Dose de Direito

Um blog para quem busca se aprofundar nos temas do Direito Processual Civil e outros assuntos jurídicos de relevância.

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ESTUDO

Trabalho Jurídico

E-book

📜 História das Constituições Brasileiras

O Brasil já teve 7 Constituições ao longo de sua história.

📌 Há divergência doutrinária sobre a Emenda Constitucional nº 1 de 1969:

  • alguns entendem que foi apenas emenda à Constituição de 1967

  • outros afirmam que foi uma nova Constituição disfarçada

➡️ Por isso, alguns autores defendem que o Brasil teve 8 Constituições.


📅 Linha do Tempo Constitucional

AnoConstituiçãoCaracterística
1824ImpérioOutorgada
1891RepúblicaPromulgada
1934Estado SocialPromulgada
1937Estado NovoOutorgada
1946RedemocratizaçãoPromulgada
1967Ditadura MilitarOutorgada
1988Constituição CidadãPromulgada

🇧🇷 Constituição de 1824

📍 Contexto: Brasil Império após a independência (1822)

Outorgada por
👤 Dom Pedro I

⚖ Características principais

🔹 Estado unitário

  • organização política centralizada

  • províncias sem autonomia

🔹 Forma de governo

  • Monarquia

  • hereditária

  • representativa

🔹 Quatro poderes

  • Legislativo

  • Executivo

  • Judiciário

  • Poder Moderador (exclusivo do imperador)

➡ permitia intervenção nos demais poderes.


🗳 Direitos políticos

Voto:

  • censitário (baseado na renda)

  • capacitário (analfabetos não votavam)

Exclusões:

  • mulheres

  • analfabetos

  • escravizados


✝ Religião

  • Estado confessional católico

  • liberdade de crença apenas privada


⚖ Rigidez constitucional

A Constituição era semirrígida:

  • parte alterada por procedimento complexo

  • parte alterada por procedimento comum

📌 Além disso:

  • 4 anos sem possibilidade de emenda


⚖ Habeas Corpus

O Habeas Corpus já existia na prática.

Mas:

  • não estava previsto na Constituição

  • apareceu em lei infraconstitucional - ação de desconstrangimento.

Só virou ação constitucional expressa em 1891.


🇧🇷 Constituição de 1891

📍 Primeira Constituição Republicana

Inspirada na Constituição dos Estados Unidos


⚖ Características

🔹 Estado federativo

Criação de:

  • União

  • Estados-membros

  • Municípios

➡ municípios ainda com autonomia limitada


🏛 Sistema de governo

  • Presidencialismo

  • Presidente = chefe de Estado + chefe de Governo


⚖ Estrutura de poderes

Fim do Poder Moderador

Passaram a existir apenas:

  • Legislativo

  • Executivo

  • Judiciário

Criação do
🏛 Supremo Tribunal Federal


🗳 Voto

Deixou de ser censitário.

Mas ainda não votavam:

  • mulheres

  • analfabetos

  • soldados

  • religiosos

📌 voto aberto


⚖ Controle de constitucionalidade

Primeira Constituição a admitir:

  • controle difuso de constitucionalidade

➡ decisão válida apenas entre as partes.


🇧🇷 Constituição de 1934

📍 Período de
👤 Getúlio Vargas

Inspirada na
Constituição de Weimar


⚖ Marco histórico

Transição de:

Estado liberal → Estado social

Passou a valorizar:

  • igualdade material

  • direitos sociais


👥 Democracia

Primeira Constituição verdadeiramente democrática.

Ampliação da participação popular.


🗳 Direitos políticos

  • voto secreto

  • direito de voto das mulheres


⚖ Direitos sociais

Constitucionalização de direitos trabalhistas. Já existiam mas foram constitucionalizados nessa Constituição.

Exemplos:

  • proteção ao trabalhador

  • intervenção estatal na economia


⚖ Novas ações constitucionais

Criação de:

  • Mandado de Segurança

  • Ação Popular


⚖ Controle de constitucionalidade

O Senado passou a poder:

➡ suspender lei declarada inconstitucional pelo Judiciário.


🇧🇷 Constituição de 1937

📍 Ditadura do Estado Novo

Outorgada por
👤 Getúlio Vargas

Inspirada na Constituição autoritária da Polônia.

