🟦 JURISDIÇÃO — NOÇÕES FUNDAMENTAIS
📌 Tripé clássico do Processo Civil
Direito Processual Civil tradicional:
Jurisdição
Processo
Ação
Moderna processualística:
➡️ Centralidade da tutela jurisdicional
➡️ Finalidade: entregar utilidade prática e o bem da vida
🟩 FUNDAMENTO SOCIOLÓGICO DO DIREITO
📜 Máxima clássica
Ubi homo, ibi societas
Ubi societas, ibi jus
➡️ Onde há homem → há sociedade
➡️ Onde há sociedade → há direito
🟨 CONCEPÇÃO DE DIREITO
➡️ Direito = conjunto de normas que regem relações intersubjetivas
➡️ Fundamento: critério do justo
⚠️ O critério do justo:
Varia no tempo
Varia conforme a cultura
Evolui historicamente
🟥 FASE PRIMITIVA DA JURISDIÇÃO
📌 Organização social
Famílias e clãs
Forte base religiosa
Inexistência de Estado estruturado
📌 Características jurídicas
❌ Não havia regras escritas
✔️ Direito confundia-se com:
Usos
Costumes
Práticas sociais
📌 Costume — dois elementos
1️⃣ Prática reiterada da conduta
2️⃣ Opinio iuris
➡️ Certeza psicológica de que a prática é obrigatória
🟪 CULTURAS PRÉ-MODERNAS
➡️ Relações comerciais e políticas tornam-se mais complexas
➡️ Intercâmbio entre cidades e povos
Consequências:
✔️ Surgimento de regras mais gerais
✔️ Abstrações jurídicas
✔️ Uniformização mínima entre cidadãos da pólis e estrangeiros
🟦 JURISDIÇÃO NA ROMA ANTIGA — JURISPRUDÊNCIA ROMANA
Sistema altamente elaborado, com três grandes fases:
1️⃣ Ações da lei
2️⃣ Processo formulário
3️⃣ Processo extraordinário
🟥 1ª FASE — AÇÕES DA LEI (LEGIS ACTIONES)
📌 Características gerais
➡️ Procedimento extremamente formalista
➡️ Fundamento em textos legais:
Lei das XII Tábuas
Leis editadas no período
📌 Estrutura do procedimento (bifásico)
🔹 1ª fase — PRETOR
Funções:
Escolher a lei aplicável
Declarar qual norma regeria a controvérsia
🔹 2ª fase — IUDEX
Quem era:
Cidadão romano
Não integrava a magistratura
Função:
➡️ Examinar os fatos
➡️ Aplicar a lei indicada pelo pretor
➡️ Resolver a causa
📌 Formalismo extremo
⚠️ Repetição literal das palavras da lei
❌ Erro formal → improcedência automática
📌 Escolha do julgador
➡️ As partes escolhiam o iudex
➡️ Não havia:
Estado soberano estruturado
Autoridade estatal exclusiva
✔️ A jurisdição dependia:
Da concordância das partes
Da submissão voluntária ao terceiro
🟨 2ª FASE — PROCESSO FORMULÁRIO
📌 Evolução do sistema
➡️ Menos formalista
➡️ Mais ágil
➡️ Procedimento escrito
➡️ Maior segurança jurídica
📌 Função do pretor
✔️ Redigia a fórmula
✔️ Indicava:
As partes
O iudex
Os limites da controvérsia
📌 Litiscontestatio
➡️ Acordo das partes em:
Submeter o conflito ao iudex
Aceitar a solução
📌 Estrutura
1️⃣ Pretor redige a fórmula
2️⃣ Designa o iudex
3️⃣ Encaminha o processo
4️⃣ Iudex decide com base na fórmula
🟩 3ª FASE — PROCESSO EXTRAORDINÁRIO
📌 Marco decisivo
➡️ Unificação das instâncias
➡️ Fim da bipartição do procedimento
📌 Características
✔️ Uma única autoridade estatal
✔️ Magistrado-funcionário
✔️ Exercício direto da função jurisdicional pelo Estado
➡️ Surge:
Noção de soberania
Centralização da jurisdição
Jurisdição estatal propriamente dita
🟦 SÍNTESE HISTÓRICA FINAL
Evolução da jurisdição romana:
1️⃣ Ações da lei
Formalismo extremo
Partes escolhem o julgador
Bifásico
2️⃣ Processo formulário
Menos formal
Procedimento escrito
Fórmula do pretor
3️⃣ Processo extraordinário
Instância única
Magistrado estatal
Jurisdição centralizada
🟣 CONCLUSÃO ESSENCIAL
➡️ A jurisdição:
Não nasce com o Estado moderno
Evolui gradualmente
Passa:
Da autocomposição religiosa
Para a arbitragem consensual
Até a jurisdição estatal soberana
💡 Base histórica de todo o modelo jurisdicional contemporâneo.

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