Atos Processuais - Princípios (2)

📘 ATOS PROCESSUAIS

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS – CPC


🔹 1. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS

(aplicável às nulidades relativas e absolutas)

❗ Regra central:
Não há nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief)


🟦 ABRANGÊNCIA

INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS
│
├── NULIDADES RELATIVAS
└── NULIDADES ABSOLUTAS

➡️ Inclusive no processo penal

🟦 POSIÇÃO DO STF

Mesmo nulidade absoluta pode ser superada
se não houver prejuízo à acusação ou à defesa.

SEM PREJUÍZO
      ↓
NÃO HÁ NULIDADE

🔹 2. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

O processo é, como regra, público
(com fundamento constitucional)

FINALIDADES:

  • Controle social do Judiciário

  • Transparência

  • Legitimação democrática

  • Fiscalização da atuação jurisdicional


🔹 DUAS DIMENSÕES DA PUBLICIDADE


🟦 A) DIMENSÃO INTERNA

(publicidade para partes e advogados)

O processo deve ser integralmente acessível às partes e procuradores

Conteúdo:

  • Acesso irrestrito aos autos

  • Ciência dos atos

  • Possibilidade de impugnação

  • Ampla defesa e contraditório


⚠️ FASE PRÉ-PROCESSUAL

Inquérito policial

Inquérito civil

Procedimento administrativo investigatório

➡️ Aplicação da Súmula Vinculante 14 – STF

A autoridade pode restringir o acesso:

  • Enquanto houver diligências em andamento


🟦 MARCO PROCESSUAL

ANTES DA PETIÇÃO INICIAL → INVESTIGAÇÃO → PODE HAVER RESTRIÇÃO  
DEPOIS DO PROTOCOLO DA PI → PROCESSO → PUBLICIDADE INTERNA PLENA

🟦 B) DIMENSÃO EXTERNA

(publicidade para terceiros e sociedade)

O processo deve ser público para quem não é parte,
salvo restrições constitucionais e legais.


🟦 FUNDAMENTO

  • Controle da população sobre o Judiciário

  • Legitimação pela fundamentação pública das decisões


🔹 SEGREDO DE JUSTIÇA – ART. 189 CPC

Regra: publicidade
Exceção: segredo de justiça


📜 ART. 189 – HIPÓTESES LEGAIS


🔹 I – Interesse público ou social

  • Segurança

  • Ordem pública

  • Interesse coletivo relevante


🔹 II – Direito de família

Casamento  
Separação de corpos  
Divórcio  
Separação  
União estável  
Filiação  
Alimentos  
Guarda de crianças e adolescentes

🔹 III – Intimidade constitucionalmente protegida

Exemplos:

  • Fotos e vídeos íntimos

  • Pessoas nuas

  • Dados bancários

  • Declarações de IR

  • Segredos industriais

  • Demandas envolvendo INPI


🔹 IV – Arbitragem

Só há segredo se houver pactuação expressa de confidencialidade

Situações:

  • Carta arbitral

  • Cumprimento de decisão arbitral

➡️ O Judiciário deve respeitar o sigilo da arbitragem

⚠️ Exceção importante:

Arbitragem envolvendo Administração Pública → obrigatoriamente pública


🔹 ROL DO ART. 189

🟦 POSIÇÃO DO STJ

ROL EXEMPLIFICATIVO

➡️ Pode haver outras hipóteses além das listadas

⚠️ Limite:

Norma infralegal não pode criar segredo de justiça genérico


🔹 ACESSO AOS AUTOS EM SEGREDO DE JUSTIÇA


📜 § 1º – REGRA GERAL

Acesso restrito:

  • às partes

  • aos procuradores

➡️ Dimensão interna é plena, mesmo no segredo de justiça


📜 § 2º – TERCEIROS

Terceiro só pode acessar se demonstrar interesse jurídico

Direito limitado a:

  • Certidão do dispositivo da sentença

  • Inventário e partilha de divórcio ou separação


🟦 CASO PRÁTICO

Defensoria Pública pediu acesso →
não demonstrou interesse jurídico →
indeferimento válido → ato regular


🔹 SIGILO DE DOCUMENTOS

❓ Documento sigiloso pode ir para autos apartados?

❌ NÃO.

🟦 POSIÇÃO DO STJ

  • CPC não autoriza criar “pasta paralela” fora dos autos

  • Documento sigiloso permanece nos autos

➡️ Nos processos eletrônicos:

  • é possível restringir a visualização de documentos específicos


🔹 OUTRAS REGRAS FORMAIS DOS ATOS PROCESSUAIS


🔹 PROIBIÇÕES FORMAIS

❌ Cotas marginais ou interlineares

  • Proibido escrever entre linhas ou nas margens dos autos


🔹 LOCAL DOS ATOS

Regra:

  • Atos praticados na sede do juízo

Exceção:

  • Podem ser praticados fora (cartas, diligências, inspeções, etc.)


🔹 3. PRINCÍPIO DO USO DA LÍNGUA PORTUGUESA


📜 ART. 192 CPC

“Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.”


🟦 DOCUMENTO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

Só pode ser juntado com:

  • Tradução por via diplomática ou autoridade central
    OU

  • Tradução por tradutor juramentado


🟦 FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

📜 Art. 13 CF

A língua portuguesa é o idioma oficial da República

⚠️ Exceções pontuais são admitidas (cooperação internacional, tratados, etc.)


🔹 4. PRINCÍPIO DA FLEXIBILIZAÇÃO PROCEDIMENTAL

(Novo CPC – art. 190)

As partes podem modelar o procedimento conforme o caso concreto


📜 ART. 190 CPC – CLÁUSULA GERAL

Condições:

Direitos que admitam autocomposição  
Partes plenamente capazes

Possibilidades:

  • Ajustar o procedimento

  • Convencionar sobre:

    • ônus

    • poderes

    • faculdades

    • deveres

➡️ Antes ou durante o processo


🟦 CONSEQUÊNCIA

PROCEDIMENTO NÃO É RÍGIDO
        ↓
PODE SER ADAPTADO À CAUSA
        ↓
MAIOR EFETIVIDADE E COOPERAÇÃO

🔹 ESQUEMA FINAL – PRINCÍPIOS DOS ATOS PROCESSUAIS

PRINCÍPIOS DOS ATOS PROCESSUAIS
│
├── LIBERDADE DAS FORMAS
│   └─ Forma livre salvo previsão legal
│
├── INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS
│   ├─ Aplica-se a nulidades relativas e absolutas
│   └─ Não há nulidade sem prejuízo
│
├── PUBLICIDADE
│   │
│   ├─ DIMENSÃO INTERNA
│   │   ├─ Acesso pleno a partes e advogados
│   │   └─ Garantia do contraditório
│   │
│   └─ DIMENSÃO EXTERNA
│       ├─ Controle social
│       ├─ Legitimação democrática
│       └─ Restrição via segredo de justiça
│
├── USO DA LÍNGUA PORTUGUESA
│   ├─ Regra obrigatória
│   └─ Documento estrangeiro só com tradução oficial
│
└── FLEXIBILIZAÇÃO PROCEDIMENTAL
    ├─ Art. 190 – cláusula geral
    └─ Partes podem ajustar o procedimento

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