Conhecida como:

📌 “Polaca”


⚠ Características

  • regime autoritário

  • forte concentração de poder no Executivo


⚖ Consequências

  • enfraquecimento do Legislativo

  • enfraquecimento do Judiciário

  • governo por decretos-lei


🚫 Direitos fundamentais

Grande restrição a direitos como:

  • liberdade de expressão

  • liberdade de imprensa

  • liberdade política


🗳 Justiça Eleitoral

Criada em 1934 e extinta em 1937.


🇧🇷 Constituição de 1946

📍 Redemocratização após o Estado Novo.

Promulgada e democrática.

Retomou o modelo de 1934.


⚖ Direitos políticos

Sufrágio universal:

  • homens

  • mulheres

  • alfabetizados

  • analfabetos


⚖ Direitos sociais

Constitucionalização do:

  • direito de greve


🏛 Estrutura política

  • Congresso bicameral

  • fortalecimento do Judiciário

  • restabelecimento da Justiça Eleitoral


🇧🇷 Constituição de 1967

📍 Período da ditadura militar

Outorgada.


⚠ Características

  • concentração de poderes no Executivo

  • restrições a direitos fundamentais

  • atos institucionais


⚖ Consequências

  • fechamento do Congresso

  • aposentadoria compulsória de juízes

  • governo por decretos-lei


🇧🇷 Emenda Constitucional de 1969

A
Emenda Constitucional nº 1 de 1969

ampliou o regime autoritário.

Medidas:

  • voto indireto para presidente

  • restrição de direitos

  • previsão de penas severas

Alguns autores consideram uma nova Constituição.


🇧🇷 Constituição de 1988

📍 Atual Constituição brasileira.

Promulgada após a redemocratização.

Chamada de:

📌 Constituição Cidadã

Nome atribuído por
👤 Ulysses Guimarães


⚖ Fundamentos

Criação do Estado Democrático de Direito.

Baseada em:

  • cidadania

  • dignidade da pessoa humana

  • direitos fundamentais


🗳 Democracia

Ampliação da participação popular:

  • voto direto

  • voto secreto

  • voto universal


⚖ Novas garantias constitucionais

Criação de:

  • Mandado de Injunção

  • Habeas Data


🌎 Direitos de terceira geração

Proteção a novos direitos:

  • meio ambiente

  • consumidor

  • patrimônio cultural


⚖ Controle de constitucionalidade ampliado

Foram criadas posteriormente:

  • ADI por omissão

  • ADPF

  • ADC


✅ Resumo para memorização

ConstituiçãoMarca principal
1824Monarquia
1891República e Federação
1934Estado Social
1937Ditadura Vargas
1946Redemocratização
1967Ditadura Militar
1988Constituição Cidadã

📘 Elementos da Constituição

A Constituição pode ter seus dispositivos classificados conforme o conteúdo e a finalidade das normas constitucionais.

📑 Na Constituição Federal de 1988, as normas estão organizadas em:

  • Títulos

  • Capítulos

  • Artigos

A partir do conteúdo das normas, a doutrina (especialmente José Afonso da Silva) classifica os dispositivos constitucionais em 5 elementos.


🧩 1. Elementos Orgânicos

🏛 Função: estruturar politicamente e administrativamente o Estado brasileiro.

Eles tratam da organização do poder e da estrutura do Estado.

Onde aparecem na Constituição

📌 Título I – Princípios Fundamentais

  • Forma de Estado: Federativa

  • Forma de governo: República

  • Regime político: Democrático

📌 Título III – Organização do Estado

  • competências da União

  • competências dos Estados

  • competências do DF

  • competências dos Municípios

  • estrutura da Administração Pública

📌 Título IV – Organização dos Poderes

  • Poder Legislativo

  • Poder Executivo

  • Poder Judiciário

✔ Resumo:
Organizam a estrutura orgânica do Estado.


🛡 2. Elementos Limitativos

⚖ Função: limitar a atuação do Estado em relação ao indivíduo.

Referem-se principalmente aos direitos e garantias fundamentais.

Onde aparecem

📌 Título II – Direitos e Garantias Fundamentais

Inclui:

  • direitos individuais

  • direitos coletivos

  • direitos sociais

  • direitos políticos

  • nacionalidade

  • partidos políticos


Tipos de limitações

🔹 Limitações negativas (liberdades negativas)
Proíbem o Estado de agir contra o indivíduo.

