COMPETÊNCIA – CLASSIFICAÇÕES
1. Competência Originária e Derivada
🔹 Competência Originária
Órgão que analisa a demanda pela primeira vez
Regra geral:
juiz de 1ª instância
🔹 Instância × Grau
| Conceito | Natureza | Significado |
|---|---|---|
| Instância | dinâmica | quem analisa primeiro / em grau recursal |
| Grau | estática | posição fixa do órgão |
1º grau → juiz de piso
2º grau → tribunais
🔹 Exemplos de competência originária constitucional
STF – art. 102, CF
STJ – art. 105, CF
TRFs – art. 108, CF
TJs – Constituições Estaduais
🔹 Competência Derivada
Órgão que reanalisará a causa
Função:
reapreciação
julgamento recursal
➡️ Segundo órgão jurisdicional que examina o feito
⚠️ Exceção – Execução Fiscal de Pequeno Valor
Valor: até 50 ORTN (≈ R$ 130)
➡️ Recurso julgado pelo mesmo juiz da causa
Consequência:
juiz exerce competência originária e derivada
🔹 Lei 6.830/80 – art. 34, §2º
Embargos infringentes:
com ou sem documentos novos
prazo: 10 dias
perante o mesmo juízo
➡️ Confirma: juiz com competência originária e derivada
2. Competência de Foro (territorial) e de Juízo
📌 Foro (competência territorial)
🔹 Conceito
Circunscrição territorial onde se exerce a jurisdição
🔹 Organização
Justiça Estadual
divisão em comarcas
Justiça Federal
seção judiciária → capital
subseção judiciária → interior
🔹 Exemplo prático
“Juiz da 12ª Vara Cível da Seção Judiciária de MG”
➡️ Ação proposta em Belo Horizonte
📌 Juízo
🔹 Conceito
Órgão específico dentro do foro
Exemplos de varas:
Vara Cível
Vara Criminal
Vara da Fazenda Pública
🔹 Regulação
definida pela Lei de Organização Judiciária
possibilidade de:
varas especializadas
varas empresariais
varas da fazenda pública
3. Competência segundo o alcance
(Athos Gusmão Carneiro)
🟢 Competência Plena
Julga todas as matérias
Exemplos:
cível
criminal
juizado
fazenda pública
previdenciário
tributário
🔵 Competência Privativa
Julga matéria específica
Exemplo:
Vara da Fazenda Pública
➡️ competência exclusiva para essas demandas
🟡 Competência Comum (residual)
Julga o que não for da competência especializada
Exemplo:
comarca com:
1 vara da fazenda pública
1 vara comum
➡️ Vara comum julga:
tudo que não é fazenda pública

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