Jurisdição - parte 1

🟦 JURISDIÇÃO — NOÇÕES FUNDAMENTAIS

📌 Tripé clássico do Processo Civil

Direito Processual Civil tradicional:

  • Jurisdição

  • Processo

  • Ação

Moderna processualística:
➡️ Centralidade da tutela jurisdicional
➡️ Finalidade: entregar utilidade prática e o bem da vida


🟩 FUNDAMENTO SOCIOLÓGICO DO DIREITO

📜 Máxima clássica

Ubi homo, ibi societas
Ubi societas, ibi jus

➡️ Onde há homem → há sociedade
➡️ Onde há sociedade → há direito


🟨 CONCEPÇÃO DE DIREITO

➡️ Direito = conjunto de normas que regem relações intersubjetivas
➡️ Fundamento: critério do justo

⚠️ O critério do justo:

  • Varia no tempo

  • Varia conforme a cultura

  • Evolui historicamente


🟥 FASE PRIMITIVA DA JURISDIÇÃO

📌 Organização social

  • Famílias e clãs

  • Forte base religiosa

  • Inexistência de Estado estruturado


📌 Características jurídicas

❌ Não havia regras escritas
✔️ Direito confundia-se com:

  • Usos

  • Costumes

  • Práticas sociais


📌 Costume — dois elementos

1️⃣ Prática reiterada da conduta
2️⃣ Opinio iuris
➡️ Certeza psicológica de que a prática é obrigatória


🟪 CULTURAS PRÉ-MODERNAS

➡️ Relações comerciais e políticas tornam-se mais complexas
➡️ Intercâmbio entre cidades e povos

Consequências:

✔️ Surgimento de regras mais gerais
✔️ Abstrações jurídicas
✔️ Uniformização mínima entre cidadãos da pólis e estrangeiros


🟦 JURISDIÇÃO NA ROMA ANTIGA — JURISPRUDÊNCIA ROMANA

Sistema altamente elaborado, com três grandes fases:

1️⃣ Ações da lei
2️⃣ Processo formulário
3️⃣ Processo extraordinário


🟥 1ª FASE — AÇÕES DA LEI (LEGIS ACTIONES)

📌 Características gerais

➡️ Procedimento extremamente formalista
➡️ Fundamento em textos legais:

  • Lei das XII Tábuas

  • Leis editadas no período


📌 Estrutura do procedimento (bifásico)

🔹 1ª fase — PRETOR

Funções:

  • Escolher a lei aplicável

  • Declarar qual norma regeria a controvérsia


🔹 2ª fase — IUDEX

Quem era:

  • Cidadão romano

  • Não integrava a magistratura

Função:
➡️ Examinar os fatos
➡️ Aplicar a lei indicada pelo pretor
➡️ Resolver a causa


📌 Formalismo extremo

⚠️ Repetição literal das palavras da lei
❌ Erro formal → improcedência automática


📌 Escolha do julgador

➡️ As partes escolhiam o iudex
➡️ Não havia:

  • Estado soberano estruturado

  • Autoridade estatal exclusiva

✔️ A jurisdição dependia:

  • Da concordância das partes

  • Da submissão voluntária ao terceiro


🟨 2ª FASE — PROCESSO FORMULÁRIO

📌 Evolução do sistema

➡️ Menos formalista
➡️ Mais ágil
➡️ Procedimento escrito
➡️ Maior segurança jurídica


📌 Função do pretor

✔️ Redigia a fórmula
✔️ Indicava:

  • As partes

  • O iudex

  • Os limites da controvérsia


📌 Litiscontestatio

➡️ Acordo das partes em:

  • Submeter o conflito ao iudex

  • Aceitar a solução


📌 Estrutura

1️⃣ Pretor redige a fórmula
2️⃣ Designa o iudex
3️⃣ Encaminha o processo
4️⃣ Iudex decide com base na fórmula


🟩 3ª FASE — PROCESSO EXTRAORDINÁRIO

📌 Marco decisivo

➡️ Unificação das instâncias
➡️ Fim da bipartição do procedimento


📌 Características

✔️ Uma única autoridade estatal
✔️ Magistrado-funcionário
✔️ Exercício direto da função jurisdicional pelo Estado

➡️ Surge:

  • Noção de soberania

  • Centralização da jurisdição

  • Jurisdição estatal propriamente dita


🟦 SÍNTESE HISTÓRICA FINAL

Evolução da jurisdição romana:

1️⃣ Ações da lei

  • Formalismo extremo

  • Partes escolhem o julgador

  • Bifásico

2️⃣ Processo formulário

  • Menos formal

  • Procedimento escrito

  • Fórmula do pretor

3️⃣ Processo extraordinário

  • Instância única

  • Magistrado estatal

  • Jurisdição centralizada


🟣 CONCLUSÃO ESSENCIAL

➡️ A jurisdição:

  • Não nasce com o Estado moderno

  • Evolui gradualmente

  • Passa:

    • Da autocomposição religiosa

    • Para a arbitragem consensual

    • Até a jurisdição estatal soberana

💡 Base histórica de todo o modelo jurisdicional contemporâneo.

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