Exemplos:

  • liberdade

  • propriedade

  • privacidade

  • devido processo legal

🔹 Limitações positivas (liberdades positivas)
Obrigam o Estado a atuar por meio de políticas públicas.

Exemplos de direitos sociais:

  • educação

  • saúde

  • previdência

  • assistência social

  • trabalho

📌 Art. 6º da Constituição.


🌐 3. Elementos Socioideológicos

💡 Revelam a ideologia constitucional.

A Constituição brasileira é considerada eclética, combinando:

  • economia capitalista

  • forte proteção social

➡ Característica de um Estado social e democrático.

Onde aparecem

📌 Direitos sociais

📌 Ordem econômica

📌 Ordem social

Exemplos:

  • função social da propriedade

  • intervenção estatal na economia

  • reforma agrária

  • proteção ao trabalhador

  • políticas públicas para redução das desigualdades

✔ Exemplo importante:

  • direito de propriedade

  • condicionado à função social


🛑 4. Elementos de Estabilização Constitucional

🛡 Função: proteger o Estado e garantir a estabilidade das instituições.

Relacionam-se à defesa do Estado e da ordem constitucional.

Exemplos na Constituição

📌 Estado de defesa
art. 136

📌 Estado de sítio
art. 137

📌 Intervenção federal

📌 Forças Armadas

➡ Garantia da lei e da ordem.

✔ Objetivo:
preservar a segurança jurídica e institucional do Estado.


📖 5. Elementos de Aplicabilidade

🧾 São normas que explicam ou viabilizam a aplicação da Constituição.

Exemplos

📌 Preâmbulo

Funções:

  • explica por que a Constituição foi criada

  • registra o momento histórico

  • serve como elemento interpretativo


📌 ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Funções:

  • disciplinar a transição constitucional

  • regular a passagem da ordem anterior para a nova ordem constitucional

Exemplo:

  • adaptação do sistema jurídico da Constituição anterior para a nova Constituição.

Mesmo após exauridas, essas normas têm valor histórico e interpretativo.


⚖ Controle de Constitucionalidade

📌 Qualquer lei que contrarie a Constituição é inconstitucional.

Isso ocorre independentemente do elemento constitucional envolvido.

Ou seja, uma lei pode ser inconstitucional por violar:

  • elemento orgânico

  • elemento limitativo

  • elemento socioideológico

  • elemento de estabilização

  • elemento de aplicabilidade

✔ A classificação em elementos serve apenas para fins didáticos e de compreensão do texto constitucional.


✅ Observação importante para provas

Direitos e garantias fundamentais são classificados como:

➡ Elementos limitativos da Constituição
(e não socioideológicos).

📜 Constituição

Conceito e Principais Sentidos


🧭 O que é Constituição?

📌 Constituição é o fundamento do Estado e do ordenamento jurídico.

Historicamente, o termo está ligado à organização da unidade política de um povo, ideia presente desde civilizações antigas, como a dos hebreus, e consolidada como documento escrito a partir do século XVIII, com o constitucionalismo moderno.

👉 Mais do que um texto, a Constituição pode ser compreendida sob diferentes sentidos, conforme a teoria adotada.


🏛️ 1. Sentido Sociológico da Constituição

Ferdinand Lassalle

🧠 Ideia central
➡️ A Constituição não se resume ao texto escrito, mas corresponde à soma dos fatores reais de poder existentes na sociedade.

📄 Um texto constitucional que não reflita esses fatores seria apenas uma “mera folha de papel”.

⚙️ Fatores reais de poder:

  • 💰 Poder econômico

  • 📚 Grau de letramento e acesso ao conhecimento

  • 📺 Mídia

  • ⛪ Religião

  • 🧩 Estrutura social e política

🔎 Distinção importante:

  • Constituição real → aquela efetivamente vivida

  • Constituição fictícia → o texto formal sem correspondência com a realidade

📌 Observação
Karl Marx sustentou ideia semelhante, negando o caráter jurídico da Constituição e enfatizando o poder do capital como fator determinante.


🗳️ 2. Sentido Político da Constituição

Carl Schmitt

🧠 Ideia central
➡️ A Constituição não é uma lei, mas uma decisão política fundamental.

