Contagem dos Prazos em Dias Úteis

⏳ CONTAGEM DOS PRAZOS EM DIAS ÚTEIS (CPC/2015)

📌 Dispositivos-chave

👉 Arts. 219, 216, 231 e 224 do CPC


1️⃣ Dias úteis: regra geral

🟢 Art. 219, CPC

➡️ Os prazos processuais são contados em dias úteis

Não se aplica a prazos de direito material:

  • Prescrição

  • Decadência

  • Ex.: 120 dias do Mandado de Segurança (dias corridos)

📌 Prazo decadencial:

  • ❌ Não suspende

  • ❌ Não interrompe


2️⃣ Termo inicial ≠ início da contagem

⚠️ Atenção à pegadinha!

🔹 Termo inicial:
➡️ Marca a existência do ato
➡️ Não significa que o prazo começa a contar nesse dia


📌 Art. 231 – define o termo inicial

Exemplos:

  • 📬 Juntada do AR

  • 👮 Juntada do mandado cumprido

  • 📧 Intimação eletrônica

🗓️ Ex.: juntada na terça-feira
➡️ terça = termo inicial


📌 Art. 224 – regra da contagem

Exclui-se o dia do começo
Inclui-se o dia do vencimento

➡️ O prazo começa a contar no primeiro dia útil seguinte


3️⃣ Termo final

📌 Se o vencimento cair em:

  • feriado

  • final de semana

  • dia sem expediente forense

➡️ prorroga para o próximo dia útil subsequente


4️⃣ Esquema mental da contagem

🧠 Decore assim:

  • Termo inicial → art. 231

  • Exclusão do dia inicial → art. 224

  • Contagem em dias úteis → art. 219

  • Feriados e finais de semana não contam → art. 216


5️⃣ Cumprimento de sentença – prazo de 15 dias

📌 Situação

➡️ Executado é intimado na pessoa do advogado
➡️ Prazo de 15 dias para pagamento voluntário


❓ É prazo material ou processual?

🧩 Entendimento do STJ:
➡️ Prazo misto

🔹 Pagamento = extinção da obrigação (direito material – CC)
🔹 Mas:

  • ato fundamental do procedimento

  • gera multa de 10% + honorários de 10%

  • inicia imediatamente o prazo de impugnação

➡️ Predomina a natureza processual

Conta-se em dias úteis


6️⃣ Juizados Especiais

📌 Aplica-se o art. 219?

SIM, dias úteis

⚠️ Particularidades:

  • Não há prazo em dobro

  • MP, Defensoria e Fazenda Pública:

    • prazo simples

    • contado em dias úteis


7️⃣ Recuperação judicial e falência

📌 STJ (posição atual):
➡️ Prazos correm em dias corridos

Exemplo:

  • 10 dias para impugnar habilitação de crédito
    ➡️ dias corridos

⚠️ Observação:

  • Já houve divergência (em 2021 se admitia dias úteis)

  • Hoje prevalece: dias corridos

📌 Art. 229:
➡️ Prazo em dobro para litisconsortes
➡️ Aplicável aos múltiplos credores


8️⃣ Direito do trabalho

➡️ Prazos em dias úteis


9️⃣ Direito intertemporal (CPC/73 → CPC/2015)

📌 Regra:
➡️ O prazo é regido pela lei vigente no termo inicial

  • Iniciou antes de 18/03/2016 → CPC/73

  • Iniciou depois → CPC/2015


🔟 Suspensão dos prazos processuais

📆 Recesso forense

🗓️ 20 de dezembro a 20 de janeiro

➡️ Suspensão:

  • prazos processuais

  • para ADV, MP, Defensoria e Fazenda Pública

❌ Não há audiências
❌ Não há sessões de julgamento

📌 Juizados: também se aplica


📌 Art. 221 – obstáculo à parte

➡️ Criado em detrimento da parte
➡️ Não pode ser causado por quem se beneficia

❌ Greve de advogado privado → não suspende

➡️ Prazo é restituído pelo tempo que faltava


📌 Art. 313 – hipóteses legais

Exemplos:

  • morte da parte

  • convenção das partes

  • impedimento ou suspeição

  • IRDR

  • prejudicialidade externa

  • programas de autocomposição

  • semanas de conciliação (TJ)


🌪️ Comarca de difícil transporte

📌 Art. 222:

  • juiz pode prorrogar por até 2 meses

  • calamidade pública → pode ultrapassar


1️⃣1️⃣ Prazos materiais e prorrogação

📌 Mesmo sendo prazo material:
➡️ se o término cair em:

  • final de semana

  • feriado

  • recesso

➡️ prorroga para o próximo dia útil

Exemplos:

  • MS (120 dias)

  • Ação rescisória

  • Prazo decadencial em geral


1️⃣2️⃣ Demora do juiz

📌 Art. 235, CPC
➡️ atraso injustificado:

  • representação

  • corregedoria

  • CNJ

❌ Não invalida o ato
❌ Não gera preclusão


🔚 RESUMO DE PROVA

🧠 Essência:

  • Processo → dias úteis

  • Direito material → dias corridos

  • Termo inicial ≠ início da contagem

  • Exclui o dia da juntada

  • Cumprimento de sentença → dias úteis

  • Juizado → dias úteis, sem prazo em dobro

  • RJ e Falência → dias corridos

  • Recesso suspende prazos

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