⚖️ PODERES DO JUIZ – ART. 139 CPC
🔹 MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS
⏳ DURAÇÃO
❓ As medidas duram para sempre?
❌ Não há prazo fixo legal
✔️ Devem durar apenas pelo tempo necessário para:
Dobrar a resistência do devedor
Induzir o cumprimento da obrigação
📌 Regra:
A medida coercitiva não é punitiva
É instrumental → cessa quando:
Cumpre a obrigação
Mostra-se inútil
Torna-se desproporcional
V – PROMOVER A AUTOCOMPOSIÇÃO
🟦 FORMAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
🔹 Autotutela
Regra geral: vedada
Exceções legais
🔹 Arbitragem
🔹 Dispute Board
🔹 Autocomposição
Transação
Submissão
Acordo
🧩 MODOS DE NEGOCIAÇÃO
1️⃣ Direta
Entre as próprias partes
2️⃣ Indireta
Com terceiro intermediador:
Mediador
Conciliador
👩⚖️ PAPEL DO JUIZ
Pode conciliar:
Diretamente
Ou por intermediador
⚠️ Preferência: MEDIADOR
Por força do:
🔐 Princípio da confidencialidade
Tudo que é dito na audiência:
❌ Não vai para o processo
❌ Não é reduzido a termo
❌ Não pode ser contado ao juiz
📌 Só se registra:
Houve acordo → conteúdo do acordo
Não houve acordo → apenas “infrutífera”
🎯 Finalidade:
Liberdade real de negociação
Evitar “contaminação” do julgador
⚖️ AUSÊNCIA DE AUXILIARES
Na falta de conciliadores ou mediadores:
✔️ O próprio juiz pode realizar a audiência do art. 334
💻 AUDIÊNCIA POR MEIOS ELETRÔNICOS
Enunciado 25 JDPC
Podem ocorrer por:
Videoconferência
Áudio
Troca de mensagens
Conversa online
Escrita eletrônica
Telefone
Meios telemáticos
📌 Regra: ampla flexibilização tecnológica
🏛️ FAZENDA PÚBLICA E DISPENSA DA AUDIÊNCIA
Enunciado 24 JDPC
Se a Fazenda Pública:
Publicizou previamente
Hipóteses em que pode transigir
➡️ O juiz pode:
Dispensar a audiência de conciliação
Art. 334, §4º, II CPC
📌 Quando:
O direito discutido não se enquadra nas hipóteses autorizadas
VI – DILATAÇÃO DE PRAZOS E ORDEM DAS PROVAS
🟦 REGRA GERAL
O juiz pode:
Dilatar prazos
Alterar ordem de produção das provas
🎯 Finalidade:
Adequar ao conflito
Garantir efetividade da tutela
⚠️ LIMITE FUNDAMENTAL
Parágrafo único do art. 139, VI
❌ NÃO pode prorrogar prazo já encerrado
✔️ Só pode dilatar antes do fim do prazo
🗺️ LOCAIS DE DIFÍCIL TRANSPORTE
Art. 222 CPC
Pode prorrogar prazos:
Até 2 meses
§2º – Calamidade pública
✔️ Pode ultrapassar esse limite
🕰️ DESLOCAMENTO DO TERMO INICIAL
Enunciado 13 JDPC
✔️ O juiz pode:
Não apenas dilatar
Mas adiar o início do prazo
⛔ PRECLUSÃO NÃO É AFASTADA
Enunciado 129 FPPC
❌ Prazo encerrado = preclusão consumada
Juiz não pode reabrir nem dilatar depois
👥 LITISCONSÓRCIO MULTITUDINÁRIO
Enunciado 116 FPPC
Se prejudicar a defesa:
✔️ Juiz pode:
Ampliar prazos
Em vez de limitar partes
📌 Sem prejuízo de:
Desmembramento na fase de cumprimento
VII – PODER DE POLÍCIA
🟦 CONTEÚDO
O juiz pode:
Manter a ordem
Requisitar força policial
Garantir segurança do ato
Exemplos:
Retirar parte tumultuando audiência
Advertir advogado ou testemunha
Encerrar ato perturbado
VIII – COMPARECIMENTO PESSOAL DAS PARTES
🔹 DIFERENÇA FUNDAMENTAL
🟨 DEPOIMENTO PESSOAL (meio de prova)
Requerido pela parte contrária
Perguntas feitas pelo advogado adverso
Finalidade:
Confissão
Consequências:
Não comparece → confissão ficta
Confessa → confissão expressa
🟦 ART. 139, VIII – INTERROGATÓRIO DO JUIZ
Natureza:
❌ Não é meio de prova
❌ Não gera confissão
✔️ É mero esclarecimento
Características:
Perguntas feitas pelo juiz
Finalidade:
Esclarecer fatos
Formar convencimento
📌 Regra expressa:
“Não incidirá pena de confesso”
Mesmo se:
Silenciar
Responder evasivamente
IX – SUPRIMENTO DE PRESSUPOSTOS E SANEAMENTO
🟦 FINALIDADE
Aplicação direta do princípio da:
🏁 PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO
✔️ Juiz deve:
Evitar nulidades
Intimar para corrigir vícios
Sanear defeitos processuais
🎯 Objetivo:
Julgar o mérito
Não extinguir por formalismo
X – DEMANDAS REPETITIVAS E AÇÕES COLETIVAS
🟦 ATUAÇÃO PREVENTIVA DO JUIZ
Quando identificar:
Múltiplas ações individuais repetitivas
✔️ Deve oficiar:
Ministério Público
Defensoria Pública
Demais legitimados
📌 Finalidade:
Estimular ação coletiva
Evitar pulverização de demandas
🔁 IRDR – INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
Art. 977, I CPC
✔️ O juiz pode:
De ofício
Por ofício ao presidente do tribunal
Requerer instauração de IRDR
Mesmo se:
Nenhum legitimado o fizer
🔚 FECHAMENTO DIDÁTICO
PRINCÍPIOS QUE PERMEIAM TODO O ART. 139
Sempre presentes:
⚖️ Proporcionalidade
🧩 Subsidiariedade
📝 Fundamentação
🔐 Contraditório
🏁 Primazia do mérito
🤝 Estímulo à autocomposição

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