📌 Primeiro ocorre a decisão política
📌 Depois surgem as normas jurídicas que a sistematizam

⚠️ Consequências dessa teoria:

  • Retirada do valor jurídico normativo da Constituição

  • O governante não se submete à Constituição

  • A lei apenas chancela decisões políticas já tomadas

🚨 Críticas relevantes:

  • Fundamentou regimes autoritários (ex.: nazismo)

  • Usurpa o poder do povo, deslocando-o para o governante


⚖️ 3. Sentido Jurídico ou Normativo da Constituição

Hans Kelsen

🧠 Ideia central
➡️ A Constituição é norma jurídica suprema, dotada de força obrigatória.

📐 Características principais:

  • Norma do dever-ser

  • Conteúdo político, social ou econômico é irrelevante

  • Fundamento da hierarquia das normas

  • Norma incompatível → inconstitucional e inválida

🏗️ Validade da Constituição:

  • ✔️ Plano jurídico positivo: base de validade do ordenamento

  • ✔️ Plano lógico-jurídico: norma fundamental hipotética, fundada na aceitação racional da vontade do povo

🎯 Resultados práticos:

  • Segurança jurídica

  • Estabilidade institucional

  • Controle de constitucionalidade


🧱 4. Sentido Material da Constituição

🧠 Foco: o conteúdo essencial da Constituição.

É considerada materialmente constitucional a norma que estrutura o Estado, independentemente de estar ou não no texto constitucional.

🏛️ Exemplos de matérias constitucionais:

  • Forma de Estado (unitário ou federado)

  • Sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo)

  • Forma de governo (república ou monarquia)

  • Regime político (democrático ou autocrático)

  • Separação de poderes

  • Organização administrativa

  • Laicidade do Estado

  • Direitos fundamentais

📄 A forma escrita ou não escrita é irrelevante.


📄 5. Sentido Formal da Constituição

🧠 Foco: a forma, e não o conteúdo.

📌 Constituição é:

  • O documento escrito

  • Elaborado por procedimento solene

  • Reconhecido como superior independentemente do conteúdo

⚖️ No Brasil
A Constituição de 1988 adota o critério formal no controle de constitucionalidade, sem distinção entre normas material ou formalmente constitucionais.


🌍 6. Sentido Culturalista da Constituição

🧠 Ideia central
➡️ A Constituição é entendida como Constituição Total.

📌 Trata-se de uma norma:

  • Condicionada pela cultura e pela realidade social

  • Condicionante da própria organização do Estado

🔁 Norma + realidade social → organização constitucional efetiva


🚀 7. Constituição Normativa e Força Normativa

🧠 Ideia central
➡️ A Constituição exige eficácia jurídica e eficácia social.

📌 Características:

  • Limitação da arbitrariedade do poder

  • Força normativa

  • Em regra, autoexecutável

  • Necessária correspondência com a realidade social

💡 É a chamada:
👉 “Constituição que pega”

🔒 PRECLUSÃO (CPC)

📌 Conceito

Preclusão é a perda de uma situação jurídica ativa processual, podendo atingir:

  • 🔹 a parte (ex.: recorrer, contestar, produzir prova)

  • 🔹 o juiz (em hipóteses excepcionais – preclusão pro iudicato)

📌 Importante
A preclusão não é o efeito do comportamento contraditório.
👉 Ela incide sobre o próprio comportamento contraditório, impedindo que ele produza efeitos jurídicos.


🎯 Função da preclusão

➡️ Função preventiva, não punitiva.

Fundamentos:

  • 🔐 Proteção da confiança

  • 🤝 Boa-fé objetiva

  • ⏱️ Duração razoável do processo

  • 🔄 Marcha processual para frente


🧠 Exemplo-base

  • Parte aceita a decisão
    ➡️ surge preclusão lógica
    ➡️ não pode recorrer depois


⚖️ Consequência prática

  • Ato praticado fora do tempo → desentranhamento

  • Retirada do plano jurídico-processual

  • Ex.: contestação intempestiva


📚 ESPÉCIES DE PRECLUSÃO

1️⃣ Preclusão temporal

📌 Perda do poder processual pelo não exercício no prazo

Aplica-se:

  • ✔️ Às partes

❌ Não se aplica:

  • ❌ Ao juiz (prazos impróprios)

Exemplos:

  • Não recorrer no prazo

  • Não contestar em 15 dias

📌 Estratégia prática:
➡️ Adv pode protocolar o recurso dentro do prazo e juntar razões depois (para evitar preclusão).


