📜 Constituição
Conceito e Principais Sentidos
🧭 O que é Constituição?
📌 Constituição é o fundamento do Estado e do ordenamento jurídico.
Historicamente, o termo está ligado à organização da unidade política de um povo, ideia presente desde civilizações antigas, como a dos hebreus, e consolidada como documento escrito a partir do século XVIII, com o constitucionalismo moderno.
👉 Mais do que um texto, a Constituição pode ser compreendida sob diferentes sentidos, conforme a teoria adotada.
🏛️ 1. Sentido Sociológico da Constituição
Ferdinand Lassalle
🧠 Ideia central
➡️ A Constituição não se resume ao texto escrito, mas corresponde à soma dos fatores reais de poder existentes na sociedade.
📄 Um texto constitucional que não reflita esses fatores seria apenas uma “mera folha de papel”.
⚙️ Fatores reais de poder:
💰 Poder econômico
📚 Grau de letramento e acesso ao conhecimento
📺 Mídia
⛪ Religião
🧩 Estrutura social e política
🔎 Distinção importante:
Constituição real → aquela efetivamente vivida
Constituição fictícia → o texto formal sem correspondência com a realidade
📌 Observação
Karl Marx sustentou ideia semelhante, negando o caráter jurídico da Constituição e enfatizando o poder do capital como fator determinante.
🗳️ 2. Sentido Político da Constituição
Carl Schmitt
🧠 Ideia central
➡️ A Constituição não é uma lei, mas uma decisão política fundamental.
📌 Primeiro ocorre a decisão política
📌 Depois surgem as normas jurídicas que a sistematizam
⚠️ Consequências dessa teoria:
Retirada do valor jurídico normativo da Constituição
O governante não se submete à Constituição
A lei apenas chancela decisões políticas já tomadas
🚨 Críticas relevantes:
Fundamentou regimes autoritários (ex.: nazismo)
Usurpa o poder do povo, deslocando-o para o governante
⚖️ 3. Sentido Jurídico ou Normativo da Constituição
Hans Kelsen
🧠 Ideia central
➡️ A Constituição é norma jurídica suprema, dotada de força obrigatória.
📐 Características principais:
Norma do dever-ser
Conteúdo político, social ou econômico é irrelevante
Fundamento da hierarquia das normas
Norma incompatível → inconstitucional e inválida
🏗️ Validade da Constituição:
✔️ Plano jurídico positivo: base de validade do ordenamento
✔️ Plano lógico-jurídico: norma fundamental hipotética, fundada na aceitação racional da vontade do povo
🎯 Resultados práticos:
Segurança jurídica
Estabilidade institucional
Controle de constitucionalidade
🧱 4. Sentido Material da Constituição
🧠 Foco: o conteúdo essencial da Constituição.
É considerada materialmente constitucional a norma que estrutura o Estado, independentemente de estar ou não no texto constitucional.
🏛️ Exemplos de matérias constitucionais:
Forma de Estado (unitário ou federado)
Sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo)
Forma de governo (república ou monarquia)
Regime político (democrático ou autocrático)
Separação de poderes
Organização administrativa
Laicidade do Estado
Direitos fundamentais
📄 A forma escrita ou não escrita é irrelevante.
📄 5. Sentido Formal da Constituição
🧠 Foco: a forma, e não o conteúdo.
📌 Constituição é:
O documento escrito
Elaborado por procedimento solene
Reconhecido como superior independentemente do conteúdo
⚖️ No Brasil
A Constituição de 1988 adota o critério formal no controle de constitucionalidade, sem distinção entre normas material ou formalmente constitucionais.
🌍 6. Sentido Culturalista da Constituição
🧠 Ideia central
➡️ A Constituição é entendida como Constituição Total.
📌 Trata-se de uma norma:
Condicionada pela cultura e pela realidade social
Condicionante da própria organização do Estado
🔁 Norma + realidade social → organização constitucional efetiva
🚀 7. Constituição Normativa e Força Normativa
🧠 Ideia central
➡️ A Constituição exige eficácia jurídica e eficácia social.
📌 Características:
Limitação da arbitrariedade do poder
Força normativa
Em regra, autoexecutável
Necessária correspondência com a realidade social
💡 É a chamada:
👉 “Constituição que pega”

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