📘 ATOS PROCESSUAIS
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS – CPC
🔹 1. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS
(aplicável às nulidades relativas e absolutas)
❗ Regra central:
Não há nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief)
🟦 ABRANGÊNCIA
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS
│
├── NULIDADES RELATIVAS
└── NULIDADES ABSOLUTAS
➡️ Inclusive no processo penal
🟦 POSIÇÃO DO STF
Mesmo nulidade absoluta pode ser superada
se não houver prejuízo à acusação ou à defesa.
SEM PREJUÍZO
↓
NÃO HÁ NULIDADE
🔹 2. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
O processo é, como regra, público
(com fundamento constitucional)
FINALIDADES:
Controle social do Judiciário
Transparência
Legitimação democrática
Fiscalização da atuação jurisdicional
🔹 DUAS DIMENSÕES DA PUBLICIDADE
🟦 A) DIMENSÃO INTERNA
(publicidade para partes e advogados)
O processo deve ser integralmente acessível às partes e procuradores
Conteúdo:
Acesso irrestrito aos autos
Ciência dos atos
Possibilidade de impugnação
Ampla defesa e contraditório
⚠️ FASE PRÉ-PROCESSUAL
Inquérito policial
Inquérito civil
Procedimento administrativo investigatório
➡️ Aplicação da Súmula Vinculante 14 – STF
A autoridade pode restringir o acesso:
Enquanto houver diligências em andamento
🟦 MARCO PROCESSUAL
ANTES DA PETIÇÃO INICIAL → INVESTIGAÇÃO → PODE HAVER RESTRIÇÃO
DEPOIS DO PROTOCOLO DA PI → PROCESSO → PUBLICIDADE INTERNA PLENA
🟦 B) DIMENSÃO EXTERNA
(publicidade para terceiros e sociedade)
O processo deve ser público para quem não é parte,
salvo restrições constitucionais e legais.
🟦 FUNDAMENTO
Controle da população sobre o Judiciário
Legitimação pela fundamentação pública das decisões
🔹 SEGREDO DE JUSTIÇA – ART. 189 CPC
Regra: publicidade
Exceção: segredo de justiça
📜 ART. 189 – HIPÓTESES LEGAIS
🔹 I – Interesse público ou social
Segurança
Ordem pública
Interesse coletivo relevante
🔹 II – Direito de família
Casamento
Separação de corpos
Divórcio
Separação
União estável
Filiação
Alimentos
Guarda de crianças e adolescentes
🔹 III – Intimidade constitucionalmente protegida
Exemplos:
Fotos e vídeos íntimos
Pessoas nuas
Dados bancários
Declarações de IR
Segredos industriais
Demandas envolvendo INPI
🔹 IV – Arbitragem
Só há segredo se houver pactuação expressa de confidencialidade
Situações:
Carta arbitral
Cumprimento de decisão arbitral
➡️ O Judiciário deve respeitar o sigilo da arbitragem
⚠️ Exceção importante:
Arbitragem envolvendo Administração Pública → obrigatoriamente pública
🔹 ROL DO ART. 189
🟦 POSIÇÃO DO STJ
ROL EXEMPLIFICATIVO
➡️ Pode haver outras hipóteses além das listadas
⚠️ Limite:
Norma infralegal não pode criar segredo de justiça genérico
🔹 ACESSO AOS AUTOS EM SEGREDO DE JUSTIÇA
📜 § 1º – REGRA GERAL
Acesso restrito:
às partes
aos procuradores
➡️ Dimensão interna é plena, mesmo no segredo de justiça
📜 § 2º – TERCEIROS
Terceiro só pode acessar se demonstrar interesse jurídico
Direito limitado a:
Certidão do dispositivo da sentença
Inventário e partilha de divórcio ou separação
🟦 CASO PRÁTICO
Defensoria Pública pediu acesso →
não demonstrou interesse jurídico →
indeferimento válido → ato regular
🔹 SIGILO DE DOCUMENTOS
❓ Documento sigiloso pode ir para autos apartados?
❌ NÃO.
🟦 POSIÇÃO DO STJ
CPC não autoriza criar “pasta paralela” fora dos autos
Documento sigiloso permanece nos autos
➡️ Nos processos eletrônicos:
é possível restringir a visualização de documentos específicos
🔹 OUTRAS REGRAS FORMAIS DOS ATOS PROCESSUAIS
🔹 PROIBIÇÕES FORMAIS
❌ Cotas marginais ou interlineares
Proibido escrever entre linhas ou nas margens dos autos
🔹 LOCAL DOS ATOS
Regra:
Atos praticados na sede do juízo
Exceção:
Podem ser praticados fora (cartas, diligências, inspeções, etc.)
🔹 3. PRINCÍPIO DO USO DA LÍNGUA PORTUGUESA
📜 ART. 192 CPC
“Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.”
🟦 DOCUMENTO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
Só pode ser juntado com:
Tradução por via diplomática ou autoridade central
OUTradução por tradutor juramentado
🟦 FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
📜 Art. 13 CF
A língua portuguesa é o idioma oficial da República
⚠️ Exceções pontuais são admitidas (cooperação internacional, tratados, etc.)
🔹 4. PRINCÍPIO DA FLEXIBILIZAÇÃO PROCEDIMENTAL
(Novo CPC – art. 190)
As partes podem modelar o procedimento conforme o caso concreto
📜 ART. 190 CPC – CLÁUSULA GERAL
Condições:
Direitos que admitam autocomposição
Partes plenamente capazes
Possibilidades:
Ajustar o procedimento
Convencionar sobre:
ônus
poderes
faculdades
deveres
➡️ Antes ou durante o processo
🟦 CONSEQUÊNCIA
PROCEDIMENTO NÃO É RÍGIDO
↓
PODE SER ADAPTADO À CAUSA
↓
MAIOR EFETIVIDADE E COOPERAÇÃO
🔹 ESQUEMA FINAL – PRINCÍPIOS DOS ATOS PROCESSUAIS
PRINCÍPIOS DOS ATOS PROCESSUAIS
│
├── LIBERDADE DAS FORMAS
│ └─ Forma livre salvo previsão legal
│
├── INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS
│ ├─ Aplica-se a nulidades relativas e absolutas
│ └─ Não há nulidade sem prejuízo
│
├── PUBLICIDADE
│ │
│ ├─ DIMENSÃO INTERNA
│ │ ├─ Acesso pleno a partes e advogados
│ │ └─ Garantia do contraditório
│ │
│ └─ DIMENSÃO EXTERNA
│ ├─ Controle social
│ ├─ Legitimação democrática
│ └─ Restrição via segredo de justiça
│
├── USO DA LÍNGUA PORTUGUESA
│ ├─ Regra obrigatória
│ └─ Documento estrangeiro só com tradução oficial
│
└── FLEXIBILIZAÇÃO PROCEDIMENTAL
├─ Art. 190 – cláusula geral
└─ Partes podem ajustar o procedimento

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