⚠️ Juiz sofre preclusão temporal?

🔹 Regra geral: NÃO
➡️ Prazos do juiz são impróprios (5, 10, 30 dias)

🔹 Exceção histórica (superada):

  • STF (antigo art. 324 do RISTF)

  • Silêncio sobre repercussão geral = inexistência
    ➡️ Regra revogada


2️⃣ Preclusão lógica

📌 Fundamento: Boa-fé objetiva
➡️ Venire contra factum proprium

➡️ Perda do poder processual pela prática de ato anterior incompatível

Exemplos:

  • Propõe ação no foro e depois argui incompetência territorial

  • Concorda com o andamento e depois impugna

📌 Juiz:

  • Se suspende o processo, não pode sentenciar nesse período


3️⃣ Preclusão consumativa

📌 Perda do poder processual pelo seu exercício

➡️ O ato já foi praticado
➡️ Não pode ser repetido ou complementado

Exemplo clássico:

  • Contestação apresentada no 10º dia
    ➡️ ❌ não pode complementar no 15º


⚠️ Exceções relevantes (STJ)

✔️ Complementação de recurso quando:

  • Houve embargos de declaração

  • E a decisão modificou o julgamento anterior

📌 Exemplos:

  • RE / REsp: complementação para adequação à nova decisão

  • Demonstração de repercussão geral após modificação


4️⃣ Preclusão ordinatória

📌 Perda da faculdade de praticar um ato quando não observado um pressuposto procedimental anterior

➡️ A validade de um ato depende de outro prévio

Exemplos:

  • Embargos à execução → só após garantia do juízo

  • Agravo de petição → pressupõe embargos à execução


5️⃣ Preclusão máxima

📌 Coisa julgada
➡️ Encerramento definitivo da atividade jurisdicional
➡️ ❌ Sem possibilidade de recurso


⚠️ PRECLUSÃO-SANÇÃO (DISTINÇÃO IMPORTANTE)

📌 Doutrina majoritária:
➡️ Preclusão NÃO é sanção

Por quê?

  • Baseada em ato lícito:

    • perda do prazo

    • ato incompatível

    • exercício do poder

❌ Não decorre de ato ilícito


Exemplos de sanção processual (não preclusão):

  • Perda do cargo de inventariante por má gestão

  • Confissão ficta por ausência injustificada ao depoimento pessoal


⚖️ PRECLUSÃO PRO IUDICATO (PARA O JUIZ)

📌 Existe?

➡️ SIM, mas com regime próprio


🔹 Preclusão temporal para o juiz

❌ Regra: NÃO existe
✔️ Exceções normativas específicas (hoje praticamente inexistentes)


🔹 Preclusão consumativa para o juiz

📌 Regra geral: NÃO existe

➡️ O juiz pode rever decisões interlocutórias

Limite: Art. 494, CPC

Após a publicação da sentença, o juiz só pode alterá-la:

  • I – erro material ou cálculo

  • II – embargos de declaração


🔹 Questões de ordem pública (QOP)

📌 Características:

  • Podem ser conhecidas de ofício

  • A qualquer tempo

  • Ex.:

    • condições da ação

    • pressupostos processuais

    • coisa julgada

    • litispendência

➡️ Efeito translativo do recurso


⚠️ Limitação importante

🔴 Tribunais Superiores (STJ/STF):

  • QOP precisa estar prequestionada

  • Não reconhecem de ofício se não debatida antes


🔹 Juiz pode voltar atrás em QOP já decidida?

📌 Duas posições:

🟢 Posição atual dominante (STJ)

✔️ Pode
➡️ QOP não se submete ao regime geral da preclusão
➡️ Interesse público na correta solução do litígio


🔴 Limite funcional

➡️ Publicada a decisão, exaure-se o ofício jurisdicional
➡️ Juiz não pode:

  • emendar

  • incrementar

  • refazer a decisão

❌ salvo hipóteses do art. 494


🔹 Art. 507, CPC

➡️ Vedado às partes rediscutir questão já decidida
➡️ Expressão da preclusão pro iudicato


🧩 PRECLUSÃO E SANEAMENTO

📌 Decisão de saneamento:

  • fixa pontos controvertidos

  • distribui ônus da prova

  • admite ou indefere provas

➡️ Partes são intimadas
➡️ Prazo de 5 dias para manifestação

❌ Silêncio:
➡️ Estabilização
➡️ Juiz não pode voltar atrás

Exemplos:

  • deferiu prova testemunhal → não pode depois revogar

  • fixou ônus da prova → fica estabilizado


⚠️ Atenção: tutela provisória

📌 Regra:
➡️ Pode ser revista (art. 296 CPC)

🔴 Diferente do saneamento, que preclui.

