📝 Exposição de Motivos do NCPC
🎯 Objetivo Geral
O Novo CPC foi construído com cinco grandes objetivos centrais:
Sintonia constitucional do processo civil
Decisões mais próximas da realidade fática
Simplificação e redução da complexidade
Máximo aproveitamento de cada processo
Maior organicidade e coesão do sistema
1️⃣ Sintonia Fina com a Constituição Federal
🔹 Constitucionalização do Processo Civil
📌 Artigos 1º a 10 do CPC
➡️ Normas fundamentais que reproduzem princípios constitucionais:
Contraditório
Duração razoável do processo
Cooperação
Boa-fé objetiva
📌 Art. 1º do CPC
“O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e normas fundamentais da Constituição Federal.”
➡️ Quase todos os institutos processuais podem ser vinculados aos objetivos fundamentais do CPC.
🔹 Constitucionalização do Direito
Divide-se em dois movimentos:
a) Inclusão constitucional
Institutos que passaram a constar expressamente na Constituição:
Defesa do consumidor
União estável
Direitos sociais
b) Releitura constitucional (mais relevante)
➡️ Todos os ramos do direito devem ser interpretados pela filtragem constitucional.
Exemplo:
Contraditório em sentido material:
Ciência
Reação
Poder de influência sobre a decisão
🔹 Contraditório Comparticipativo
Características:
Direito de participar efetivamente da construção da decisão
Vedação às decisões surpresa (decisão por emboscada)
📌 Regra:
O juiz não pode decidir sem antes oportunizar manifestação das partes.
🔹 Conciliação e Atuação Judicial
Juiz pode propor soluções
Terceiro pode ser mais eficiente em conflitos com carga emocional
Atuação mais ativa e invasiva, quando necessário
🔹 Outros princípios relevantes
Duração razoável do processo
Primazia da decisão de mérito
Efetividade processual
🔹 Boa-fé objetiva
Aplica-se a todos os sujeitos processuais:
Funções:
Evitar abuso de direito
Proibir comportamento contraditório (venire contra factum proprium)
🔹 Mitigações ao contraditório
Hipóteses de decisão sem oitiva prévia:
Tutela de urgência
Tutela de evidência
Ação monitória
Liminar possessória
Embargos de terceiro
Matéria de ordem pública
📌 Observações importantes:
Admite-se renúncia expressa ou tácita ao contraditório
As partes têm direito de se manifestar, mas não são obrigadas
Inércia: o processo segue in albis
2️⃣ Decisões Mais Próximas da Realidade Fática
🔹 Ênfase na pacificação do conflito
➡️ Fortalecimento do sistema multiportas (ADR):
Mediação
Conciliação
Arbitragem
📌 Inspiração: Frank Sander (Harvard)
➡️ Várias portas para solução do mesmo conflito
Objetivos:
Desafogar o Judiciário
Soluções mais adequadas ao caso concreto
🔹 Amicus Curiae
Sistema aberto de intérpretes da Constituição
Não apenas juristas participam da interpretação
Finalidade: qualificar a decisão jurisdicional
🔹 Cooperação Internacional
Formas:
Carta rogatória ativa e passiva
Auxílio direto (mais célere e menos formal)
📌 Arts. 28 e seguintes do CPC
➡️ Atuação do Ministério da Justiça
🔹 Outros instrumentos
Transação
Renúncia
Dispute Board
Aplicável em obras públicas
Comissão permanente de solução de conflitos
Atua preventivamente durante a execução da obra
🔹 Substituições relevantes
Saem:
Nomeação à autoria
Oposição
Entram:
Amicus curiae
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica
3️⃣ Simplificação e Redução da Complexidade
🔹 Unificação procedimental
Extinção:
Cautelares nominadas
Diversos incidentes autônomos
Agora tratados na contestação:
Reconvenção
Exceção de incompetência relativa
Impugnação à justiça gratuita
Impugnação ao valor da causa
🔹 Impedimento e suspeição do magistrado
Petição em apartado
Juiz se defende
Remessa ao tribunal
Processo principal continua normalmente
🔹 Intervenção de terceiros
Extinta a lógica da nomeação à autoria clássica
Correção direta do polo passivo
Vedada evasão da jurisdição
🔹 Sistema recursal
Principais mudanças:
Prazo único: 15 dias úteis para todos os recursos
➤ Exceção: Embargos de Declaração (5 dias)Extinção do duplo juízo de admissibilidade
🔹 Tutela provisória organizada
Classificação:
Tutela de urgência
Tutela de evidência
Critérios:
Probabilidade do direito
Perigo de dano (urgência)
4️⃣ Máximo Aproveitamento de Cada Processo
🔹 Coisa julgada sobre questões prejudiciais
📌 Regra nova:
A coisa julgada material pode abranger a questão prejudicial decidida na fundamentação, desde que:
Dela dependa o julgamento do pedido
Tenha havido contraditório efetivo
O órgão seja competente em razão da matéria e da pessoa
⚠️ Atenção prática:
Advogado deve escolher cuidadosamente as questões prejudiciais
Tornam-se imutáveis e indiscutíveis
🔹 Outras inovações relevantes
Possibilidade jurídica do pedido deixa de ser condição da ação
Estabilização da tutela
Maior rendimento processual
🔹 Efeito translativo dos recursos
➡️ Tribunal pode conhecer matérias de ordem pública de ofício
➡️ Sempre com abertura de vista às partes
🔹 Produção probatória em 2ª instância
📌 Art. 938 do CPC
Desembargador pode:
Ouvir testemunhas
Produzir prova diretamente
Dispensa carta de ordem
🔹 Amicus curiae em todas as instâncias
Características:
Admitido em qualquer grau de jurisdição
Decisão que admite ou não é irrecorrível
Pode:
Opor embargos de declaração
Recorrer da decisão no IRDR
📌 Observações:
Não desloca competência
Não altera a estrutura do processo
5️⃣ Organicidade e Coesão do Sistema
🔹 Nova estrutura do CPC
Divisão em:
Parte Geral
Parte Especial
Melhor posição topológica dos institutos
🔹 Extinções e reorganizações
Extinto o Livro do Processo Cautelar
Reorganização de:
Prevenção
Litisconsórcio (distinção clara entre necessário e unitário)
Sucessão processual
Legitimidade extraordinária
🔹 Saneamento do processo
Funções:
Fixar pontos controvertidos
Delimitar provas
Designar audiência de instrução e julgamento
🔹 Audiência de conciliação e mediação
Não comparecimento não gera revelia
Apenas indica ausência de interesse em acordo
📌 Sanção:
Multa de até 2% do valor da causa ou proveito econômico
🧩 Regra Final sobre Coisa Julgada e Questões Prejudiciais
A coisa julgada material pode abranger questão prejudicial quando:
✔️ Dela depender o julgamento do pedido
✔️ Houve contraditório efetivo
✔️ O órgão era competente como se principal fosse

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