📘 PROCEDIMENTO COMUM
Livro IV do CPC – Dos Atos Processuais
🔹 ESTRUTURA DO LIVRO IV (CPC)
Livro IV – Dos Atos Processuais
Contém 5 Títulos:
TÍTULO I → Da forma, do tempo e dos atos processuais
TÍTULO II → Da comunicação dos atos processuais
TÍTULO III → Das nulidades
TÍTULO IV → Da distribuição e do registro
TÍTULO V → Do valor da causa
🔹 CONCEITO GERAL: ATO PROCESSUAL
Ato processual = conduta ou acontecimento relevante para o processo, capaz de produzir efeitos jurídicos processuais.
🔹 FATO JURÍDICO x FATO NÃO JURÍDICO
🟦 FATO NÃO JURÍDICO
➡️ Não importa ao Direito
➡️ Não gera efeitos jurídicos
Ex.:
Chuva
Raio no oceano
⚠️ Exceção:
Se repercutir juridicamente → passa a ser fato jurídico
(ex.: raio atinge embarcação segurada)
🟩 FATO JURÍDICO (sentido amplo)
Todo acontecimento que gera efeitos jurídicos
Divisão principal:
FATO JURÍDICO
│
├── Fato Natural
│
└── Fato Humano (Ato Jurídico em sentido amplo)
🔹 FATO JURÍDICO NATURAL
▪ Ordinário
Morte → gera sucessão processual
▪ Extraordinário
Tsunami
Calamidade pública
Incêndio que destrói autos
Pandemia (COVID)
➡️ Repercussões no processo:
Suspensão de prazos
Dilatação de prazos
Restauração de autos
🔹 FATO HUMANO = ATO JURÍDICO EM SENTIDO AMPLO
Subdivide-se em:
ATO JURÍDICO EM SENTIDO AMPLO
│
├── Ato-fato jurídico
├── Ato jurídico em sentido estrito
├── Negócio jurídico
└── Ato ilícito
🔹 ATO-FATO JURÍDICO
A vontade é irrelevante para a produção do efeito
Características:
Praticado por pessoa
Mas o efeito ocorre independente da intenção
Exemplos processuais:
🔸 Revelia
Réu não contesta no prazo
Não importa se “quis” ou não
➡️ Efeito automático
🔸 Execução provisória com reforma posterior
Responsabilidade objetiva pelos danos
Juiz pode iniciar execução de ofício
➡️ Vontade irrelevante
🔹 ATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO
Há manifestação de vontade,
mas os efeitos são predeterminados em lei
Características:
Vontade existe
Efeitos já definidos pelo legislador
Exemplos processuais:
🔸 Valor da causa
Impacta:
Custas
Honorários
Competência (ex.: JEC, JEF – até 60 SM)
🔸 Confissão
Vontade presente
Efeitos legais automáticos
🔸 Juntada de documentos
➡️ Regra:
A maioria dos atos processuais são atos jurídicos em sentido estrito
🔹 NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL
As partes modelam o procedimento e os efeitos processuais
🟦 Cláusula geral – Art. 190 CPC
Direitos disponíveis + partes capazes →
podem ajustar:
Procedimento
Ônus
Poderes
Faculdades
Deveres
🟦 Calendarização – Art. 191 CPC
Juiz + partes fixam calendário de atos
➡️ Efeitos:
Vincula todos
Dispensa intimações futuras
Exemplos de NJ processual:
Eleição convencional de foro
Distribuição de ônus
Ordem de produção de provas
Prazos convencionados
🔹 ATOS PRATICADOS FORA DO PROCESSO
(com repercussão processual)
Segundo Fredie Didier:
🔹 1. Atos do processo
Integram a cadeia do procedimento
(ex.: petição inicial, contestação, sentença)
🔹 2. Atos processuais fora do processo
Praticados fora, mas com efeitos no processo
Exemplos:
Consentimento do cônjuge
Eleição de foro
Outorga de procuração
Transação extrajudicial → extingue processo
🔹 EXISTE FATO JURÍDICO PROCESSUAL?
✔️ SIM
Fato jurídico processual em sentido estrito
➡️ Fato natural que repercute no processo
Exemplos:
🔸 Fato natural ordinário
Morte → sucessão processual
🔸 Fato natural extraordinário
Pandemia → suspensão/dilatação de prazos
Incêndio → restauração dos autos
Calamidade pública → modificação procedimental
🔹 ATOS ILÍCITOS PROCESSUAIS
Atos humanos ilícitos com repercussão no processo
Exemplos:
Ato atentatório à dignidade da justiça
Expressões ofensivas
Litigância de má-fé
➡️ Consequências:
Multa
Sanções
Responsabilização processual
🔹 ESQUEMA FINAL – CLASSIFICAÇÃO GERAL
FATO JURÍDICO (sentido amplo)
│
├── FATO NATURAL
│ ├─ Ordinário (morte)
│ └─ Extraordinário (pandemia, incêndio)
│
├── ATO-FATO JURÍDICO
│ ├─ Revelia
│ └─ Execução provisória com reforma
│
├── FATO HUMANO / ATO JURÍDICO EM SENTIDO AMPLO
│ │
│ ├─ Ato jurídico em sentido estrito
│ │ ├─ Confissão
│ │ ├─ Valor da causa
│ │ └─ Juntada de documentos
│ │
│ ├─ Negócio jurídico processual
│ │ ├─ Art. 190 – cláusula geral
│ │ └─ Art. 191 – calendarização
│ │
│ └─ Ato ilícito
│ ├─ Litigância de má-fé
│ └─ Ato atentatório à dignidade
│
└── FATO NÃO JURÍDICO
└─ Irrelevante para o Direito

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