⚖️ COMPETÊNCIA DO JUÍZO
(Delimitação interna dentro do foro)
🟦 1. ETAPAS DE ANÁLISE DA COMPETÊNCIA
🔹 Ordem correta de raciocínio
1️⃣ Definir o foro competente (competência territorial)
2️⃣ Somente depois:
Vara cível
Vara da Fazenda Pública
Execução fiscal
Criminal
Recuperação judicial etc.
➡️ A escolha do juízo só ocorre dentro do foro já delimitado
🟦 2. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
🔹 Função
✔️ Delimita:
Quais varas existem na comarca
Quais matérias cada uma julga
➡️ Depois de definido o foro:
Consulta-se a lei de organização judiciária do tribunal
🟨 SÚMULA 206 DO STJ
“A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.”
📌 Consequência prática
🚫 A existência de vara especializada não desloca o foro
✔️ Primeiro fixa-se o foro
✔️ Só depois escolhe-se o juízo interno
🧠 Exemplo clássico (Fazenda Pública)
Autor mora no interior
Foro competente = domicílio do autor
Fazenda alega:
“Existe vara da Fazenda na capital → competência absoluta”
❌ Incorreto
✔️ Primeiro: fixa-se o foro do domicílio
✔️ Depois: dentro desse foro verifica-se se há vara fazendária
🎯 Alegação da Fazenda é equivocada
🟦 3. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA
🔹 Regra do CPC
➡️ A competência se determina:
No momento do registro ou da distribuição
📌 Diferença prática
🏛️ Registro → quando há uma única vara
📂 Distribuição → quando há várias varas
➡️ A partir disso surgem:
✔️ Fixação da competência
✔️ Prevenção
✔️ Perpetuatio jurisdictionis
🟦 4. PREVENÇÃO E PERPETUATIO JURISDICTIONIS
🔹 Perpetuatio jurisdictionis
➡️ O juiz em que a competência foi fixada:
Continua competente
Julga até o final do processo
Mesmo que ocorram mudanças posteriores
🎯 Finalidades
✔️ Estabilizar o processo
✔️ Preservar o juiz natural
✔️ Evitar manobras processuais
✔️ Inibir litigância de má-fé
Ex.:
🚫 Parte muda de domicílio para criar embaraço
🔹 Regra do CPC
“São irrelevantes as modificações de estado ou de direito”
➡️ Regra: competência permanece
🟥 EXCEÇÕES À PERPETUATIO JURISDICTIONIS
🔹 Só se rompe quando:
✔️ Suprimirem órgão judiciário
✔️ Alterarem a competência absoluta
📌 Exemplos clássicos
🏛️ Extinção dos Tribunais de Alçada (EC 45/2004)
➡️ Competência transferida aos TJs
➡️ Desembargadores incorporados
⚖️ Justiça do Trabalho (EC 45)
Antes:
JE julgava indenização contra empregador
Depois:
➡️ Competência absoluta da Justiça do Trabalho
🏢 Justiça Federal — critério territorial
Comarca a mais de 70 km da vara federal
➡️ Vai para JF delegada
➡️ Alteração de competência absoluta
👤 Competência em razão da pessoa
União intervém como assistente
➡️ Desloca para Justiça Federal
🏠 Foro da situação do imóvel
Em regra:
Territorial = relativa
Excepcionalmente:
Se comarca for desmembrada
Imóvel passa a integrar outra comarca
➡️ Alteração de competência absoluta territorial
🟦 5. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA
⚠️ Só ocorre em:
Competência relativa
🟨 A) MODIFICAÇÃO LEGAL
🔹 Conexão
➡️ Quando há:
Similaridade de pedido
OUSimilaridade de causa de pedir
✔️ Demandas podem ser reunidas no juízo prevento
⚠️ Limite:
Se já houver sentença → não há reunião
🔹 Conexão por prejudicialidade
Mesmo sem identidade de pedido ou causa de pedir
➡️ Basta que:
Uma ação influencie o julgamento da outra
🔹 Continência (espécie de conexão)
Requisitos:
Mesmas partes
Mesma causa de pedir
Pedido de uma engloba o da outra
📌 Situações
1️⃣ Ação continente (maior) proposta primeiro
➡️ Ação contida proposta depois
➡️ Menor é extinta sem resolução do mérito
2️⃣ Ação contida proposta primeiro
➡️ Depois vem a continente
➡️ Reúnem-se no juízo prevento
🟨 B) MODIFICAÇÃO VOLUNTÁRIA
🔹 1. Cláusula de eleição de foro
➡️ Derrogação da competência relativa
🔹 2. Prorrogação
➡️ Parte não alega incompetência relativa no prazo
➡️ Competência se prorroga automaticamente
🟦 6. COMPETÊNCIA RECURSAL
🔹 Regra
➡️ O órgão recursal é definido a partir:
Do juízo que proferiu a decisão
Da estrutura do tribunal local
✔️ Respeita:
Prevenção
Órgão competente fixado no início

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