O Neoprocessualismo: A Releitura do Processo Civil à Luz do Neoconstitucionalismo
🧭 INTRODUÇÃO
Neoprocessualismo = reflexo do Neoconstitucionalismo no Processo Civil.
📌 Surgiu a partir da Escola de Gênova
📚 Autores: Susana Pozzolo • Miguel Carbonell
➡️ Formalismo valorativo
A forma não é abandonada, mas reinterpretada para que o processo:
✔ sirva como instrumento
✔ concretize valores constitucionais
✔ promova justiça material
🏛 1. OS TRÊS MARCOS DO NEOCONSTITUCIONALISMO
(Luís Roberto Barroso)
1️⃣ Marco Histórico – Pós-Segunda Guerra
🌍 Reconstrução da Alemanha e da Itália
⚠️ Regimes totalitários mostraram que:
A lei sem valores pode legitimar barbárie.
2️⃣ Marco Filosófico – Pós-Positivismo
🔁 Reaproximação entre Direito e Moral
Supera o positivismo clássico.
Antes (Positivismo):
Exegético → juiz = “boca da lei”
Normativista (Kelsen) → moldura rígida
Exclusivista → moral fora do Direito
Inclusivista → moral opcional
Agora (Pós-Positivismo):
✔ moral = elemento intrínseco do Direito
✔ validade jurídica depende de valores
📚 Autores:
Gustav Radbruch → injustiça extrema não é Direito
Daniel Sarmento → argumentação intersubjetiva
3️⃣ Marco Jurídico – Força Normativa da Constituição
📌 Três pilares:
I. Constituição como norma jurídica
➡️ (Konrad Hesse)
Supera a visão de Lassale (CF = “folha de papel”).
II. Expansão da Jurisdição Constitucional
Controle difuso (1891 – Ruy Barbosa)
Controle concentrado (pós-1988)
III. Nova Dogmática da Interpretação
Princípios
Normas abertas
Técnicas hermenêuticas modernas
⚖️ 2. NEOCONSTITUCIONALISMO × PÓS-POSITIVISMO
🔹 Neoconstitucionalismo
= fenômeno prático
✔ supremacia da Constituição
✔ protagonismo judicial
🔹 Pós-Positivismo
= base teórica
✔ reaproxima Direito–Moral
Duas correntes:
Substancialista
➡️ Judiciário proativo
Ex.: construção de creches • fornecimento de medicamentos
Procedimentalista
➡️ Judiciário como “árbitro do jogo”
Parlamento define escolhas morais
🧩 3. REPERCUSSÕES NO PROCESSO CIVIL
(Fredie Didier)
3.1 Teoria das Fontes
🔹 Princípios como norma
Mandamentos de otimização
Conflitos resolvidos por proporcionalidade
✔ adequação
✔ necessidade
✔ proporcionalidade em sentido estrito
🔹 Derrotabilidade das regras (Defeasibility)
➡️ juiz pode afastar regra injusta
Exemplos:
BPC além de ¼ do salário mínimo
Direitos Humanos × imunidade de jurisdição
Detração da pena por pandemia
🔹 Jurisprudência como fonte
📌 Art. 927 do CPC
🔹 Técnica legislativa moderna
Cláusulas Gerais
hipótese aberta
consequência aberta
Ex.: boa-fé • devido processo legal
Conceitos Jurídicos Indeterminados
hipótese aberta
consequência fechada
Ex.: repercussão geral
3.2 Teoria da Hermenêutica
👨⚖️ Juiz deixa de ser autômato
I. Texto ≠ Norma
➡️ norma nasce da interpretação
II. Atividade criativa
➡️ superação do non liquet
III. Vetores interpretativos
razoabilidade
proporcionalidade
3.3 Processo × Constituição
📌 Dois fenômenos:
Constitucionalização-Inclusão
➡️ novos institutos na CF
Constitucionalização-Releitura
➡️ todos os ramos reinterpretados à luz da CF
⚠️ 4. CONSEQUÊNCIAS E CRÍTICAS
4.1 Consequências
I. Judicialização
= fato social
≠
Ativismo judicial
= postura excessiva
II. Intervenção em políticas públicas
Ex.:
medicamentos
creches
sistema carcerário
📚 Casos:
ADPF 45 → mínimo existencial
Estado de Coisas Inconstitucional
III. Ponderação de princípios
➡️ metodologia de Robert Alexy
4.2 Críticas
⚠️ Pan-principiologismo
➡️ enfraquecimento das regras
⚠️ Déficit democrático
➡️ risco de juristocracia
⚠️ Crise da subsunção
➡️ insegurança jurídica
📜 5. LINDB E CONSEQUENCIALISMO
➡️ Juiz deve considerar:
✔ consequências práticas
✔ dificuldades reais do gestor
🎯 Objetivo:
combater o “apagão das canetas”
🧠 6. CAPACIDADE INSTITUCIONAL
Doutrina Chenery
➡️ juiz não substitui expertise técnica
Doutrina Chevron
➡️ se lei é ambígua:
mantém-se interpretação administrativa razoável
🏁 CONCLUSÃO
O Neoprocessualismo revela que:
o processo não é rito — é garantia de valores.
❓ E você:
Essa maior liberdade judicial traz mais justiça
ou mais insegurança jurídica?
💬 Deixe sua opinião nos comentários!

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