⏳ CONTAGEM DOS PRAZOS EM DIAS ÚTEIS (CPC/2015)

📌 Dispositivos-chave

👉 Arts. 219, 216, 231 e 224 do CPC


1️⃣ Dias úteis: regra geral

🟢 Art. 219, CPC

➡️ Os prazos processuais são contados em dias úteis

❌ Não se aplica a prazos de direito material:

  • Prescrição

  • Decadência

  • Ex.: 120 dias do Mandado de Segurança (dias corridos)

📌 Prazo decadencial:

  • ❌ Não suspende

  • ❌ Não interrompe


2️⃣ Termo inicial ≠ início da contagem

⚠️ Atenção à pegadinha!

🔹 Termo inicial:
➡️ Marca a existência do ato
➡️ Não significa que o prazo começa a contar nesse dia


📌 Art. 231 – define o termo inicial

Exemplos:

  • 📬 Juntada do AR

  • 👮 Juntada do mandado cumprido

  • 📧 Intimação eletrônica

🗓️ Ex.: juntada na terça-feira
➡️ terça = termo inicial


📌 Art. 224 – regra da contagem

❌ Exclui-se o dia do começo
✅ Inclui-se o dia do vencimento

➡️ O prazo começa a contar no primeiro dia útil seguinte


3️⃣ Termo final

📌 Se o vencimento cair em:

  • feriado

  • final de semana

  • dia sem expediente forense

➡️ prorroga para o próximo dia útil subsequente


4️⃣ Esquema mental da contagem

🧠 Decore assim:

  • Termo inicial → art. 231

  • Exclusão do dia inicial → art. 224

  • Contagem em dias úteis → art. 219

  • Feriados e finais de semana não contam → art. 216


5️⃣ Cumprimento de sentença – prazo de 15 dias

📌 Situação

➡️ Executado é intimado na pessoa do advogado
➡️ Prazo de 15 dias para pagamento voluntário


❓ É prazo material ou processual?

🧩 Entendimento do STJ:
➡️ Prazo misto

🔹 Pagamento = extinção da obrigação (direito material – CC)
🔹 Mas:

  • ato fundamental do procedimento

  • gera multa de 10% + honorários de 10%

  • inicia imediatamente o prazo de impugnação

➡️ Predomina a natureza processual

✅ Conta-se em dias úteis


6️⃣ Juizados Especiais

📌 Aplica-se o art. 219?

✅ SIM, dias úteis

⚠️ Particularidades:

  • ❌ Não há prazo em dobro

  • MP, Defensoria e Fazenda Pública:

    • prazo simples

    • contado em dias úteis


7️⃣ Recuperação judicial e falência

📌 STJ (posição atual):
➡️ Prazos correm em dias corridos

Exemplo:

  • 10 dias para impugnar habilitação de crédito
    ➡️ dias corridos

⚠️ Observação:

  • Já houve divergência (em 2021 se admitia dias úteis)

  • Hoje prevalece: dias corridos

📌 Art. 229:
➡️ Prazo em dobro para litisconsortes
➡️ Aplicável aos múltiplos credores


8️⃣ Direito do trabalho

➡️ Prazos em dias úteis


9️⃣ Direito intertemporal (CPC/73 → CPC/2015)

📌 Regra:
➡️ O prazo é regido pela lei vigente no termo inicial

  • Iniciou antes de 18/03/2016 → CPC/73

  • Iniciou depois → CPC/2015


🔟 Suspensão dos prazos processuais

📆 Recesso forense

🗓️ 20 de dezembro a 20 de janeiro

➡️ Suspensão:

