Jurisdição - elementos essenciais - parte 3

 1. Jurisdição como função de terceiro imparcial
 2. Jurisdição como função imperativa
 3. Caráter criativo da jurisdição
 4. Funções da jurisdição
 5. Situações jurídicas concretamente deduzidas
 6. Decisão insuscetível de controle externo
 7. Aptidão para a coisa julgada


🟨 6. DECISÃO INSUSCETÍVEL DE CONTROLE EXTERNO

🔹 Regra geral

  • Atos administrativos → sempre podem ser revistos pelo Judiciário

  • Decisão jurisdicional → não pode ser revista pelo:

    • Poder Executivo

    • Poder Legislativo

➡️ Princípio da separação dos poderes e da independência judicial


🔹 Exceção histórica

  • Constituição de 1937 (Estado Novo – Getúlio Vargas)

  • Previa que decisões do STF poderiam ser revistas pelo Parlamento
    ❌ Modelo incompatível com o constitucionalismo contemporâneo


🔹 Reação legislativa e controle concentrado

É possível que:

  • STF declare inconstitucional uma norma

  • Parlamento edite:

    • Nova lei

    • Emenda constitucional
      em sentido contrário

➡️ Isso é legítimo porque:

  • A decisão do STF:

    • Vincula o Judiciário

    • Vincula a Administração

    • Não vincula o Poder Legislativo

Finalidade:

  • Evitar a fossilização da Constituição

  • Permitir evolução legislativa


🔹 Indulto e separação de poderes

📌 Situação

  • Poder Judiciário condena

  • Pena está em execução

  • Poder Executivo concede indulto

➡️ Não há controle externo da decisão jurisdicional, porque:

  • A condenação continua válida

  • O Estado apenas abre mão do ius puniendi em casos específicos


🔹 Natureza do indulto

  • Competência exclusiva do Presidente da República
    📍 Art. 84 da Constituição

  • Ato político de clemência estatal


🔹 Limites constitucionais do indulto

❌ Vedado para crimes:

  • Racismo

  • Ação de grupos armados contra a ordem constitucional

  • Tráfico de drogas

  • Terrorismo

  • Tortura


🔹 Controle judicial do indulto

  • O Judiciário:

    • Não pode criar critérios restritivos

    • Não pode substituir a opção política do Presidente

📍 ADI 5874 (STF)
➡️ O Judiciário não pode restringir o alcance do indulto fora dos limites constitucionais expressos


🟨 7. APTIDÃO PARA A COISA JULGADA

🔹 Conceito

  • Coisa julgada = definitividade da decisão jurisdicional

  • Atributo exclusivo da jurisdição

➡️ Não existe coisa julgada administrativa em sentido próprio


🔹 Decisão administrativa definitiva

  • Significa apenas:

    • Encerramento da via administrativa

➡️ Sempre é possível:

  • Levar a questão ao Poder Judiciário


🔹 Superação / relativização da coisa julgada material

Mesmo havendo coisa julgada material, é possível superá-la por:

📌 Instrumentos clássicos

  • Ação rescisória

  • Querela nullitatis

📌 Relações jurídicas continuativas

  • Alteração da situação fática

  • Exemplo:

    • Ação de alimentos

➡️ Nova decisão pode substituir a anterior


🔹 Coisa julgada inconstitucional

📍 Art. 525, CPC

  • Possível afastamento da coisa julgada fundada em:

    • Norma posteriormente declarada inconstitucional


🔹 Coisa julgada injusta / dupla coisa julgada

Hipótese excepcional:

  • Duas coisas julgadas sobre a mesma matéria

  • A primeira foi:

    • Ignorada

    • Não descoberta

➡️ Prevalece:

  • A segunda coisa julgada, em nome da segurança jurídica e da estabilidade


🟦 JURISDIÇÃO COMO PODER, FUNÇÃO E ATIVIDADE

🔹 Jurisdição como PODER

  • Manifestação do poder estatal

  • Capacidade de:

    • Decidir imperativamente

    • Imponer decisões


🔹 Jurisdição como FUNÇÃO

  • Encargo atribuído aos órgãos estatais de:

    • Promover a pacificação social

    • Realizar o direito justo

    • Solucionar conflitos interindividuais

    • Por meio do processo


🔹 Jurisdição como ATIVIDADE

  • Conjunto de atos praticados pelo juiz no processo

  • Exercício simultâneo:

    • Do poder

    • Da função

  • Nos limites impostos pela lei


🟦 CONCLUSÃO SISTEMÁTICA

A jurisdição:

  • É exercida por terceiro imparcial

  • De modo imperativo

  • Com função criativa

  • Voltada a reconhecer, proteger, efetivar ou integrar situações jurídicas

  • Incide apenas sobre situações concretamente deduzidas

  • Produz decisões:

    • Insuscetíveis de controle externo

    • Aptas à coisa julgada

  • Constitui simultaneamente:

    • Poder

    • Função

    • Atividade

0 comments