Despesas processuais

🟦 DESPESAS PROCESSUAIS (CPC)


🔹 1. CONCEITO – CORRENTES DOUTRINÁRIAS

🟢 1ª Corrente

Custas do processo = total dos valores despendidos, divididos em:

  • Despesas processuais

  • Honorários advocatícios

➡️ “Custas” em sentido amplo


🔵 2ª Corrente (majoritária)

Despesas processuais = gênero, do qual são espécies:

  • Custas

  • Honorários

  • Outras despesas

➡️ Custas = espécie de despesa


🟦 2. ART. 84 – ROL DE DESPESAS PROCESSUAIS

Art. 84, CPC – Rol exemplificativo

Abrangem:

  • Custas dos atos do processo

  • Indenização de viagem

  • Remuneração do assistente técnico

  • Diária de testemunha


🟦 3. CLASSIFICAÇÃO (FRANKLIN ROGER)

Incluem-se nas despesas processuais:

🔹 a) Custas stricto sensu

🔹 b) Taxa judiciária

🔹 c) Emolumentos

🔹 d) Ressarcimento de serviços estranhos ao PJ

🔹 e) Remuneração de sujeitos auxiliares e secundários

🔹 f) Multas

🔹 g) Honorários de sucumbência


🟦 4. CUSTAS, TAXAS E EMOLUMENTOS


🔹 Taxa judiciária

  • Tributo vinculado

  • Fato gerador:

    • Serviço público

    • Específico

    • Divisível

    • Efetivamente utilizado

➡️ Ex.: custas judiciais


🔹 Custas e emolumentos

  • Judiciais e extrajudiciais
    ❌ Não podem ser fixadas por decreto
    ✔️ Necessitam de lei formal


🔹 Emolumentos

  • Retribuição pelos serviços dos cartórios

  • Atos registrais e notariais

📌 Abrangidos pela gratuidade de justiça
Ex.:

  • Averbação de separação

  • Divórcio

  • Registro imobiliário


🟦 5. PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS APLICÁVEIS


🔹 Proporcionalidade

  • Tributo vinculado → deve guardar relação com:

    • Custo da atividade

    • Serviço efetivamente prestado


🔹 Súmula 667 – STF

❌ Taxa judiciária sem limite máximo viola o acesso à jurisdição


🔹 Jurisprudência do STF

✔️ É legítimo:

  • Fixar custas conforme valor da causa

  • Desde que existam:

    • Valor mínimo

    • Valor máximo


🟦 6. COMPETÊNCIA PARA CRIAR TAXAS


🔹 Regra geral

Cada ente que presta serviço público divisível e específico pode criar taxa:

  • União

  • Estados

  • Municípios


🔹 Justiça

  • Não existe Poder Judiciário municipal

  • Apenas:

    • Justiça Estadual

    • Justiça Federal

➡️

  • Estados → custas da JE

  • União → custas da JF


🟦 7. INSS E CUSTAS JUDICIAIS


🔹 Enunciado 178 – STJ

O INSS não está isento de custas e emolumentos
em ações acidentárias e previdenciárias na Justiça Estadual


🔹 Fundamentação

  • INSS = autarquia federal

  • Na Justiça Federal → há isenção legal

  • Na Justiça Estadual → depende da lei estadual

❌ União não pode isentar INSS nas JE
→ Vedação à isenção heterônoma


🟦 8. GRATUIDADE DE JUSTIÇA


🔹 Natureza

  • Concretiza direito fundamental de acesso à justiça

  • Abrange todas as despesas processuais

  • Não apenas taxas

Inclui:

  • Custas

  • Emolumentos

  • Perícias

  • Atos cartorários


🔹 Limite – Multas

❌ Gratuidade não isenta do pagamento de multa

✔️ Exigibilidade:

  • Apenas ao final do processo

📌 Observações:

  • Multa por litigância de má-fé → paga ao final

  • Multa por ato atentatório → paga ao final

  • ❌ Não há suspensão quinquenal para multa

  • ✔️ Há suspensão de 5 anos para outras despesas


🟦 9. SERVIÇOS ESTRANHOS AO PODER JUDICIÁRIO

Incluem-se:

  • Serviços postais

  • Despesas de viagem

  • Hospedagem e alimentação de testemunhas

  • Publicação de editais em imprensa privada


🟦 10. AUXILIARES E SECUNDÁRIOS DO PROCESSO

Despesas com:

  • Peritos

  • Depositários

  • Administradores

  • Intérpretes

  • Tradutores


🟦 11. HONORÁRIOS E DESPESAS PROCESSUAIS


🔹 Regra geral de ressarcimento

Art. 82, §2º, CPC
➡️ O vencido paga as despesas antecipadas pelo vencedor


🔹 Honorários sucumbenciais

Art. 85, CPC
➡️ O vencido paga honorários ao advogado do vencedor

✔️ São despesas processuais típicas


🔹 Honorários contratuais – controvérsia

🟢 1ª Corrente (minoritária)

  • Honorários contratuais = despesa do processo

  • Podem ser ressarcidos pelo vencido

Fundamentos:

  • Art. 82, §2º

  • Art. 389, CC (perdas e danos + honorários)


🔵 2ª Corrente (majoritária – STJ)

❌ Honorários contratuais não são despesas processuais

  • São gastos extraprocessuais

  • Ainda que motivados pelo processo

  • Não se incluem no conceito do CPC

✔️ Apenas os honorários sucumbenciais são ressarcíveis


🟦 12. SÍNTESE FINAL


🔹 Despesas processuais abrangem:

  • Custas

  • Taxas judiciárias

  • Emolumentos

  • Serviços estranhos ao PJ

  • Auxiliares do processo

  • Multas

  • Honorários de sucumbência


🔹 Não se incluem (posição majoritária):

❌ Honorários contratuais

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