Capacidade processual e capacidade postulatória

⚖️ 3) CAPACIDADE PROCESSUAL E CAPACIDADE POSTULATÓRIA


🧩 VISÃO GERAL

🔹 Capacidade processual

🔹 Capacidade postulatória

São pressupostos processuais de validade.


👤 1. CAPACIDADE PROCESSUAL

(legitimatio ad processum)

📌 Conceito
É a aptidão para:

  • estar em uma relação jurídica processual

  • praticar atos processuais independentemente

  • sem necessidade de representação ou assistência

📌 Regra geral:

  • maior de 18 anos

  • plenamente capaz no direito civil


📜 FUNDAMENTO LEGAL

Art. 70, CPC

Toda pessoa que se encontra no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

📌 Capacidade processual = pressuposto processual

📌 NÃO CONFUNDIR COM:

  • legitimatio ad causam → condição da ação


⚠️ DISTINÇÃO CLÁSSICA (CAI MUITO)

Capacidade processualLegitimidade para a causa
Pressuposto processualCondição da ação
Aptidão para estar em juízoPertinência subjetiva
Art. 70 CPCTeoria da asserção

🚨 EXCEÇÕES IMPORTANTES


🔹 A) Capacidade civil plena ❌ capacidade processual plena

📌 Pessoa casada

  • salvo separação absoluta de bens

  • não pode propor:

    • ação real imobiliária

    • sem consentimento do cônjuge

📌 Réu preso revel
📌 Réu revel citado por edital ou hora certa

  • se não constituir advogado
    ➡️ deve ser representado por curador especial

📌 Curador especial:

  • exercido pela Defensoria Pública

➡️ Nessas hipóteses:

  • há plena capacidade civil

  • ❌ ausência de capacidade processual plena


🔹 B) Sem capacidade civil plena ✅ com capacidade processual

📌 Ação Popular

  • pode ser proposta por qualquer cidadão

  • exige:

    • título de eleitor

  • possível a partir dos 16 anos

➡️ Não tem plena capacidade civil
➡️ Mas tem capacidade processual ativa


📌 Incapaz sem representante

  • tem capacidade processual:

    • para pedir a designação de curador especial


📌 Interdito

  • não tem plena capacidade civil

  • MAS tem capacidade processual:

    • para pleitear o levantamento da interdição

📜 Art. 756, §1º, CPC

  • legitimados:

    • interdito

    • curador

    • Ministério Público


⏸️ AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL

📌 Regra:

  • o juiz suspende o processo

  • fixa prazo razoável para regularização

📌 Exemplo:

  • intima genitor, representante ou curador


❌ NÃO REGULARIZOU — CONSEQUÊNCIAS

🔹 Instância originária

ParteConsequência
AutorExtinção do processo
RéuRevelia
TerceiroExclusão do processo

🔹 Instância recursal

SujeitoConsequência
RecorrenteRecurso não conhecido
RecorridoContrarrazões desentranhadas

🏢 2. CAPACIDADE PROCESSUAL DAS PESSOAS JURÍDICAS


📌 TEORIA DA PRESENTAÇÃO (Pontes de Miranda)

🔹 Pessoas jurídicas não são representadas, mas presentadas

📌 Representação:

  • protege quem não tem capacidade civil plena

📌 Pessoa jurídica:

  • tem capacidade

  • não precisa de tutela

  • atua por seus órgãos

➡️ Quando o órgão fala, é a própria PJ falando


🏛️ QUEM ATUA EM JUÍZO

🔹 Entes públicos

EnteQuem apresenta
UniãoAGU
Estados / DFProcuradores
MunicípioProcurador ou Prefeito
Autarquias / Fundações públicasConforme lei do ente

📌 AGU:

  • criada porque é inviável citar a União sempre na pessoa do PR


🔹 Pessoas jurídicas privadas

  • quem constar nos atos constitutivos

  • se omissos:

    • diretores


🔹 Pessoa jurídica estrangeira

  • gerente

  • representante

  • administrador da filial/agência/sucursal no Brasil


📌 PRESENTAÇÃO ≠ REPRESENTAÇÃO

  • não exige:

    • procuração

    • mandato

    • delegação formal

📜 Súmula 644, STF

Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato.

📌 Concurso público:

  • já habilita o procurador

  • a presentar o ente em juízo


📦 REPRESENTAÇÃO EM CASOS ESPECÍFICOS

SituaçãoQuem representa
Massa falidaAdministrador judicial
EspólioInventariante
Herança jacente/vacanteCurador
Sociedade/associação irregularAdministrador dos bens

📌 Sociedade irregular:

  • atos constitutivos não registrados


⚠️ INVENTARIANTE DATIVO

📜 Art. 75, §1º, CPC

  • sucessores:

    • não são citados

    • apenas intimados

    • para ciência da atuação do inventariante

📌 Diferença CPC/1973:

  • antes:

    • sucessores integravam a lide

  • hoje:

    • apenas tomam ciência


🔄 COOPERAÇÃO ENTRE ESTADOS E DF

📜 Art. 75, §4º, CPC

  • Estados e DF podem firmar compromisso

  • procuradores atuam:

    • em favor de outro ente

📌 Exemplo:

  • ação contra Estado no domicílio do autor

  • não precisa deslocar procuradores se houver acordo


📩 CITAÇÃO DO RÉU — ART. 242 CPC

📌 Regra:

  • citação é pessoal

📌 Mas pode ocorrer:

  • na pessoa do:

    • representante legal

    • procurador


🔹 §1º

  • ausência do citando:

    • citação do mandatário

    • administrador

    • preposto

    • gerente

  • desde que a ação decorra de atos por eles praticados


🔹 §2º

📌 Locador ausente do país:

  • deixou procurador

  • ou pessoa encarregada de receber aluguéis

➡️ Citação válida:

  • ex.: imobiliária / corretora


🧠 FRASES DE PROVA

  • Capacidade processual é pressuposto processual

  • Legitimidade ad causam é condição da ação

  • Pessoa jurídica não é representada, é presentada

  • Curador especial atua nos casos de revelia qualificada

  • Ausência de capacidade processual gera suspensão do processo

  • Procuradores públicos não precisam de mandato

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