🟦 DESPESAS PROCESSUAIS (CPC)
🔹 1. CONCEITO – CORRENTES DOUTRINÁRIAS
🟢 1ª Corrente
Custas do processo = total dos valores despendidos, divididos em:
Despesas processuais
Honorários advocatícios
➡️ “Custas” em sentido amplo
🔵 2ª Corrente (majoritária)
Despesas processuais = gênero, do qual são espécies:
Custas
Honorários
Outras despesas
➡️ Custas = espécie de despesa
🟦 2. ART. 84 – ROL DE DESPESAS PROCESSUAIS
Art. 84, CPC – Rol exemplificativo
Abrangem:
Custas dos atos do processo
Indenização de viagem
Remuneração do assistente técnico
Diária de testemunha
🟦 3. CLASSIFICAÇÃO (FRANKLIN ROGER)
Incluem-se nas despesas processuais:
🔹 a) Custas stricto sensu
🔹 b) Taxa judiciária
🔹 c) Emolumentos
🔹 d) Ressarcimento de serviços estranhos ao PJ
🔹 e) Remuneração de sujeitos auxiliares e secundários
🔹 f) Multas
🔹 g) Honorários de sucumbência
🟦 4. CUSTAS, TAXAS E EMOLUMENTOS
🔹 Taxa judiciária
Tributo vinculado
Fato gerador:
Serviço público
Específico
Divisível
Efetivamente utilizado
➡️ Ex.: custas judiciais
🔹 Custas e emolumentos
Judiciais e extrajudiciais
❌ Não podem ser fixadas por decreto
✔️ Necessitam de lei formal
🔹 Emolumentos
Retribuição pelos serviços dos cartórios
Atos registrais e notariais
📌 Abrangidos pela gratuidade de justiça
Ex.:
Averbação de separação
Divórcio
Registro imobiliário
🟦 5. PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS APLICÁVEIS
🔹 Proporcionalidade
Tributo vinculado → deve guardar relação com:
Custo da atividade
Serviço efetivamente prestado
🔹 Súmula 667 – STF
❌ Taxa judiciária sem limite máximo viola o acesso à jurisdição
🔹 Jurisprudência do STF
✔️ É legítimo:
Fixar custas conforme valor da causa
Desde que existam:
Valor mínimo
Valor máximo
🟦 6. COMPETÊNCIA PARA CRIAR TAXAS
🔹 Regra geral
Cada ente que presta serviço público divisível e específico pode criar taxa:
União
Estados
Municípios
🔹 Justiça
Não existe Poder Judiciário municipal
Apenas:
Justiça Estadual
Justiça Federal
➡️
Estados → custas da JE
União → custas da JF
🟦 7. INSS E CUSTAS JUDICIAIS
🔹 Enunciado 178 – STJ
O INSS não está isento de custas e emolumentos
em ações acidentárias e previdenciárias na Justiça Estadual
🔹 Fundamentação
INSS = autarquia federal
Na Justiça Federal → há isenção legal
Na Justiça Estadual → depende da lei estadual
❌ União não pode isentar INSS nas JE
→ Vedação à isenção heterônoma
🟦 8. GRATUIDADE DE JUSTIÇA
🔹 Natureza
Concretiza direito fundamental de acesso à justiça
Abrange todas as despesas processuais
Não apenas taxas
Inclui:
Custas
Emolumentos
Perícias
Atos cartorários
🔹 Limite – Multas
❌ Gratuidade não isenta do pagamento de multa
✔️ Exigibilidade:
Apenas ao final do processo
📌 Observações:
Multa por litigância de má-fé → paga ao final
Multa por ato atentatório → paga ao final
❌ Não há suspensão quinquenal para multa
✔️ Há suspensão de 5 anos para outras despesas
🟦 9. SERVIÇOS ESTRANHOS AO PODER JUDICIÁRIO
Incluem-se:
Serviços postais
Despesas de viagem
Hospedagem e alimentação de testemunhas
Publicação de editais em imprensa privada
🟦 10. AUXILIARES E SECUNDÁRIOS DO PROCESSO
Despesas com:
Peritos
Depositários
Administradores
Intérpretes
Tradutores
🟦 11. HONORÁRIOS E DESPESAS PROCESSUAIS
🔹 Regra geral de ressarcimento
Art. 82, §2º, CPC
➡️ O vencido paga as despesas antecipadas pelo vencedor
🔹 Honorários sucumbenciais
Art. 85, CPC
➡️ O vencido paga honorários ao advogado do vencedor
✔️ São despesas processuais típicas
🔹 Honorários contratuais – controvérsia
🟢 1ª Corrente (minoritária)
Honorários contratuais = despesa do processo
Podem ser ressarcidos pelo vencido
Fundamentos:
Art. 82, §2º
Art. 389, CC (perdas e danos + honorários)
🔵 2ª Corrente (majoritária – STJ)
❌ Honorários contratuais não são despesas processuais
São gastos extraprocessuais
Ainda que motivados pelo processo
Não se incluem no conceito do CPC
✔️ Apenas os honorários sucumbenciais são ressarcíveis
🟦 12. SÍNTESE FINAL
🔹 Despesas processuais abrangem:
Custas
Taxas judiciárias
Emolumentos
Serviços estranhos ao PJ
Auxiliares do processo
Multas
Honorários de sucumbência
🔹 Não se incluem (posição majoritária):
❌ Honorários contratuais

.png)
.png)
0 comments