  • prazos processuais

  • para ADV, MP, Defensoria e Fazenda Pública

❌ Não há audiências
❌ Não há sessões de julgamento

📌 Juizados: também se aplica


📌 Art. 221 – obstáculo à parte

➡️ Criado em detrimento da parte
➡️ Não pode ser causado por quem se beneficia

❌ Greve de advogado privado → não suspende

➡️ Prazo é restituído pelo tempo que faltava


📌 Art. 313 – hipóteses legais

Exemplos:

  • morte da parte

  • convenção das partes

  • impedimento ou suspeição

  • IRDR

  • prejudicialidade externa

  • programas de autocomposição

  • semanas de conciliação (TJ)


🌪️ Comarca de difícil transporte

📌 Art. 222:

  • juiz pode prorrogar por até 2 meses

  • calamidade pública → pode ultrapassar


1️⃣1️⃣ Prazos materiais e prorrogação

📌 Mesmo sendo prazo material:
➡️ se o término cair em:

  • final de semana

  • feriado

  • recesso

➡️ prorroga para o próximo dia útil

Exemplos:

  • MS (120 dias)

  • Ação rescisória

  • Prazo decadencial em geral


1️⃣2️⃣ Demora do juiz

📌 Art. 235, CPC
➡️ atraso injustificado:

  • representação

  • corregedoria

  • CNJ

❌ Não invalida o ato
❌ Não gera preclusão


🔚 RESUMO DE PROVA

🧠 Essência:

  • Processo → dias úteis

  • Direito material → dias corridos

  • Termo inicial ≠ início da contagem

  • Exclui o dia da juntada

  • Cumprimento de sentença → dias úteis

  • Juizado → dias úteis, sem prazo em dobro

  • RJ e Falência → dias corridos

  • Recesso suspende prazos

⏳ PRAZOS PROCESSUAIS 


1️⃣ Prazo subsidiário e prazo para comparecimento

🟢 Regra de preferência

  1. Prazo legal → sempre o primeiro a ser observado

  2. Prazo judicial → se a lei for omissa

  3. Prazo convencional → se houver calendarização ou NJ processual


⚠️ Se ninguém fixou prazo:

📌 Comparecimento → 48 horas
📌 Prática de ato processual → 5 dias

(Base: aplicação subsidiária do CPC)


2️⃣ Ato processual prematuro

🕰️ Conceito

➡️ Ato praticado antes do início do prazo


📜 CPC/73 (jurisprudência antiga do STJ)

❌ Ato prematuro = intempestivo
➡️ Recurso interposto antes da intimação era rejeitado


✅ CPC/2015 (mudança total)

📌 Art. 218, §4º, CPC

“Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.”

➡️ Ato prematuro agora é válido


3️⃣ Embargos de declaração e recurso prematuro

📌 Regra geral (art. 1.024, §5º, CPC)

➡️ Recurso interposto antes do julgamento dos EDs:

🔹 Se os EDs:

✅ forem rejeitados
✅ não alterarem o julgamento

➡️ O recurso segue normalmente
❌ Dispensa ratificação


⚠️ Exceção importante

❗ Se os embargos ALTERAREM o julgamento:

➡️ Quem recorreu antes:
🕒 tem 15 dias para:

  • complementar

  • adequar

  • modificar o recurso


📚 STJ

🔹 Súmula 418 → ❌ cancelada
🔹 Súmula 579 (STJ):

“Não é necessária a ratificação do recurso especial se o resultado do julgamento não for alterado após a interposição de embargos de declaração.”


4️⃣ Contagem dos prazos

📆 Prazos processuais

🟢 Dias úteis
(Base: art. 219, CPC)


📆 Prazos materiais

🔴 Dias corridos

📌 Exemplo clássico:

  • Mandado de Segurança → 120 dias corridos


5️⃣ Esquema-resumo final (pra prova)

🧠 Decore assim:

  • 📌 Sem prazo fixado:

    • Comparecimento → 48h

    • Ato processual → 5d

  • ⏰ Ato prematuro:

    • CPC/2015 → tempestivo

  • 📝 EDs:

    • Não alterou decisão → recurso válido sem ratificação

    • Alterou decisão → 15d para complementar

  • 📅 Contagem:

    • Processo → dias úteis

    • Direito material → dias corridos

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SOBRE MIM

Letícia Olguin

Sou alguém que sempre fez muitas perguntas; encontrei no Direito um caminho e, na escrita, uma forma de me expressar e ensinar tudo o que aprendi.

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