✔️ Todo aquele que possui personalidade jurídica
➡️ tem capacidade de ser parte
🧠 PERSONALIDADE JURÍDICA
📌 Aptidão genérica para:
titularizar direitos
assumir obrigações
📍 MOMENTO DE SURGIMENTO
🔹 Pessoa Jurídica
regra geral:
inscrição do ato constitutivo ou estatuto no registro competente
🔹 Autarquia
criada diretamente por lei
🔹 Empresa pública e sociedade de economia mista
autorizadas por lei
criação posterior por registro
🏛️ PARTIDO POLÍTICO
❓ Quando surge a personalidade jurídica?
✔️ Pessoa jurídica de direito privado
➡️ surge:
com o registro do estatuto no cartório civil
não com a autorização do TSE
👶 PESSOA FÍSICA E NASCITURO
📚 TEORIAS SOBRE O INÍCIO DA PERSONALIDADE
🔹 Teoria natalista
🔹 Teoria concepcionista ✅
🔹 Teoria da personalidade condicional
🏆 POSIÇÃO ADOTADA NO BRASIL
✔️ Teoria concepcionista
📌 Desde a concepção, o nascituro:
possui aptidão para titularizar direitos
pode atuar em juízo
pode inclusive figurar como réu
📌 Fundamentos:
CF/88
CC/2002
jurisprudência do STJ
⚖️ JURISPRUDÊNCIA
criminalização do aborto
indenização por morte de nascituro em acidente de trânsito
➡️ DPVAT deferidoreconhecimento de direitos:
alimentos gravídicos
direito ao nome
📌 As teorias:
natalista
personalidade condicional
➡️ superadas
🧱 ENTES DESPERSONALIZADOS
(Personalidade judiciária)
📌 Não possuem personalidade jurídica
✔️ mas podem ser parte em determinadas hipóteses
➡️ Capacidade de ser parte por previsão legal ou jurisprudencial
📌 EXEMPLOS CLÁSSICOS
herança jacente
massa falida
condomínio
câmaras legislativas
tribunais de contas
órgãos públicos para defesa de prerrogativas institucionais
Defensoria Pública (órgão)
📜 SÚMULA 525 STJ
A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas judiciária, podendo demandar em juízo exclusivamente para a defesa de seus direitos institucionais.
⚠️ ATENÇÃO (PROVA!)
❌ Órgão público atuando:
sem defender prerrogativa própria
➡️ falta pressuposto processual de existência
➡️ extinção sem resolução do mérito
🔄 CAPACIDADE × LEGITIMIDADE (CONFUSÃO CLÁSSICA)
| Conceito | O que é |
|---|---|
| Capacidade de ser parte | capacidade de direito |
| Capacidade processual | capacidade de fato |
| Capacidade de estar em juízo | legitimatio ad processum |
| Legitimidade ad causam | pertinência subjetiva da demanda |
👤 2. CAPACIDADE PROCESSUAL
(Capacidade de estar em juízo)
📌 Aptidão para:
atuar em juízo sozinho
sem representação ou assistência
✔️ Ex.:
maior de 18 anos
emancipado
➡️ Requisito de validade do processo
🧑⚖️ 3. CAPACIDADE POSTULATÓRIA
📌 Aptidão técnica para postular em juízo
✔️ Titulares:
advogado
Ministério Público
Defensoria Pública
exceções legais (juizado, habeas corpus)
❌ QUEM NÃO TEM CAPACIDADE DE SER PARTE?
🚫 Coisas
📌 Regra atual:
animais = bens semoventes
📌 Discussão contemporânea:
França: animais como seres sencientes
Brasil:
STF restringiu:
vaquejada
rinha de galo
farra do boi
📌 Debate teórico:
superação do antropocentrismo
avanço para o ecocentrismo
🧠 FRASES-CHAVE DE PROVA
Capacidade de ser parte = capacidade de direito
Capacidade processual = capacidade de fato
Órgão só pode ir a juízo para defender prerrogativa própria
Nascituro tem capacidade de ser parte
Coisas não têm capacidade de ser parte

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