⚖️ 3) CAPACIDADE PROCESSUAL E CAPACIDADE POSTULATÓRIA
🧩 VISÃO GERAL
🔹 Capacidade processual
🔹 Capacidade postulatória
São pressupostos processuais de validade.
👤 1. CAPACIDADE PROCESSUAL
(legitimatio ad processum)
📌 Conceito
É a aptidão para:
estar em uma relação jurídica processual
praticar atos processuais independentemente
sem necessidade de representação ou assistência
📌 Regra geral:
maior de 18 anos
plenamente capaz no direito civil
📜 FUNDAMENTO LEGAL
Art. 70, CPC
Toda pessoa que se encontra no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
📌 Capacidade processual = pressuposto processual
📌 NÃO CONFUNDIR COM:
legitimatio ad causam → condição da ação
⚠️ DISTINÇÃO CLÁSSICA (CAI MUITO)
| Capacidade processual | Legitimidade para a causa |
|---|---|
| Pressuposto processual | Condição da ação |
| Aptidão para estar em juízo | Pertinência subjetiva |
| Art. 70 CPC | Teoria da asserção |
🚨 EXCEÇÕES IMPORTANTES
🔹 A) Capacidade civil plena ❌ capacidade processual plena
📌 Pessoa casada
salvo separação absoluta de bens
não pode propor:
ação real imobiliária
sem consentimento do cônjuge
📌 Réu preso revel
📌 Réu revel citado por edital ou hora certa
se não constituir advogado
➡️ deve ser representado por curador especial
📌 Curador especial:
exercido pela Defensoria Pública
➡️ Nessas hipóteses:
há plena capacidade civil
❌ ausência de capacidade processual plena
🔹 B) Sem capacidade civil plena ✅ com capacidade processual
📌 Ação Popular
pode ser proposta por qualquer cidadão
exige:
título de eleitor
possível a partir dos 16 anos
➡️ Não tem plena capacidade civil
➡️ Mas tem capacidade processual ativa
📌 Incapaz sem representante
tem capacidade processual:
para pedir a designação de curador especial
📌 Interdito
não tem plena capacidade civil
MAS tem capacidade processual:
para pleitear o levantamento da interdição
📜 Art. 756, §1º, CPC
legitimados:
interdito
curador
Ministério Público
⏸️ AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL
📌 Regra:
o juiz suspende o processo
fixa prazo razoável para regularização
📌 Exemplo:
intima genitor, representante ou curador
❌ NÃO REGULARIZOU — CONSEQUÊNCIAS
🔹 Instância originária
| Parte | Consequência |
|---|---|
| Autor | Extinção do processo |
| Réu | Revelia |
| Terceiro | Exclusão do processo |
🔹 Instância recursal
| Sujeito | Consequência |
|---|---|
| Recorrente | Recurso não conhecido |
| Recorrido | Contrarrazões desentranhadas |
🏢 2. CAPACIDADE PROCESSUAL DAS PESSOAS JURÍDICAS
📌 TEORIA DA PRESENTAÇÃO (Pontes de Miranda)
🔹 Pessoas jurídicas não são representadas, mas presentadas
📌 Representação:
protege quem não tem capacidade civil plena
📌 Pessoa jurídica:
tem capacidade
não precisa de tutela
atua por seus órgãos
➡️ Quando o órgão fala, é a própria PJ falando
🏛️ QUEM ATUA EM JUÍZO
🔹 Entes públicos
| Ente | Quem apresenta |
|---|---|
| União | AGU |
| Estados / DF | Procuradores |
| Município | Procurador ou Prefeito |
| Autarquias / Fundações públicas | Conforme lei do ente |
📌 AGU:
criada porque é inviável citar a União sempre na pessoa do PR
🔹 Pessoas jurídicas privadas
quem constar nos atos constitutivos
se omissos:
diretores
🔹 Pessoa jurídica estrangeira
gerente
representante
administrador da filial/agência/sucursal no Brasil
📌 PRESENTAÇÃO ≠ REPRESENTAÇÃO
não exige:
procuração
mandato
delegação formal
📜 Súmula 644, STF
Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato.
📌 Concurso público:
já habilita o procurador
a presentar o ente em juízo
📦 REPRESENTAÇÃO EM CASOS ESPECÍFICOS
| Situação | Quem representa |
|---|---|
| Massa falida | Administrador judicial |
| Espólio | Inventariante |
| Herança jacente/vacante | Curador |
| Sociedade/associação irregular | Administrador dos bens |
📌 Sociedade irregular:
atos constitutivos não registrados
⚠️ INVENTARIANTE DATIVO
📜 Art. 75, §1º, CPC
sucessores:
não são citados
apenas intimados
para ciência da atuação do inventariante
📌 Diferença CPC/1973:
antes:
sucessores integravam a lide
hoje:
apenas tomam ciência
🔄 COOPERAÇÃO ENTRE ESTADOS E DF
📜 Art. 75, §4º, CPC
Estados e DF podem firmar compromisso
procuradores atuam:
em favor de outro ente
📌 Exemplo:
ação contra Estado no domicílio do autor
não precisa deslocar procuradores se houver acordo
📩 CITAÇÃO DO RÉU — ART. 242 CPC
📌 Regra:
citação é pessoal
📌 Mas pode ocorrer:
na pessoa do:
representante legal
procurador
🔹 §1º
ausência do citando:
citação do mandatário
administrador
preposto
gerente
desde que a ação decorra de atos por eles praticados
🔹 §2º
📌 Locador ausente do país:
deixou procurador
ou pessoa encarregada de receber aluguéis
➡️ Citação válida:
ex.: imobiliária / corretora
🧠 FRASES DE PROVA
Capacidade processual é pressuposto processual
Legitimidade ad causam é condição da ação
Pessoa jurídica não é representada, é presentada
Curador especial atua nos casos de revelia qualificada
Ausência de capacidade processual gera suspensão do processo
Procuradores públicos não precisam de mandato

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