🔗 CONEXÃO (Art. 55, CPC)
📌 Conceito Legal
Art. 55, CPC
Consideram-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum:
✅ o pedido OU
✅ a causa de pedir
🧭 Natureza Jurídica
🏛️ Hipótese legal de modificação de competência
Relaciona-se a:
Conexão
Continência
🗺️ Tipos de Modificação de Competência
1️⃣ Voluntárias
Foro de eleição
Prorrogação de competência
👉 Ocorrem quando a parte não alega a incompetência.
2️⃣ Legais
Conexão
Continência
🔍 CONEXÃO CLÁSSICA
🧩 Requisito
Similaridade de:
Pedido OU
Causa de pedir
⚖️ Consequência
➡️ Reunião das demandas para julgamento conjunto
➡️ No juízo prevento
📍 Art. 59, CPC
Juízo onde houve registro ou distribuição primeiro
🧪 Exemplos
👥 Dois sócios pedem anulação da assembleia
💰 Dois credores ajuízam ação de fraude contra credores
🔄 CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE
(art. 55, §3º, CPC)
📖 Evolução Histórica
❌ Antes do NCPC: teoria materialista da conexão (discutida)
✅ NCPC consagrou expressamente a prejudicialidade
🧠 Conceito
Mesmo sem identidade de pedido ou causa de pedir, haverá reunião se:
➡️ A decisão de um processo influenciar diretamente o outro
📌 Exemplos Clássicos
👩👦 Investigação de Paternidade + Alimentos
Pedidos distintos
Causas de pedir distintas
⚠️ Mas:
➡️ O julgamento dos alimentos depende da paternidade
👉 Exemplo prático:
Mãe e filho em litisconsórcio facultativo sucessivo
Mãe: indenização das despesas do parto
Filho: alimentos
🏠 Despejo x Consignação em Pagamento
Pedidos diferentes
Causas de pedir diferentes
⚠️ Se a consignação for julgada procedente:
➡️ A ação de despejo não prossegue
📜 Base Legal
Art. 55, §3º, CPC
Serão reunidos processos que possam gerar decisões conflitantes,
mesmo sem conexão clássica.
🚫 LIMITES À REUNIÃO DE PROCESSOS
❌ Não há reunião quando:
Existirem competências absolutas distintas
Ex: Justiça Comum × Justiça do Trabalho
👉 Nesses casos:
❗ Não se reúnem os processos
✔️ Recomenda-se a suspensão de um deles
🛑 Processo já sentenciado
Se um dos processos já tiver sentença:
❌ Não haverá reunião
📌 Art. 55, §1º, CPC + Súmula 235/STJ
🤝 AFINIDADE DE QUESTÕES
📌 Conceito
Afinidade = ponto comum de fato ou de direito
Não exige pedido nem causa de pedir idênticos
🧠 Diferença Importante
Ponto → argumento apresentado
Questão → ponto controvertido (impugnado)
👉 O ponto relevante é o principal, que sustenta:
A pretensão do autor OU
A defesa do réu
📚 Exemplos Típicos
Contribuintes discutindo multas baseadas no mesmo fundamento
Servidores pleiteando vantagem prevista em lei comum
Benefícios previdenciários (INSS, FGTS, expurgos inflacionários)
⚖️ Natureza do Litisconsórcio por Afinidade
✅ Facultativo
✅ Simples
📌 A decisão:
Pode variar de um litisconsorte para outro
(ex: períodos distintos, índices diferentes)
📊 ESCALADA DO VÍNCULO ENTRE LITISCONSORTES
Comunhão (cotitularidade) 🔥🔥🔥
↓
Conexão 🔥🔥
↓
Afinidade 🔥
⏳ MOMENTO DE FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO
1️⃣ Inicial
Já nasce com o processo
Desde a petição inicial
Pode ser:
Ativo
Passivo
Principal, recursal ou incidental
2️⃣ Ulterior (Superveniente)
Surge após o protocolo da inicial
📌 Exemplos:
Sucessão (art. 110, CPC)
Conexão ou continência superveniente
Intervenção de terceiros:
Denunciação da lide
Chamamento ao processo
Assistência litisconsorcial
⚠️ LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
🧾 Regra
Se o autor não formar:
➡️ O juiz determina a emenda da inicial
📌 Art. 115, par. único, CPC
Sob pena de extinção do processo
🚫 Limite ao Juiz
❌ Não pode obrigar inclusão no polo ativo
📌 Princípio da liberdade de ação
Imperatividade das decisões vale para o réu
👥 LITISCONSÓRCIO ATIVO ULTERIOR
📚 Regra Geral
❌ Não admitido
(majoritária: burla ao juiz natural)
⚠️ Exceções Legais
🟢 Ação Popular – art. 6º, §5º
🟢 Mandado de Segurança – art. 10, §2º
🟢 LACP – art. 5º, §2º
👨⚖️ LITISCONSÓRCIO IUSSU IUDICIS
🎯 Finalidade
Dar ciência ao terceiro
Garantir:
Contraditório
Efetividade da sentença
⚠️ Não impõe o dever de demandar
📜 CPC/2015
Debate doutrinário:
❌ Não previsto expressamente
✅ Admitido por parte da doutrina (Didier)
📌 Exemplos Práticos
Art. 115, CPC (litisconsórcio necessário)
Art. 138, CPC (amicus curiae)
Produção antecipada de prova
Usucapião:
Citação dos confinantes (art. 246, §3º)
Intimação do cônjuge:
Penhora de imóvel
Ações reais imobiliárias
🧩 CLASSIFICAÇÃO FINAL (Obrigatoriedade)
✅ Facultativo
Regra geral
Escolha do autor
❗ Necessário
Imposição legal
Falta gera:
➡️ Ineficácia da sentença ou extinção

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